Notícias
TRE-DF revoga suspensão de propaganda de Michelle Bolsonaro com imagem de Jair Bolsonaro
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) decidiu cancelar a suspensão de uma propaganda eleitoral de Michelle Bolsonaro (PL-DF), candidata ao Senado, que inclui a imagem e menção ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão foi tomada na terça-feira, 22, pelo relator Rafael Moreira Mota, que considerou improcedente a representação movida contra a candidata.
A denúncia foi feita por outra candidata ao Senado, Erika Kokay (PT-DF), que questionava a exibição de uma inserção na televisão durante a propaganda eleitoral gratuita no dia 7 de setembro.
Segundo a denúncia, o vídeo utilizava a imagem e a trajetória política de Jair Bolsonaro como forma de atrair votos. A autora alegava que a propaganda contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas ao ex-presidente, além de possíveis violações ao artigo 242 do Código Eleitoral e ao artigo 10 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Anteriormente, o TRE-DF havia ordenado a suspensão imediata da veiculação da propaganda, com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Na defesa, Michelle Bolsonaro argumentou que as restrições impostas pelo STF a Jair Bolsonaro são pessoais e não podem ser aplicadas a terceiros. Também afirmou que a decisão do tribunal não proíbe o uso da imagem ou nome do ex-presidente em propaganda eleitoral.
Ao analisar o caso, o relator considerou que não houve provas suficientes para afirmar que Michelle Bolsonaro agiu como representante direta de Jair Bolsonaro. Destacou que as declarações no vídeo foram feitas pela própria candidata.
O magistrado também avaliou que não era possível determinar se uma frase atribuída ao ex-presidente foi dita antes ou depois das medidas cautelares impostas pelo STF.
Além disso, o TRE-DF rejeitou a alegação de que a propaganda teria influenciado emocionalmente o eleitorado de maneira artificial.
O Ministério Público Eleitoral já havia se posicionado contra a representação, afirmando que a proibição do STF se dirige exclusivamente a Jair Bolsonaro, sem estender-se automaticamente a outras pessoas. O órgão também destacou que no caso não foi constatada nenhuma mensagem do ex-presidente transmitida pela candidata.
O relator finalizou afirmando que não havia indícios de descumprimento da ordem judicial ou de prática de ilícito eleitoral. Ressaltou ainda que não existe determinação do STF proibindo especificamente o uso da imagem de Jair Bolsonaro.
Com isso, foi revogada a suspensão da propaganda e rejeitada a representação eleitoral.
Notícias
Justiça revisa indenização de R$ 2,5 bilhões para usina que negociou créditos com Master
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) ordenou uma nova avaliação dos danos sofridos pela usina Cambahyba devido à política de preços adotada no setor sucroalcooleiro durante as décadas de 1980 e 1990. A usina está entre as que venderam precatórios para o Banco Master.
A decisão atende a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular a sentença da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia determinado o pagamento de R$ 2,5 bilhões em compensação à empresa.
De acordo com a AGU, os cálculos aprovados na primeira instância apresentam erros significativos, argumento que foi aceito por unanimidade pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
O órgão destaca que não foi comprovada a origem correta dos valores, além de afirmar que os registros de produção diária usados como referência são insuficientes para demonstrar o prejuízo efetivo da usina. Também argumenta que o cálculo abrange um período além do permitido pela legislação relativa à intervenção federal.
Com base nesses pontos, a AGU solicitou a apresentação das notas fiscais de venda da usina.
O relator do processo, desembargador Ferreira Neves, mencionou o princípio de impedimento do enriquecimento sem causa previsto no Código Civil, destacando que “indemnizar uma empresa com base apenas em tabelas teóricas, desconsiderando sua contabilidade real e as notas fiscais de venda, pode transformar uma indenização em um prêmio injustificado, financiado com dinheiro público”.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou 16 precatórios relativos a usinas que compraram créditos do Master e ordenou a devolução de mais R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos, em atendimento a pedido da AGU.
Nas redes sociais, o advogado-geral da União, Jorge Messias, comemorou a decisão do CNJ e mencionou a ligação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro com Vorcaro. “Há candidato a presidente que procurou o dono do Banco Master para solicitar milhões em benefício da própria família (…) O governo do presidente, porém, barrou a concretização desse prejuízo”, escreveu em postagem recente.
