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TSE apresenta tempo de propaganda eleitoral para 2026

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta terça-feira (4) a tabela de representatividade dos partidos e federações que será usada para dividir o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, e para decidir quem participará dos debates nas Eleições de 2026.

Os critérios estão definidos na Portaria TSE nº 473, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe). A representatividade dos partidos é um dos parâmetros legais que determina a divisão do tempo de propaganda e a participação das legendas nos debates durante a campanha.

Para calcular o tempo de propaganda gratuita, o TSE considerou 510 deputados federais eleitos por partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho, prevista na Emenda Constitucional nº 97/2017.

A Federação União Progressista, formada por União Brasil e PP, lidera com 104 deputados. Logo após estão o PL, com 98 parlamentares, e a Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), com 81. Também destacam-se o PSD, com 42 deputados, e o MDB e Republicanos, ambos com 41.

A tabela foi criada segundo a legislação eleitoral e a Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.671/2021. O levantamento inclui somente partidos e federações que passaram pela cláusula de desempenho da Emenda Constitucional nº 97/2017.

Debates eleitorais

Para definir quem participa dos debates, o TSE usou o número de parlamentares eleitos para a Câmara dos Deputados e para o Senado dos partidos e federações que cumpriram a cláusula de desempenho.

Foram contabilizados 591 parlamentares. A União Progressista está na frente com 124 representantes, seguida pelo PL, com 107, e a Brasil da Esperança, com 89. Depois aparecem PSD e MDB, ambos com 49, e Republicanos, com 44.

Três deputados ficaram de fora do cálculo por pertencerem a partidos que não cumpriram os critérios da Emenda nº 97/2017.

Cláusula de desempenho

A cláusula de desempenho exige requisitos mínimos para que os partidos possam receber recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda no rádio e TV.

Após 2022, os partidos precisam conseguir 2% dos votos válidos nacionais para a Câmara, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com ao menos 1% em cada, ou eleger 11 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Para 2026, esses requisitos aumentam: os partidos deverão alcançar 2,5% dos votos válidos nacionais, com 1,5% em ao menos um terço dos estados, ou eleger 13 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

A partir de 2030, a exigência será ainda maior: 3% dos votos válidos nacionais, 2% em pelo menos um terço dos estados, ou eleger 15 deputados federais nesse mínimo de estados.

A tabela detalhada da representatividade dos partidos e federações está na Portaria TSE nº 473/2026 e servirá como referência oficial para a distribuição do tempo de propaganda e organização dos debates em 2026.

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