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Boca de urna é crime no dia da eleição: saiba o que é permitido e proibido

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No domingo, dia 4, quando ocorre o primeiro turno das Eleições 2026, é ilegal pedir votos, distribuir panfletos ou abordar eleitores para influenciar suas escolhas. Essas ações são consideradas boca de urna e são proibidas em todo o Brasil durante o horário de votação. Caso haja segundo turno para presidente e governador nos municípios, as mesmas regras valerão no dia 25 de outubro.

A legislação proíbe qualquer tipo de persuasão em favor de candidatos, partidos ou coligações. Entre as práticas vedadas estão o uso de alto-falantes, realização de comícios, carreatas, e entrega de santinhos. Também não é permitida a reunião de pessoas com roupas padronizadas ou utilizando materiais de campanha que configuram manifestações coletivas.

Manifestação individual

Por outro lado, a lei assegura o direito ao voto manifestado de forma individual e silenciosa. O eleitor pode ir à seção eleitoral com broches, adesivos, bandeiras ou roupas nas cores preferidas, desde que isso não ocorra de maneira organizada em grupo.

No meio digital, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a publicação de novos conteúdos e o impulsionamento de postagens nas redes sociais no dia da votação. Conteúdos publicados anteriormente podem ficar disponíveis. Quem descumprir as normas pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, que pode ser substituída por serviços comunitários, além de multa.

Canais para denúncias

Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal, ferramenta gratuita da Justiça Eleitoral para Android e iOS, que permite o envio de fotos, vídeos, áudios e localização dos fatos. Denúncias também podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral, à Polícia Militar, Polícia Federal e Tribunais Regionais Eleitorais.

*Informações do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE)

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