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Eleições: comícios, guia, IAs e redes sociais terão restrições a partir desta quinta

A menos de uma semana do primeiro turno das eleições, que ocorrerá no próximo domingo (4), a Justiça Eleitoral definiu regras para evitar irregularidades por parte de partidos, federações e coligações. A partir de quinta-feira (1º), não será permitida qualquer forma de propaganda, sendo o descumprimento dessas normas classificado como crime eleitoral. Comícios, caminhadas, redes sociais e distribuição de santinhos estão entre as ações afetadas.

Luciana Machado, coordenadora da Comissão de Propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), destaca que essas limitações visam reduzir conflitos na reta final do pleito e assegurar a transparência do processo eleitoral.

“O objetivo principal é garantir uma eleição justa e que o eleitor tenha acesso a informações de qualidade. Portanto, a quinta-feira (1º) é o último dia permitido para propaganda, oferecendo tempo para correções caso ocorram infrações”, explica.

As restrições serão suspensas na segunda-feira (5). Caso haja segundo turno em 25 de outubro, as mesmas limitações voltarão a valer a partir do dia 22, 72 horas antes da votação.

Limitações nas vias públicas

De acordo com o TRE-PE, comícios estarão proibidos a partir de quinta-feira (1º). Eles poderão ser realizados até zero hora e deverão encerrar-se definitivamente até as 2h. O uso de trio elétrico está igualmente proibido.

Caminhadas, carreatas, passeatas e o uso de bandeiras nas ruas poderão ocorrer até sábado (3). No dia da votação, essas manifestações estarão vedadas e serão consideradas crime eleitoral.

Rádio e TV

Os programas eleitorais gratuitos em rádio e televisão também serão suspensos a partir de quinta-feira (1º). A medida busca evitar a disseminação de notícias falsas que possam prejudicar candidatos.

Redes sociais

A internet tem sido regulada para garantir a integridade eleitoral. A partir de sexta-feira (2), 48 horas antes da votação, fica proibido impulsionar conteúdo de propaganda eleitoral, mesmo que o pagamento já tenha sido efetuado.

No domingo, é permitido continuar publicando conteúdo gratuitamente, desde que não sejam criados novos materiais ou impulsionados.

Materiais de propaganda

No dia da eleição, é proibida a distribuição de santinhos nos locais de votação, o uso de alto-falantes, carros de som, propagandas sonoras e o derramamento de material impresso. Também não são permitidos métodos como aglomeração de pessoas trajando roupas padronizadas, uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas nem a distribuição desses itens.

Inteligência artificial

Uma novidade desta eleição é a restrição ao uso de inteligências artificiais (IAs) ou tecnologias similares entre quinta-feira (1º) e segunda-feira (5). Não será autorizada a criação ou alteração de conteúdos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que seja informado que o conteúdo foi gerado por IA.

Luciana Machado ressalta a importância da transparência para evitar desinformação nesse contexto.

Boca de urna

No dia da votação, é vedado influenciar o voto em benefício de qualquer candidato, partido, federação ou coligação, o que inclui pedir votos, distribuir santinhos, usar alto-falantes ou carros de som, prática configurada como crime eleitoral.

Mesários e servidores da Justiça Eleitoral também não podem usar roupas ou objetos que façam propaganda no interior das seções e juntas eleitorais.

Penalidades

De acordo com o TRE-PE, as infrações podem resultar em pena de 6 meses a 1 ano de detenção, além da prestação de serviços comunitários e multas que variam de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, conforme a Lei nº 9.504/1997.

Denúncias

Todos podem denunciar irregularidades junto à Polícia Militar de Pernambuco, presente nos locais de votação, ou por meio do aplicativo Pardal, disponível na App Store e Google Play. É recomendado reunir provas como fotos, vídeos, áudios ou documentos para auxiliar nas investigações e formalização das denúncias.

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Economia

Governo estende prazo para adesão ao Simples Nacional até 15 de outubro

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O governo decidiu prorrogar o prazo para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Simples Nacional até o dia 15 de outubro.

Para as empresas que já estão no regime e desejam optar pelo pagamento separado dos novos tributos da Reforma Tributária, IBS e CBS, o prazo para essa escolha é até 30 de outubro, referente ao primeiro semestre do próximo ano.

Essas alterações foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme a resolução nº 194 publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o comitê, as mudanças aconteceram após discussões com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Adesão ao Simples Nacional

Empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem solicitar a adesão até 15 de outubro através do Portal do Simples Nacional. A aprovação permite que a empresa ingresse no regime a partir de 1º de janeiro e a escolha não poderá ser revertida durante o ano.

Esse regime unifica diversos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões permanecem no DAS apenas para os tributos federais, pagando ICMS ou ISS de forma independente.

Caso haja negativa devido a dívidas ou pendências, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro.

É importante destacar que o prazo é igual para todos, inclusive para aqueles que já solicitaram a adesão antecipadamente. Pedidos feitos no último momento terão prazos reduzidos para regularização.

Quem desejar desistir da adesão pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Como funciona a tributação

Diferente do MEI, cujo valor é fixo mensalmente, o Simples Nacional recolhe imposto de acordo com um percentual do faturamento. Para o comércio, as alíquotas variam entre 4% e 11,9%, enquanto para os serviços a faixa é de 6% a 17,5%, conforme o resultado anual.

