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Gilmar mantém investigação sobre quebra de sigilos de ex-assessora de Flávio Bolsonaro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou recentemente uma ação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, antiga assessora de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Ele confirmou a decisão que autorizou a obtenção dos sigilos bancário e fiscal dela, em uma investigação que apura um possível esquema de “rachadinha”.

A investigação examina suspeitas de servidores que recebiam salários da Alerj sem trabalhar e, em algumas ocasiões, repassavam parte dos salários a Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro. A quebra dos sigilos de Danielle, autorizada em 6 de maio pelo juiz Ricardo Cyfer, foi limitada ao período em que esteve nomeada na Assembleia.

Gilmar também considerou uma série de mensagens encontradas no celular de Danielle, utilizadas pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) na investigação. Conforme o ministro, essas conversas, obtidas na Operação Intocáveis e autorizadas judicialmente, constituem provas independentes de um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), contestado pela defesa.

Entre os diálogos citados estão mensagens trocadas com Queiroz. Segundo o MPRJ, indicam que ele entregava documentos para Danielle e acompanhava a movimentação financeira dela, pedindo informações para prestar contas.

As comunicações também incluem conversas com Adriano da Nóbrega, ex-marido de Danielle, que teria facilitado sua nomeação na Alerj. Em uma delas, Danielle fala sobre a perda do cargo e os rendimentos como uma espécie de pensão, enquanto Adriano sugere que também se beneficiava desses valores.

Gilmar destacou que esses elementos sustentam a quebra de sigilo mesmo que o relatório do Coaf seja desconsiderado. Também mencionou dados funcionais e financeiros encaminhados pela Alerj, onde consta que Danielle recebeu R$ 846,2 mil brutos entre setembro de 2007 e dezembro de 2018.

O ministro ressaltou que o relatório do Coaf foi enviado espontaneamente e não a pedido do Ministério Público, e não foi anulado pelo STF em decisões anteriores.

A defesa de Danielle alegava que o compartilhamento de dados financeiros sem autorização prévia violava uma decisão do STF (Tema 990), mas Gilmar esclareceu que o precedente trata apenas do uso desses dados em processos criminais, não em ações de improbidade administrativa.

O ministro também apontou que Danielle tem recurso pendente em instância inferior, o que impede o STF de julgar o caso neste momento.

Por fim, afastou alegações de que a quebra de sigilo seria investigação sem base concreta ou violaria decisões já definidas, destacando que a Justiça limitou o acesso às informações ao período do vínculo público.

Essa decisão acontece anos depois de Gilmar Mendes ter sido fundamental para o arquivamento da investigação criminal sobre o mesmo esquema envolvendo Flávio Bolsonaro, decisão da qual foi relator e votou pelo encerramento, ainda preservando a possibilidade de reabertura se surgirem novas provas.

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Brasil

Flávio Bolsonaro anuncia colaboração de Pablo Marçal na campanha de empreendedorismo

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O candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) comunicou nesta terça-feira (29) que o influenciador Pablo Marçal passará a colaborar em sua campanha focando na área de empreendedorismo e mobilidade social. Após um encontro com praticantes faixa preta em uma academia em São Paulo, o presidenciável falou à imprensa ao lado de Marçal.

“Quero agradecer pelo apoio que ele manifestou hoje, tivemos uma boa conversa. Pablo Marçal está vindo para contribuir conosco no empreendedorismo e na mobilidade social”, declarou Flávio. O candidato descreveu o aliado como “um empreendedor de destaque” e “uma referência nacional”.

Os dois discutiram estratégias para incentivar o empreendedorismo e aumentar a independência financeira das mulheres, público para o qual o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) mantém vantagem nas pesquisas eleitorais.

Pablo Marçal tentou se candidatar à Presidência pelo PRTB neste ano, mas teve sua candidatura rejeitada por unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 11 de setembro. A intenção dele era ajudar Flávio durante o processo eleitoral.

O TSE considerou a ausência de comprovação de filiação partidária dentro do prazo e a inelegibilidade de Marçal devido a condenação por uso indevido dos meios de comunicação nas eleições municipais de 2024, quando concorreu à Prefeitura de São Paulo.

Hoje, Pablo Marçal confirmou seu apoio e integra a equipe do candidato. “Chegou a hora de mudar o governo. Estou honrado em fazer parte do time. Confio no Flávio”, afirmou.

Sobre as negociações para obter apoio de outros presidenciáveis no primeiro turno, Flávio disse que está em contato com todos que têm afinidade com seu projeto. “Conversamos com todos que querem contribuir com o Brasil e que compartilham nossos ideais”, destacou.

Após as declarações, Flávio e Pablo Marçal saíram do local sem responder perguntas dos jornalistas.

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Economia

Governo estende prazo para adesão ao Simples Nacional até 15 de outubro

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O governo decidiu prorrogar o prazo para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Simples Nacional até o dia 15 de outubro.

Para as empresas que já estão no regime e desejam optar pelo pagamento separado dos novos tributos da Reforma Tributária, IBS e CBS, o prazo para essa escolha é até 30 de outubro, referente ao primeiro semestre do próximo ano.

