Notícias
Justiça bloqueia mudanças no vale-refeição feitas por Lula para duas empresas; especialistas alertam para efeito em cadeia
André Fleury Moraes
Folhapress
A Justiça Federal em São Paulo decidiu, de forma temporária, parar a aplicação do decreto do governo Lula (PT) que alterava as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para duas empresas do setor, a Ticket S.A. e a VR Benefícios.
A primeira decisão ocorreu na terça-feira (20), beneficiando a Ticket, e a segunda, na quarta-feira (21), para a VR. O governo federal informou que não foi oficialmente notificado, mas pretende recorrer da decisão.
Especialistas consultados afirmam que essas medidas podem criar um efeito dominó, influenciando outros processos que contestam as novas regras do PAT.
Nas decisões provisórias até agora, a Justiça entendeu que o governo não poderia ter alterado as normas do PAT apenas por meio de decreto.
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi atualizado no ano passado com o objetivo de aumentar a concorrência no setor e ampliar a liberdade dos beneficiários na escolha dos serviços.
A mudança principal limitou a 3,6% as taxas cobradas por operadoras de vale-refeição e vale-alimentação de restaurantes e supermercados. Outras alterações importantes foram feitas no setor.
Uma dessas mudanças reduziu o prazo para pagamento por transações de 30 para 15 dias. Outra exigiu que empresas que atendem mais de 500 mil trabalhadores operem com sistema aberto e interoperável, permitindo que qualquer cartão de vale-alimentação seja aceito em qualquer máquina de pagamento, não apenas nas cadastradas pela operadora.
O decreto foi assinado em novembro do ano passado, dando 90 dias para adaptação às novas regras, um prazo considerado tecnicamente e financeiramente inviável pelas empresas.
Além do prazo, as empresas alegam que partes do decreto são inconstitucionais e ultrapassam o poder regulamentar, violando princípios como a liberdade econômica e a livre concorrência.
Segundo as operadoras, o decreto impôs mudanças estruturais no setor que não poderiam ser feitas apenas por decreto.
Os juízes têm concordado com essa visão.
Na decisão que favoreceu a Ticket, o juiz Maurílio Freitas Maia de Queiroz, da 12ª Vara Federal de São Paulo, afirmou que os dispositivos do decreto vão além da organização administrativa e impactam a estrutura do mercado de benefícios.
Ele ressaltou que, apesar de mudanças serem possíveis, não é permitida a criação de obrigações sem respaldo legal suficiente.
A juíza Júlia Cavalcante Silva Barbosa, da 7ª Vara Federal, teve entendimento similar ao suspender os efeitos do novo PAT para a VR Benefícios.
Ambas as decisões impediram a União de fiscalizar ou aplicar penalidades às operadoras Ticket e VR Benefícios pelo descumprimento das novas regras até o julgamento final do processo na primeira instância.
Embora as decisões envolvam atualmente apenas duas empresas, especialistas afirmam que elas estabelecem fundamentos que podem influenciar muitos outros casos semelhantes.
O advogado André Blotta Laza, pós-graduado em direito e processo do trabalho, diz que ao limitar repasses e impor a interoperabilidade, o decreto altera a realidade de mercado e ultrapassa suas funções regulamentares.
Ele destaca que essas decisões podem abrir caminho para que outros processos no mesmo tema tenham resultados parecidos.
A advogada Poliana Banqueri, especialista em direito e tecnologia da informação, avalia que as liminares criam um precedente que deve guiar futuras decisões relacionadas ao PAT, prevenindo interpretações conflitantes e assegurando segurança jurídica.
O advogado Omar Augusto Leite Melo, professor de direito e economia, considera que as decisões não são surpreendentes, pois o decreto contém exigências não previstas em lei, tornando-o ilegal na visão dele.