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O que muda com decisão do STF de banco tomar imóvel de devedor, previsto em 99% de contratos

Mailson Pignata/EyeEm/Getty Images for National Geographic Magazine

Modalidade que prevê o uso do objeto do financiamento como garantia está em praticamente todos 7,8 milhões de operações desse tipo no país, segundo a Febraban. Decisão pode baratear crédito

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, quando houver atraso no pagamento de um financiamento imobiliário, os bancos e outras instituições financeiras podem retomar, sem decisão judicial, aquele imóvel que está sendo financiado, caso ele tenha sido colocado como garantia.

A decisão foi baseada na lei que criou a alienação fiduciária e pode ajudar a baratear o crédito com a redução dos riscos dos bancos, dizem analistas. A retomada de imóveis em caso de inadimplência deve ser feita de forma ainda mais rápida.

Oito ministros votaram de forma favorável à manutenção da regra atual, e dois foram contra. A discussão envolve uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária, sistema no qual o próprio imóvel que está sendo comprado é apresentado como garantia.

Essa lei prevê que em caso de não pagamento a instituição credora pode realizar uma execução extrajudicial e retomar o imóvel. O procedimento é feito por meio de um cartório e não passa pela Justiça. O STF agora validou a regra para todos os casos, extinguindo o recursos à Justiça.

Garantia prevista no contrato

A decisão do STF diz respeito ao modelo de contrato de alienação fiduciária, independentemente do imóvel — se casa, apartamento, loja ou galpão, por exemplo. Neste modelo, o imóvel financiado funciona como uma garantia para o banco. Se o mutuário não paga, o banco tem o direito de executar a garantia e ficar com o imóvel em um rito simples, que não demanda decisão judicial.

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a alienação fiduciária está presente em cerca de 99% dos 7,8 milhões de contratos de financiamento imobiliário que estavam ativos no Brasil em agosto deste ano.

No decorrer do processo, a Febraban também havia apresentado um estudo da LCA Consultoria que apontava uma taxa de 1,7% de inadimplência em contratos fechados por alienação fiduciária. Em nota, a entidade avalia que a decisão gera “incremento no volume de financiamentos de imóveis e fomenta o setor da construção civil”.

No início do julgamento, na quarta-feira, Fux concordou com os argumentos de que o modelo atual contribuiu para a redução dos custos do setor:

— A exigência de judicialização da execução dos contratos de mútuos com alienação fiduciária de imóveis iria de encontro aos avanços e aprimoramentos no arcabouço legal do mercado de crédito imobiliário, os quais tiveram significativa contribuição para o crescimento do setor e redução dos riscos e custos.

Instituições como o Banco Central do Brasil, a Febraban e a Defensoria Pública da União participaram do julgamento como Amicus curiae (amigos da corte) e apresentaram argumentos para ajudar na decisão dos ministros.

Imóvel só é tomado em 5% dos casos

O advogado Gustavo César Mourão, que falou em nome da Febraban, afirmou que a alienação fiduciária provocou uma “revolução” no mercado de crédito imobiliário e ressaltou que somente em 5% dos casos de inadimplência a execução extrajudicial é necessária.

— Nos outros 95% dos processos que são iniciados, há a solução da inadimplência pela purgação da mora e pela definitiva aquisição de imóvel pelo tomador — destacou.

Já o defensor público federal Gustavo Zortéa da Silva considerou que há violação do direito ao contraditório, no caso por parte do devedor. Para o advogado Olivar Vitale, sócio do VBD Advogados, o entendimento privilegiou maior segurança para o financiamento de imóveis:

— O STF prestigiou a segurança jurídica. Fica assim preservado o crédito imobiliário no Brasil, possibilitando ao cidadão acesso à moradia e a tão esperada diminuição do déficit habitacional no país.

Ana Carolina Osório, integrante da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF, avalia que o Judiciário pode ser acionado caso algum dos requisitos estabelecidos na lei não sejam cumpridos:

— A lei estabelece uma série de requisitos que precisam ser cumpridos, sob pena de nulidade do procedimento de execução do contrato. Nesse sentido, a lei não padece de inconstitucionalidade, uma vez que o Judiciário poderá ser acionado caso os requisitos legais envolvidos na execução do contrato não sejam atendidos.

Processo mais rápido

Professor de Direito Civil do IBMEC, João Quinelato explica que a lei já trazia o mecanismo de retomada extrajudicial dos imóveis. E avalia que a medida deve ajudar a baratear o financiamento imobiliário:

— A decisão vai impactar o mercado imobiliário inteiro. É uma ferramenta bem vista e deve reduzir os custos, na medida em que os bancos, em caso de inadimplência, não vão precisar recorrer à Justiça. Isso deixa todo o cálculo do financiamento mais barato, porque o processo vai ser mais rápido, as instituições financeiras não vão precisar pagar despesas judiciais, além de não sobrecarregar o judiciário.

Quinelato destaca que ainda é preciso aguardar a decisão final do julgamento para entender, por exemplo, se alguma regra será determinada pelo STF:

— É preciso esperar o acórdão, entender como vai funcionar, como eles vão modular a decisão — diz.

