Economia
Recife oferece 529 vagas em cursos profissionalizantes gratuitos
A Prefeitura do Recife anunciou nesta segunda-feira (28) a abertura de 529 vagas sem custo em mais de 30 cursos de capacitação profissional, distribuídos por sete unidades da rede pública municipal. As inscrições já estão disponíveis e podem ser feitas pela plataforma digital GO Recife. Quem tiver dificuldade para acessar a internet pode se cadastrar presencialmente nas escolas que oferecem os cursos.
Para concluir a matrícula depois da inscrição, os aprovados precisam apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e comprovante de escolaridade. A idade mínima varia de acordo com o curso escolhido, com turmas disponíveis para pessoas a partir dos 14 anos. As aulas iniciam a partir do dia 1º de outubro, com turmas nos períodos da manhã, tarde e noite, com carga horária entre 43 e 132 horas.
Isabella de Roldão, secretária de Trabalho e Qualificação Profissional do Recife, destacou que a oferta busca suprir a maior demanda do mercado no segundo semestre.
“O período de festas de fim de ano gera diversas oportunidades, impulsionadas pelo 13º salário e pelo aumento das atividades comerciais e de serviços. Por isso, é fundamental estar preparado e atento às chances que surgem”, afirmou a secretária.
As formações abrangem diversos setores, como corte e costura, auxiliar administrativo, massoterapia, mestre de obras, eletricista predial, espanhol, informática básica, cabeleireiro, panificação, confeitaria, doces e salgados, estoquista, Libras básico, eletrônica básica e atendimento pré-hospitalar (socorrista).
Os cursos serão realizados nas seguintes unidades municipais:
- Escola Profissionalizante Bidu Krause (Totó)
- Escola Profissionalizante Dom Bosco (Casa Amarela)
- Escola Profissionalizante Professor Magalhães Bastos (Várzea)
- Escola Profissionalizante Vila dos Milagres (Ibura)
- Escola Profissionalizante de Areias (Areias)
- Escola Profissionalizante do Bongi (San Martin)
- Escola Profissionalizante São José e Tecelões (Santo Amaro)
Economia
Governo estende prazo para adesão ao Simples Nacional até 15 de outubro
O governo decidiu prorrogar o prazo para que micro e pequenas empresas possam aderir ao Simples Nacional até o dia 15 de outubro.
Para as empresas que já estão no regime e desejam optar pelo pagamento separado dos novos tributos da Reforma Tributária, IBS e CBS, o prazo para essa escolha é até 30 de outubro, referente ao primeiro semestre do próximo ano.
Essas alterações foram definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), conforme a resolução nº 194 publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o comitê, as mudanças aconteceram após discussões com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade.
Adesão ao Simples Nacional
Empresas interessadas em aderir ao Simples Nacional para o ano de 2027 devem solicitar a adesão até 15 de outubro através do Portal do Simples Nacional. A aprovação permite que a empresa ingresse no regime a partir de 1º de janeiro e a escolha não poderá ser revertida durante o ano.
Esse regime unifica diversos impostos em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Empresas com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões permanecem no DAS apenas para os tributos federais, pagando ICMS ou ISS de forma independente.
Caso haja negativa devido a dívidas ou pendências, a empresa poderá regularizar sua situação até 30 de outubro.
É importante destacar que o prazo é igual para todos, inclusive para aqueles que já solicitaram a adesão antecipadamente. Pedidos feitos no último momento terão prazos reduzidos para regularização.
Quem desejar desistir da adesão pode cancelar entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Como funciona a tributação
Diferente do MEI, cujo valor é fixo mensalmente, o Simples Nacional recolhe imposto de acordo com um percentual do faturamento. Para o comércio, as alíquotas variam entre 4% e 11,9%, enquanto para os serviços a faixa é de 6% a 17,5%, conforme o resultado anual.
Mudanças com a Reforma Tributária
A partir de 2027, a CBS substituirá os tributos federais PIS e Cofins, e o IBS assumirá de forma gradual ICMS e ISS, estaduais e municipais, nos anos seguintes.
Empresas no Simples podem continuar pagando esses impostos através do DAS ou optar pelo modelo regular (híbrido), pagando IBS e CBS separadamente, mantendo o DAS com alíquota reduzida.
Essa escolha referente ao primeiro semestre de 2027 deve ser feita até 30 de outubro, com possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
Como essa opção é semestral, uma nova janela será aberta em março de 2027 para o segundo semestre.
A decisão depende de fatores como tipo de produto ou serviço, perfil dos clientes e volume de despesas. No modelo regular, quem compra pode abater do imposto o valor pago nas etapas anteriores, o que não ocorre para quem fica no DAS integral.
