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Quando é permitido ter acompanhante na cabine de votação

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Pais que forem votar acompanhados de crianças precisam estar atentos às regras do dia da votação. A legislação eleitoral autoriza que crianças estejam presentes como acompanhantes durante a votação, porém, somente o eleitor tem a permissão para digitar os números na urna eletrônica.

É importante destacar que a criança não pode influenciar no voto nem comprometer o sigilo do voto no interior da cabine.

Eleitores que possuírem deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito garantido de contar com um acompanhante durante a votação, além de poderem utilizar os recursos de acessibilidade disponíveis na urna eletrônica. De acordo com as normas da justiça eleitoral (resolução TSE nº 23.751/2026, art. 140), é permitido que o eleitor entre na cabine acompanhado por pessoa de sua preferência, independentemente da natureza ou causa da limitação.

O auxílio ao eleitor não requer cadastro prévio ou solicitação junto ao juiz eleitoral.

Compete ao presidente da mesa receptora da seção eleitoral verificar a necessidade do auxílio e autorizar o acesso do acompanhante à cabine acompanhado do eleitor.

A pessoa que for auxiliar pode digitar os números dos candidatos na urna, orientada pelo próprio eleitor.

Regras para quem acompanhar

Para prestar esse auxílio, a pessoa indicada deve apresentar documento oficial de identificação aos mesários.

Não é permitido que o acompanhante esteja vinculado à justiça eleitoral, partidos políticos, federações ou coligações.

Todos os atendimentos devem constar na ata da seção eleitoral, com o nome completo e número do documento da pessoa que prestou o auxílio.

Acessibilidade

O processo de votação oferece recursos específicos para acessibilidade e tecnologias assistivas que facilitem o voto para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Algumas orientações para eleitores com deficiência visual incluem:

  • Uso do alfabeto comum ou do sistema Braille para assinar a lista do caderno de votação;
  • Orientação do mesário sobre o uso do sistema de áudio da urna, com fones de ouvido descartáveis e de uso individual fornecidos pela justiça eleitoral;
  • Instruções para identificar a tecla 5 do teclado da urna por meio de ponto ou relevo tátil para facilitar a localização;
  • Permissão para entrada e permanência com cão-guia durante todo o processo de votação.

Além disso, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode atualizar seu cadastro eleitoral no próprio dia da eleição, preenchendo, datando e assinando o Formulário para Identificação de Eleitora e Eleitor com Deficiência, que será enviado ao cartório eleitoral do município ou do Distrito Federal pelos membros da seção de votação.

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