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Boca de urna é crime no dia da eleição: saiba o que é permitido e proibido

No domingo, dia 4, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2026, é ilegal pedir votos, distribuir panfletos ou abordar eleitores para influenciar suas escolhas. Essas ações são consideradas boca de urna e são proibidas em todo o Brasil durante o horário de votação. Caso haja segundo turno para presidente e governador nos municípios, as mesmas regras valerão no dia 25 de outubro.

A legislação proíbe qualquer tipo de persuasão em favor de candidatos, partidos ou coligações. Entre as práticas vedadas estão o uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas, e entrega de santinhos. Também não é permitida a reunião de pessoas com roupas padronizadas ou utilizando materiais de campanha que configuram manifestações coletivas.

Manifestação individual

Por outro lado, a lei assegura o direito ao voto manifestado de forma individual e silenciosa. O eleitor pode ir à seção eleitoral com broches, adesivos, bandeiras ou roupas nas cores preferidas, desde que isso não ocorra de maneira organizada em grupo.

No meio digital, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de postagens nas redes sociais no dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem ficar disponíveis. Quem descumprir as normas pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por serviços comunitários, além de multa.

Canais para denúncias

Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral para Android e iOS, que permite o envio de fotos, vídeos, áudios e localização dos fatos. Denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar, Polícia Federal e Tribunais Regionais Eleitorais.

*Informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)

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Brasil

Anvisa divulga lista de cosméticos para produção artesanal

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) os tipos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente em todo o Brasil.

Essa regulamentação permite a produção de sete categorias específicas, e também define normas para a rotulagem, publicidade e segurança desses produtos:

  • Perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes em barra sem sais de alumínio.

Essa nova regra entrará em vigor em 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre quais produtos podem ser fabricados, as informações que podem ser apresentadas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.

De acordo com a Anvisa, cada categoria deve seguir critérios específicos na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.

A norma também limita as informações que podem ser feitas sobre os benefícios dos produtos artesanais. Por exemplo, perfumes e colônias só poderão dizer que perfumam a pele e proporcionam frescor, sem alegações terapêuticas ou especiais como antitranspirante ou hidratante.

Sabonetes artesanais podem informar sobre limpeza e higiene da pele, porém não podem afirmar que possuem efeitos antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Xampus e condicionadores sólidos terão permissão para alegar limpeza, condicionamento e brilho, mas não tratamento contra queda de cabelo, caspa ou estimulo ao crescimento capilar.

Produtos como óleos e manteigas corporais artesanais não poderão ser anunciados como tendo efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou proteção solar.

Todos os produtos deverão incluir advertências básicas, como uso externo, suspender caso haja irritação, e evitar contato com olhos e mucosas. Alguns terão avisos adicionais, como inflamabilidade.

A Anvisa também exige que seja informado nos rótulos que muitos desses produtos não são indicados para bebês, crianças, gestantes e idosos.

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Notícias

Anvisa divulga lista de cosméticos permitidos para produção artesanal

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma lista com os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil.

Essa iniciativa inclui sete categorias de produtos liberados, além de estabelecer normas para rotulagem, publicidade e segurança. Confira as categorias:

  • perfumes, colônias e águas perfumadas à base alcoólica;
  • odorizantes ambientais, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • produtos sólidos para banho, como sais e bombas de imersão;
  • sabonetes sólidos corporais;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos, manteigas e bálsamos corporais;
  • desodorantes em barra sem sais de alumínio para axilas.

A norma será válida a partir de 60 dias e tem como objetivo orientar os fabricantes artesanais sobre os tipos de produtos autorizados, além das informações e avisos que deverão constar nas embalagens.

Conforme a Anvisa, cada categoria deve seguir critérios específicos quanto à formulação, apresentação e rotulagem dos itens.

Restrições

A instrução normativa limita as declarações que podem acompanhar os produtos artesanais.

Por exemplo, perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Sabonetes artesanais poderão indicar propriedades de limpeza e higiene, porém não poderão prometer efeitos medicinais, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Nos xampus e condicionadores sólidos, somente serão permitidas alegações sobre limpeza, condicionamento e brilho capilar. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo de crescimento do cabelo serão proibidas.

Além disso, é vedado atribuir aos óleos e manteigas corporais benefícios terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou proteção solar.

Avisos obrigatórios

Todos os produtos terão que incluir mensagens básicas de segurança, como uso externo, suspender o uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas.

Alguns itens também precisarão trazer avisos específicos, como inflamabilidade.

A Anvisa exige ainda que muitos desses produtos não sejam indicados para bebês, crianças, gestantes e idosos, e essa informação deve estar claramente indicada nas embalagens.

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Mundo

Duas pessoas morrem ao tentar atravessar o Canal da Mancha

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Na noite de domingo (4), dois homens faleceram na costa francesa durante a tentativa de travessia do Canal da Mancha rumo à Grã-Bretanha, enquanto duas mulheres ficaram gravemente feridas por queimaduras, conforme informações das autoridades francesas.

Os falecidos, migrantes com idades estimadas entre 30 e 40 anos, foram identificados pelas autoridades. As duas mulheres hospitalizadas sofreram queimaduras extensas pelo corpo.

O jornal regional La Voix du Nord explicou que as queimaduras ocorreram devido a uma reação química provocada pela mistura de gasolina com a água do mar.

A Promotoria de Boulogne-sur-Mer iniciou uma investigação para esclarecer as circunstâncias dessas mortes.

Este incidente eleva o número de migrantes que perderam a vida no mar na fronteira entre França e Reino Unido para pelo menos 24 desde o início do ano, de acordo com registros oficiais compilados pela AFP.

Na semana anterior, outra tentativa de passagem ilegal pelo Canal da Mancha resultou na morte de três indivíduos, inclusive uma criança, encontrados em uma embarcação superlotada nas proximidades da costa do Pas-de-Calais.

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