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Quando é permitido ter acompanhante na cabine de votação

Pais que forem votar acompanhados de crianças precisam estar atentos às regras do dia da votação. A legislação eleitoral autoriza que crianças estejam presentes como acompanhantes durante a votação, porém, somente o eleitor tem a permissão para digitar os números na urna eletrônica.

É importante destacar que a criança não pode influenciar no voto nem comprometer o sigilo do voto no interior da cabine.

Eleitores que possuírem deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de contar com um acompanhante durante a votação, além de poderem utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. De acordo com as normas da justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140), é permitido que o eleitor entre na cabine acompanhado por pessoa de sua preferência, independentemente da natureza ou causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não requer cadastro prévio ou solicitação junto ao juiz eleitoral.

Compete ao presidente da mesa receptora da seção eleitoral verificar a necessidade do auxílio e autorizar o acesso do acompanhante à cabine acompanhado do eleitor.

A pessoa que for auxiliar pode digitar os números dos candidatos na urna, orientada pelo próprio eleitor.

Regras para quem acompanhar

Para prestar esse auxílio, a pessoa indicada deve apresentar documento oficial de identificação aos mesários.

Não é permitido que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.

Todos os atendimentos devem constar na ata da seção eleitoral, com o nome completo e número do documento da pessoa que prestou o auxílio.

Acessibilidade

O processo de votação oferece recursos específicos para acessibilidade e tecnologias assistivas que facilitem o voto para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Algumas orientações para eleitores com deficiência visual incluem:

  • Uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • Orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fones de ouvido descartáveis e de uso individual fornecidos pela justiça eleitoral;
  • Instruções para identificar a tecla 5 do teclado da urna por meio de ponto ou relevo tátil para facilitar a localização;
  • Permissão para entrada e permanência com cão-guia durante todo o processo de votação.

Além disso, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro eleitoral no próprio dia da eleição, preenchendo, datando e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será enviado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos membros da seção de votação.

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Brasil

Anvisa divulga lista de cosméticos para produção artesanal

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta segunda-feira (5) os tipos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente em todo o Brasil.

Essa regulamentação permite a produção de sete categorias específicas, e também define normas para a rotulagem, publicidade e segurança desses produtos:

  • Perfumaria com base alcoólica, como perfumes, colônias e águas perfumadas;
  • Odorizantes de ambiente, incluindo velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • Produtos sólidos para banho e imersão, como sais e bombas de banho;
  • Sabonetes sólidos para o corpo;
  • Xampus e condicionadores sólidos;
  • Óleos, manteigas corporais e bálsamos;
  • Desodorantes em barra sem sais de alumínio.

Essa nova regra entrará em vigor em 60 dias e tem como objetivo orientar os produtores artesanais sobre quais produtos podem ser fabricados, as informações que podem ser apresentadas aos consumidores e as advertências obrigatórias nos rótulos.

De acordo com a Anvisa, cada categoria deve seguir critérios específicos na formulação, apresentação e rotulagem dos produtos.

A norma também limita as informações que podem ser feitas sobre os benefícios dos produtos artesanais. Por exemplo, perfumes e colônias só poderão dizer que perfumam a pele e proporcionam frescor, sem alegações terapêuticas ou especiais como antitranspirante ou hidratante.

Sabonetes artesanais podem informar sobre limpeza e higiene da pele, porém não podem afirmar que possuem efeitos antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Xampus e condicionadores sólidos terão permissão para alegar limpeza, condicionamento e brilho, mas não tratamento contra queda de cabelo, caspa ou estimulo ao crescimento capilar.

Produtos como óleos e manteigas corporais artesanais não poderão ser anunciados como tendo efeitos terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou proteção solar.

Todos os produtos deverão incluir advertências básicas, como uso externo, suspender caso haja irritação, e evitar contato com olhos e mucosas. Alguns terão avisos adicionais, como inflamabilidade.

A Anvisa também exige que seja informado nos rótulos que muitos desses produtos não são indicados para bebês, crianças, gestantes e idosos.

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Notícias

Anvisa divulga lista de cosméticos permitidos para produção artesanal

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta segunda-feira (5) uma lista com os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que poderão ser fabricados artesanalmente no Brasil.

Essa iniciativa inclui sete categorias de produtos liberados, além de estabelecer normas para rotulagem, publicidade e segurança. Confira as categorias:

  • perfumes, colônias e águas perfumadas à base alcoólica;
  • odorizantes ambientais, como velas aromáticas, sachês perfumados, difusores e sprays;
  • produtos sólidos para banho, como sais e bombas de imersão;
  • sabonetes sólidos corporais;
  • xampus e condicionadores sólidos;
  • óleos, manteigas e bálsamos corporais;
  • desodorantes em barra sem sais de alumínio para axilas.

A norma será válida a partir de 60 dias e tem como objetivo orientar os fabricantes artesanais sobre os tipos de produtos autorizados, além das informações e avisos que deverão constar nas embalagens.

Conforme a Anvisa, cada categoria deve seguir critérios específicos quanto à formulação, apresentação e rotulagem dos itens.

Restrições

A instrução normativa limita as declarações que podem acompanhar os produtos artesanais.

Por exemplo, perfumes e colônias poderão informar que perfumam a pele e proporcionam frescor, mas não poderão ser anunciados como antitranspirantes, antissépticos ou hidratantes.

Sabonetes artesanais poderão indicar propriedades de limpeza e higiene, porém não poderão prometer efeitos medicinais, antiacne, clareadores ou antibacterianos.

Nos xampus e condicionadores sólidos, somente serão permitidas alegações sobre limpeza, condicionamento e brilho capilar. Promessas de combate à queda, tratamento de caspa ou estímulo de crescimento do cabelo serão proibidas.

Além disso, é vedado atribuir aos óleos e manteigas corporais benefícios terapêuticos, anti-inflamatórios, antienvelhecimento ou proteção solar.

Avisos obrigatórios

Todos os produtos terão que incluir mensagens básicas de segurança, como uso externo, suspender o uso em caso de irritação e evitar contato com olhos e mucosas.

Alguns itens também precisarão trazer avisos específicos, como inflamabilidade.

A Anvisa exige ainda que muitos desses produtos não sejam indicados para bebês, crianças, gestantes e idosos, e essa informação deve estar claramente indicada nas embalagens.

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Mundo

Duas pessoas morrem ao tentar atravessar o Canal da Mancha

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Na noite de domingo (4), dois homens faleceram na costa francesa durante a tentativa de travessia do Canal da Mancha rumo à Grã-Bretanha, enquanto duas mulheres ficaram gravemente feridas por queimaduras, conforme informações das autoridades francesas.

Os falecidos, migrantes com idades estimadas entre 30 e 40 anos, foram identificados pelas autoridades. As duas mulheres hospitalizadas sofreram queimaduras extensas pelo corpo.

O jornal regional La Voix du Nord explicou que as queimaduras ocorreram devido a uma reação química provocada pela mistura de gasolina com a água do mar.

A Promotoria de Boulogne-sur-Mer iniciou uma investigação para esclarecer as circunstâncias dessas mortes.

Este incidente eleva o número de migrantes que perderam a vida no mar na fronteira entre França e Reino Unido para pelo menos 24 desde o início do ano, de acordo com registros oficiais compilados pela AFP.

Na semana anterior, outra tentativa de passagem ilegal pelo Canal da Mancha resultou na morte de três indivíduos, inclusive uma criança, encontrados em uma embarcação superlotada nas proximidades da costa do Pas-de-Calais.

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