A estratégia do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, era comprar precatórios por valores reduzidos, cerca de 10% a 20% do total da dívida, para aumentar artificialmente o balanço do banco. O Master contabilizava esses títulos com valores bilionários.
Conforme revelado pelo Estadão, o banco possuía pelo menos R$ 16 bilhões em precatórios e pré-precatórios, dos quais R$ 10 bilhões eram relacionados a títulos do setor de açúcar e álcool.
Brasil
Justiça revisa indenização bilionária para usina que vendeu créditos ao Master
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou uma nova perícia para avaliar os danos sofridos pela Usina Cambahyba devido às políticas de preços no setor sucroalcooleiro durante as décadas de 1980 e 1990. Esta usina esteve entre as que comercializaram precatórios ao Banco Master.
A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para anular a sentença da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia estipulado uma indenização de R$ 2,5 bilhões à empresa.
A AGU argumenta que os cálculos aprovados na primeira instância contêm erros significativos, ponto aceito por unanimidade pela 7ª Turma Especializada do TRF2.
Entre as críticas do órgão está a falta de comprovação da origem dos valores e a insuficiência dos registros diários de produção usados para demonstrar o prejuízo real da empresa. Também é apontado que o cálculo ultrapassa o período de intervenção federal estabelecido por lei.
Por isso, a AGU exige a apresentação das notas fiscais referentes às vendas da usina.
O relator do processo, desembargador Ferreira Neves, enfatizou o princípio de proibição do enriquecimento sem causa, previsto no Código Civil, afirmando que “indemnizar uma empresa com base apenas em tabelas teóricas, sem considerar sua contabilidade real e suas notas fiscais de venda, pode transformar a indenização em um pagamento injustificado com recursos públicos”.
Recentemente, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anulou 16 precatórios de usinas que adquiriram créditos do Master e determinou a restituição de R$ 4,7 bilhões aos cofres públicos, atendendo a um pedido da AGU.
Nas redes sociais, o advogado-geral da União, Jorge Messias, celebrou a decisão do CNJ e mencionou a ligação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro com Vorcaro. Em uma publicação, afirmou: “Algum candidato à Presidência da República buscou o dono do Banco Master para solicitar milhões em benefício de sua família (…) Já o governo do Presidente impediu essa perda financeira”.
A aquisição de precatórios por valores muito baixos era uma tática utilizada por Daniel Vorcaro para inflar artificialmente o balanço do Banco Master. O banco comprava esses títulos por apenas 10% a 20% do valor original da dívida, e depois contabilizava esses papéis por valores bilionários.
Conforme reportado pelo Estadão, o Banco Master possuía pelo menos R$ 16 bilhões em precatórios e pré-precatórios, sendo aproximadamente R$ 10 bilhões desses títulos provenientes do setor sucroalcooleiro.
Brasil
Tst decide que greve dos Correios não é abusiva e manda retorno ao trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta quinta-feira que os funcionários dos Correios terão um aumento salarial de 4,09%, baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com efeito retroativo a 1º de agosto, e ordenou o fim da greve a partir de sexta-feira.
Os benefícios ligados ao salário, como auxílio-refeição e bolsa-creche, também terão reajuste pelo mesmo índice.
A decisão responde parcialmente ao pedido da direção dos Correios em relação à ilegalidade da paralisação e à aplicação de multa às entidades representativas dos trabalhadores por não garantir 80% do quadro em atividade durante a greve. Assim, os dias parados não serão descontados e poderão ser compensados posteriormente.
O TST também aprovou uma alteração no plano de saúde dos funcionários proposta pela empresa, que visa reduzir custos. A estatal deixará de ser responsável integral pelos riscos do plano. Enquanto um novo modelo não é definido, as regras atuais continuarão valendo.
Em documento enviado ao TST na sexta-feira, a direção dos Correios afirmou que a falta de pessoal está prejudicando a operação da empresa.
“A insuficiência de pessoal em unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e suporte compromete elos interdependentes da cadeia postal”, declarou.
O julgamento do dissídio foi iniciado na segunda-feira e interrompido para que os representantes dos trabalhadores pudessem se pronunciar sobre a nova reclamação da empresa.
Com o encerramento da greve, os Correios aguardam uma decisão sobre um empréstimo de R$ 7 bilhões junto a um grupo de bancos, garantido pela União. No final do ano passado, a empresa precisou realizar outro empréstimo de R$ 12 bilhões, nas mesmas condições, para pagar dívidas atrasadas e manter suas atividades regulares.
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