Arthur Groke, do escritório Advocacia Riedel, destaca que a lei em discussão vigora desde 1997. Ele entende que a decisão não afasta a possibilidade de judicialização em caso de abusos:

— O que o STF julgou não é que isso não pode ser discutido judicialmente, mas que não há nenhum problema nesse processo ser feito extrajudicialmente, via cartório. Mas se o consumidor entender que há algum problema, inclusive nessa execução, como questões contratuais, ele tem total direito de questionar na Justiça.

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Novo ciclone pode se formar no Sul

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Um ciclone extratropical está em processo de possível formação entre o litoral do Rio Grande do Sul e o Uruguai, previsto para acontecer nesta sexta-feira, 23, podendo afetar as condições climáticas no Sul do Brasil durante o fim de semana. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) está monitorando a situação e informou que espera o surgimento de uma área de baixa pressão atmosférica no leste da Argentina na manhã de sexta-feira (16).

De acordo com o Inmet, este sistema deverá seguir em direção ao Oceano Atlântico, com potencial para se transformar em ciclone. Se isso ocorrer, o fenômeno atmosférico aumentará a instabilidade no Sul, principalmente a partir de sábado, 24.

Já há previsão de chuvas para os próximos dias na região. O Inmet mantém alerta laranja, que significa perigo, para tempestades no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nas outras partes da Região Sul, o alerta vigente é amarelo, indicando risco potencial para eventos do mesmo tipo.

Espera-se que as chuvas continuem em grande parte da região, acompanhadas de possíveis aguaceiros e trovoadas em pontos isolados.

Quanto às temperaturas, em Curitiba os termômetros devem registrar entre 15 °C e 16 °C. Em Porto Alegre, a variação deve ficar entre 15 °C e 24 °C, enquanto Florianópolis terá mínimas de 16 °C e máximas de 23 °C.

De acordo com a classificação do Inmet, o ciclone extratropical é um sistema formado por uma área de baixa pressão atmosférica fora das regiões tropicais, geralmente nas latitudes médias e altas.

Também conhecido como tempestade extratropical, este sistema pode se mover e provocar mudanças bruscas no clima local, como chuvas intensas e ventos fortes.

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Antaq prevê melhora na navegação na região Norte em novembro

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O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Frederico Dias, revelou nesta quinta-feira, 22, que a circulação nos canais da região Norte do Brasil tende a se normalizar no final de novembro. Isso se deve à desaceleração da queda do nível dos rios.

“As projeções da agência indicam, em um cenário médio, recuperação das condições de navegação a partir da quarta semana de novembro. Há duas semanas, a diminuição era de 13 cm por dia, mas agora caiu para 7 cm”, explicou durante a abertura da reunião da diretoria colegiada da autarquia.

De acordo com ele, o Rio Negro ainda está em período de vazante e já apresenta limitações para a navegação. Em 21 de outubro, o nível registrado em Manaus era de 16,97 metros, valor superior ao do mesmo dia nos anos anteriores, quando o rio estava 4,07 metros (2023) e 4,34 metros (2024) abaixo do nível atual. Na quinta-feira, a queda foi de 7 centímetros, contra 11 centímetros em 2023.

Frederico Dias também destacou que as dragagens feitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no trecho entre Manaus e Itacoatiara aumentaram em 1,2 metro a profundidade do ponto crítico, reduzindo os efeitos negativos da vazante para a navegação.

Sobre a cobrança da taxa de seca, o diretor informou que a agência avaliou todos os pedidos de cobrança até o momento. As decisões foram variadas entre aprovações com condições e rejeições, após análise criteriosa das informações técnicas, operacionais e econômicas fornecidas pelas empresas.

Ele acrescentou que o trabalho de fiscalização continua, incluindo reavaliações conforme novas informações são obtidas. As cobranças aprovadas seguem monitoradas e podem ser revistas se surgirem novos dados.

Nosso compromisso é assegurar que quaisquer cobranças adicionais estejam justificadas e proteger o consumidor contra taxas indevidas, afirmou Frederico Dias.

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CNBB pede que eleitores analisem candidatos no segundo turno das eleições

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quarta-feira (21) uma mensagem dirigida ao povo brasileiro acerca do segundo turno das eleições presidenciais. No texto, a CNBB solicita que os eleitores reflitam sobre o histórico dos candidatos, suas ações e compromissos com a democracia e o bem-estar da população.

A entidade ressalta a importância de defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito e respeitar o resultado das urnas.

Assinada pelo Conselho Permanente da CNBB, a mensagem reconhece o voto como um direito livre e secreto, condenando qualquer tentativa de coação ou ameaça aos eleitores, classificando tais atos como inaceitáveis.

Além disso, destaca que o país necessita de trabalho digno, alimentação, moradia, saúde, educação e segurança de qualidade, e que essas urgências devem ser prioridades para os eleitores ao escolherem seus representantes.

“O Brasil precisa preservar o meio ambiente, garantir os direitos humanos e promover a paz. O desenvolvimento deve oferecer uma vida digna e justa para todos, bem como oportunidades para as futuras gerações”, acrescenta o documento.

A mensagem também enfatiza a importância da participação ativa da população após as eleições, reiterando que os cidadãos continuam responsáveis por fiscalizar, reivindicar e participar dos processos democráticos. A crítica construtiva e o diálogo aberto são fundamentais para fortalecer a democracia, além de exigir informações confiáveis, liberdade de expressão e proteção para quem denuncia injustiças.

O segundo turno acontecerá no domingo, 25 de outubro, com a disputa entre o atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

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