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Prazo para pedir voto em trânsito termina dia 20

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O prazo para o eleitor requerer a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro encerra no dia 20 deste mês. O pedido pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou diretamente nos cartórios eleitorais de todo o país.

O voto em trânsito possibilita que o eleitor vote fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição.

Para solicitar via internet, o eleitor deve acessar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados, conferir as opções com vagas disponíveis e seguir as instruções na página.

Já para atendimento presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

É importante que o eleitor fique atento às regras para usufruir do voto em trânsito, disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade de outro estado, o voto será válido apenas para o cargo de presidente.

O eleitor pode fazer pedidos distintos de voto em trânsito para cada turno das eleições.

Alterações ou cancelamentos nos pedidos podem ser realizados até o dia 20 de agosto; após essa data, não será possível modificar a solicitação.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título.

Voto no exterior

Eleitores com títulos vinculados ao exterior podem pedir voto em trânsito se estiverem de passagem pelo Brasil, podendo votar apenas para presidente.

Já eleitor com título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver no exterior no dia da votação.

Sobre as Eleições

O primeiro turno ocorrerá no dia 4 de outubro, com escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno será em 25 de outubro, podendo ocorrer para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.

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