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Gilmar Mendes suspende autorização do porte de arma da deputada Carla Zambelli
Ministro do STF atendeu a pedido da PGR. Ele deu prazo de 48 horas para parlamentar entregar arma voluntariamente. Em caso de descumprimento, busca e apreensão será realizada.

Carla Zambelli sacou arma em SP em outubro deste ano — Foto: Reprodução/Twitter
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (20) a suspensão da autorização de porte de arma da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP).
O ministro estabeleceu ainda que, se a deputada não entregar a arma voluntariamente em 48 horas a partir da publicação da decisão, deve ser expedido um mandado de busca e apreensão de sua pistola e munições.
Em nota, Zambelli afirmou que ainda não foi intimada e tomou conhecimento da sentença por meio da imprensa. “Estou centrada em missão oficial e permanecerei fora do país até o dia 24/12. Sendo assim, é impossível cumprir a ordem que a imprensa afirma que o Gilmar Mendes definiu”, disse.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República e ocorreu no âmbito do procedimento que analisa conduta da parlamentar bolsonarista.
Na véspera do segundo turno da eleição, ela sacou arma e perseguiu um homem nos Jardins, bairro de São Paulo
O caso envolve supostos crimes de porte ilegal de arma de fogo e uso ostensivo, em violação a decreto de 2019 sobre o tema.
O ministro afirmou que diante das informações colhidas até o momento, há indícios de um uso da arma “para além dos limites da autorização de legítima defesa”.
“Diante dos elementos até então colhidos, observo que os documentos juntados aos autos, especificamente o auto de prisão em flagrante, os vídeos do evento e o conteúdo das declarações da investigada, autorizam inferir a presença do fumus comissi delicti, consistente na utilização de arma de fogo para além dos limites da autorização de legítima defesa, desde já afastada a suposta defesa da honra que, além de rejeitada abstratamente pelo Supremo Tribunal Federal, mostra-se incoerente com a dinâmica dos fatos até agora apurados”, escreveu Gilmar Mendes.
O ministro também citou ainda que a medida deveria ser tomada considerando “tanto das circunstâncias do evento quanto das manifestações subsequentes promovidas pela investigada na mídia e nas redes sociais quanto à suposta legitimidade do comportamento e, também, com ataques verbais às instituições democráticas, instigando práticas em descompasso com as premissas do Estado Democrático de Direito”.
Tentativa de acordo
Ainda atendendo à PGR, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que o Ministério Público realize tentativas de acordo de não-persecução penal com a deputada bolsonarista. Em parecer, a Procuradoria tinha afirmado que há requisitos no caso que permitem a celebração do acordo.
Previsto na legislação penal, o acordo é um acerto fechado entre o Ministério Público e um suspeito – e validado pela Justiça em que a pessoa assume que cometeu o crime e aceita cumprir condições estabelecidas pelo MP.
Em troca, o caso é arquivado. Se for descumprido o acordo, o MP pode posteriormente oferecer denúncia.
Deputada está no exterior
A defesa da deputada Carla Zambelli apresentou ao STF manifestação sobre o pedido da PGR de suspensão do porte de arma.
O documento não cita a decisão do ministro Gilmar Mendes, tomada nesta terça-feira, por ser anterior ao despacho do magistrado.
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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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