Essas alterações foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme a resolução nº 194 publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o comitê, as mudanças aconteceram após discussões com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.

Adesão ao Simples Nacional

Empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem solicitar a adesão até 15 de outubro através do Portal do Simples Nacional. A aprovação permite que a empresa ingresse no regime a partir de 1º de janeiro e a escolha não poderá ser revertida durante o ano.

Esse regime unifica diversos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões permanecem no DAS apenas para os tributos federais, pagando ICMS ou ISS de forma independente.

Caso haja negativa devido a dívidas ou pendências, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro.

É importante destacar que o prazo é igual para todos, inclusive para aqueles que já solicitaram a adesão antecipadamente. Pedidos feitos no último momento terão prazos reduzidos para regularização.

Quem desejar desistir da adesão pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Como funciona a tributação

Diferente do MEI, cujo valor é fixo mensalmente, o Simples Nacional recolhe imposto de acordo com um percentual do faturamento. Para o comércio, as alíquotas variam entre 4% e 11,9%, enquanto para os serviços a faixa é de 6% a 17,5%, conforme o resultado anual.

Mudanças com a Reforma Tributária

A partir de 2027, a CBS substituirá os tributos federais PIS e Cofins, e o IBS assumirá de forma gradual ICMS e ISS, estaduais e municipais, nos anos seguintes.

Empresas no Simples podem continuar pagando esses impostos através do DAS ou optar pelo modelo regular (híbrido), pagando IBS e CBS separadamente, mantendo o DAS com alíquota reduzida.

Essa escolha referente ao primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de outubro, com possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.

Como essa opção é semestral, uma nova janela será aberta em março de 2027 para o segundo semestre.

A decisão depende de fatores como tipo de produto ou serviço, perfil dos clientes e volume de despesas. No modelo regular, quem compra pode abater do imposto o valor pago nas etapas anteriores, o que não ocorre para quem fica no DAS integral.

Conforme Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ, a desvantagem de permanecer no DAS é a impossibilidade de recuperar o imposto pago nas compras, o que pode encarecer produtos vendidos para outras empresas.

Este modelo híbrido é indicado para:

  • Comércios varejistas que vendem produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifrúti, açougues, minimercados e pequenas mercearias, dependendo do mix de vendas;
  • Prestadores de serviços na área da educação com receita mensal superior a R$ 200 mil;
  • Empresas cujo principal cliente são outras empresas que utilizam o modelo regular para apurar CBS e IBS.

Pêgas ressalta que é essencial analisar detalhadamente receitas e despesas antes de decidir, já que a opção é semestral e pode variar entre períodos.

Ambos os pedidos são realizados no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.

O comitê recomenda não aguardar o último momento e seguir as informações oficiais da Receita Federal.

Calendário importante

  • Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ou retorno ao Simples Nacional para 2027;
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que impeçam a adesão;
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar quaisquer opções feitas;
  • 1º de janeiro de 2027: início da validade das opções escolhidas.
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Economia

TST encerra greve da Caixa e ordena compensação dos dias parados

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo término da greve e o retorno imediato dos funcionários da Caixa Econômica Federal às suas funções, após julgar o pedido de dissídio apresentado pela instituição bancária nesta terça-feira. Os dias de paralisação deverão ser compensados no prazo máximo de 180 dias.

O movimento grevista, que teve início em 10 de setembro, prejudicava o funcionamento do sistema de compensações, pagamento de benefícios sociais, além dos financiamentos habitacionais e para veículos no programa Mover, que oferece crédito facilitado para trabalhadores de aplicativo adquirirem motos e automóveis.

Na última sexta-feira, o ministro Maurício Godinho, do TST, já havia exigido que o comando da greve mantivesse o trabalho de pelo menos 60% dos empregados, sob risco de aplicação de multa.

A decisão proferida pelo TST nesta terça manteve o aumento salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%, válido de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Tal correção foi fruto de negociação conjunta com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).

Em relação às outras cláusulas, as negociações ocorreram de forma individualizada, porém não houve consenso entre a Caixa e os representantes dos trabalhadores, especialmente sobre o plano de saúde corporativo.

O relator do processo ressaltou que essa questão é um dos principais pontos de discordância entre a Caixa e os sindicatos.

A Caixa defende que o modelo atual do plano não é viável financeiramente, propondo o aumento das contribuições dos empregados, diante de um déficit previsto para este ano de R$ 740 milhões.

Já as entidades sindicais pediram uma auditoria contábil nas finanças do plano de saúde, solicitação que foi rejeitada pelo TST por entender que tal perícia poderia atrasar o andamento do processo.

Diante disso, o tribunal decidiu manter as regras estabelecidas na convenção coletiva anterior. Os valores do plano deverão ser reajustados pelo mesmo índice salarial, ou seja, INPC mais 0,6%, preservando todas as condições vigentes, inclusive a mensalidade do titular, que corresponde a 3,5% da remuneração, com limite máximo de 7% do salário.

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