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Quando é permitido ter acompanhante na cabine de votação
Pais que forem votar acompanhados de crianças precisam estar atentos às regras do dia da votação. A legislação eleitoral autoriza que crianças estejam presentes como acompanhantes durante a votação, porém, somente o eleitor tem a permissão para digitar os números na urna eletrônica.
É importante destacar que a criança não pode influenciar no voto nem comprometer o sigilo do voto no interior da cabine.
Eleitores que possuírem deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de contar com um acompanhante durante a votação, além de poderem utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. De acordo com as normas da justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140), é permitido que o eleitor entre na cabine acompanhado por pessoa de sua preferência, independentemente da natureza ou causa da limitação.
O auxílio ao eleitor não requer cadastro prévio ou solicitação junto ao juiz eleitoral.
Compete ao presidente da mesa receptora da seção eleitoral verificar a necessidade do auxílio e autorizar o acesso do acompanhante à cabine acompanhado do eleitor.
A pessoa que for auxiliar pode digitar os números dos candidatos na urna, orientada pelo próprio eleitor.
Regras para quem acompanhar
Para prestar esse auxílio, a pessoa indicada deve apresentar documento oficial de identificação aos mesários.
Não é permitido que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.
Todos os atendimentos devem constar na ata da seção eleitoral, com o nome completo e número do documento da pessoa que prestou o auxílio.
Acessibilidade
O processo de votação oferece recursos específicos para acessibilidade e tecnologias assistivas que facilitem o voto para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Algumas orientações para eleitores com deficiência visual incluem:
- Uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
- Orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fones de ouvido descartáveis e de uso individual fornecidos pela justiça eleitoral;
- Instruções para identificar a tecla 5 do teclado da urna por meio de ponto ou relevo tátil para facilitar a localização;
- Permissão para entrada e permanência com cão-guia durante todo o processo de votação.
Além disso, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro eleitoral no próprio dia da eleição, preenchendo, datando e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será enviado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos membros da seção de votação.