Mudanças com a Reforma Tributária

A partir de 2027, a CBS substituirá os tributos federais PIS e Cofins, e o IBS assumirá de forma gradual ICMS e ISS, estaduais e municipais, nos anos seguintes.

Empresas no Simples podem continuar pagando esses impostos através do DAS ou optar pelo modelo regular (híbrido), pagando IBS e CBS separadamente, mantendo o DAS com alíquota reduzida.

Essa escolha referente ao primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de outubro, com possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Como essa opção é semestral, uma nova janela será aberta em março de 2027 para o segundo semestre.

A decisão depende de fatores como tipo de produto ou serviço, perfil dos clientes e volume de despesas. No modelo regular, quem compra pode abater do imposto o valor pago nas etapas anteriores, o que não ocorre para quem fica no DAS integral.

Conforme Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ, a desvantagem de permanecer no DAS é a impossibilidade de recuperar o imposto pago nas compras, o que pode encarecer produtos vendidos para outras empresas.

Este modelo híbrido é indicado para:

  • Comércios varejistas que vendem produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifrúti, açougues, minimercados e pequenas mercearias, dependendo do mix de vendas;
  • Prestadores de serviços na área da educação com receita mensal superior a R$ 200 mil;
  • Empresas cujo principal cliente são outras empresas que utilizam o modelo regular para apurar CBS e IBS.

Pêgas ressalta que é essencial analisar detalhadamente receitas e despesas antes de decidir, já que a opção é semestral e pode variar entre períodos.

Ambos os pedidos são realizados no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

O comitê recomenda não aguardar o último momento e seguir as informações oficiais da Receita Federal.

Calendário importante

  • Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ou retorno ao Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que impeçam a adesão;
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar quaisquer opções feitas;
  • 1º de janeiro de 2027: início da validade das opções escolhidas.
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Economia

TST encerra greve da Caixa e ordena compensação dos dias parados

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo término da greve e o retorno imediato dos funcionários da Caixa Econômica Federal às suas funções, após julgar o pedido de dissídio apresentado pela instituição bancária nesta terça-feira. Os dias de paralisação deverão ser compensados no prazo máximo de 180 dias.

O movimento grevista, que teve início em 10 de setembro, prejudicava o funcionamento do sistema de compensações, pagamento de benefícios sociais, além dos financiamentos habitacionais e para veículos no programa Mover, que oferece crédito facilitado para trabalhadores de aplicativo adquirirem motos e automóveis.

Na última sexta-feira, o ministro Maurício Godinho, do TST, já havia exigido que o comando da greve mantivesse o trabalho de pelo menos 60% dos empregados, sob risco de aplicação de multa.

A decisão proferida pelo TST nesta terça manteve o aumento salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%, válido de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Tal correção foi fruto de negociação conjunta com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).

Em relação às outras cláusulas, as negociações ocorreram de forma individualizada, porém não houve consenso entre a Caixa e os representantes dos trabalhadores, especialmente sobre o plano de saúde corporativo.

O relator do processo ressaltou que essa questão é um dos principais pontos de discordância entre a Caixa e os sindicatos.

A Caixa defende que o modelo atual do plano não é viável financeiramente, propondo o aumento das contribuições dos empregados, diante de um déficit previsto para este ano de R$ 740 milhões.

Já as entidades sindicais pediram uma auditoria contábil nas finanças do plano de saúde, solicitação que foi rejeitada pelo TST por entender que tal perícia poderia atrasar o andamento do processo.

Diante disso, o tribunal decidiu manter as regras estabelecidas na convenção coletiva anterior. Os valores do plano deverão ser reajustados pelo mesmo índice salarial, ou seja, INPC mais 0,6%, preservando todas as condições vigentes, inclusive a mensalidade do titular, que corresponde a 3,5% da remuneração, com limite máximo de 7% do salário.

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Economia

Telebras fecha contrato de R$ 230 milhões com a União para serviços da Copa do Mundo Feminina

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A Telebras firmou um acordo com a União, representada pelo Ministério das Comunicações (MCom), para fornecer serviços de engenharia de telecomunicações destinados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027. O valor total previsto para esse contrato é de R$ 230.525.371,93, com duração de um ano.

Conforme comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o acordo inclui o fornecimento de uma solução dedicada de conectividade óptica para apoiar a Broadcast Contribution Network (BCN), além de serviços relacionados de acesso gerenciado à Internet (Local Breakout) para transmissão de áudio, vídeo, sincronismo e dados durante o evento.

A Telebras destacou que os pagamentos serão realizados conforme a execução, medição e aprovação dos serviços pela administração. Os valores estabelecidos são fixos e não sofrerão reajustes durante o período de um ano, a partir da data estimada de orçamento em 28 de julho de 2026, podendo ser reajustados posteriormente com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), mantido pela Anatel.

A empresa ressaltou que nem o Ministério das Comunicações, nem seus sócios ou administradores participaram do processo decisório interno da Telebras nem das negociações como representantes da estatal.

O contrato foi oficializado por meio da Dispensa de Licitação nº 90011/2026. O processo de tomada de preços foi conduzido pela parte contratante. Conforme consta no Termo de Referência, a contratação direta está fundamentada no artigo 75, que autoriza a contratação da Telebras para a execução dos serviços vinculados ao evento.

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