Conforme Paulo Henrique Pêgas, professor de Contabilidade Tributária do Ibmec RJ, a desvantagem de permanecer no DAS é a impossibilidade de recuperar o imposto pago nas compras, o que pode encarecer produtos vendidos para outras empresas.
Este modelo híbrido é indicado para:
- Comércios varejistas que vendem produtos com alíquota zero de CBS e IBS, como hortifrúti, açougues, minimercados e pequenas mercearias, dependendo do mix de vendas;
- Prestadores de serviços na área da educação com receita mensal superior a R$ 200 mil;
- Empresas cujo principal cliente são outras empresas que utilizam o modelo regular para apurar CBS e IBS.
Pêgas ressalta que é essencial analisar detalhadamente receitas e despesas antes de decidir, já que a opção é semestral e pode variar entre períodos.
Ambos os pedidos são realizados no Portal do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital.
O comitê recomenda não aguardar o último momento e seguir as informações oficiais da Receita Federal.
Calendário importante
- Até 15 de outubro de 2026: prazo para solicitar adesão ou retorno ao Simples Nacional para 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularização de pendências que impeçam a adesão;
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar quaisquer opções feitas;
- 1º de janeiro de 2027: início da validade das opções escolhidas.
Economia
TST encerra greve da Caixa e ordena compensação dos dias parados
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu pelo término da greve e o retorno imediato dos funcionários da Caixa Econômica Federal às suas funções, após julgar o pedido de dissídio apresentado pela instituição bancária nesta terça-feira. Os dias de paralisação deverão ser compensados no prazo máximo de 180 dias.
O movimento grevista, que teve início em 10 de setembro, prejudicava o funcionamento do sistema de compensações, pagamento de benefícios sociais, além dos financiamentos habitacionais e para veículos no programa Mover, que oferece crédito facilitado para trabalhadores de aplicativo adquirirem motos e automóveis.
Na última sexta-feira, o ministro Maurício Godinho, do TST, já havia exigido que o comando da greve mantivesse o trabalho de pelo menos 60% dos empregados, sob risco de aplicação de multa.
A decisão proferida pelo TST nesta terça manteve o aumento salarial de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6%, válido de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. Tal correção foi fruto de negociação conjunta com a Federação Nacional de Bancos (Fenaban).
Em relação às outras cláusulas, as negociações ocorreram de forma individualizada, porém não houve consenso entre a Caixa e os representantes dos trabalhadores, especialmente sobre o plano de saúde corporativo.
O relator do processo ressaltou que essa questão é um dos principais pontos de discordância entre a Caixa e os sindicatos.
A Caixa defende que o modelo atual do plano não é viável financeiramente, propondo o aumento das contribuições dos empregados, diante de um déficit previsto para este ano de R$ 740 milhões.
Já as entidades sindicais pediram uma auditoria contábil nas finanças do plano de saúde, solicitação que foi rejeitada pelo TST por entender que tal perícia poderia atrasar o andamento do processo.
Diante disso, o tribunal decidiu manter as regras estabelecidas na convenção coletiva anterior. Os valores do plano deverão ser reajustados pelo mesmo índice salarial, ou seja, INPC mais 0,6%, preservando todas as condições vigentes, inclusive a mensalidade do titular, que corresponde a 3,5% da remuneração, com limite máximo de 7% do salário.
Economia
Telebras fecha contrato de R$ 230 milhões com a União para serviços da Copa do Mundo Feminina
A Telebras firmou um acordo com a União, representada pelo Ministério das Comunicações (MCom), para fornecer serviços de engenharia de telecomunicações destinados à realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2027. O valor total previsto para esse contrato é de R$ 230.525.371,93, com duração de um ano.
Conforme comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o acordo inclui o fornecimento de uma solução dedicada de conectividade óptica para apoiar a Broadcast Contribution Network (BCN), além de serviços relacionados de acesso gerenciado à Internet (Local Breakout) para transmissão de áudio, vídeo, sincronismo e dados durante o evento.
A Telebras destacou que os pagamentos serão realizados conforme a execução, medição e aprovação dos serviços pela administração. Os valores estabelecidos são fixos e não sofrerão reajustes durante o período de um ano, a partir da data estimada de orçamento em 28 de julho de 2026, podendo ser reajustados posteriormente com base no Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), mantido pela Anatel.
A empresa ressaltou que nem o Ministério das Comunicações, nem seus sócios ou administradores participaram do processo decisório interno da Telebras nem das negociações como representantes da estatal.
O contrato foi oficializado por meio da Dispensa de Licitação nº 90011/2026. O processo de tomada de preços foi conduzido pela parte contratante. Conforme consta no Termo de Referência, a contratação direta está fundamentada no artigo 75, que autoriza a contratação da Telebras para a execução dos serviços vinculados ao evento.
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