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Polícia resgata mais duas pessoas de trabalho análogo à escravidão

Foto: Minstério do Trabalho/Divulgação© Ministério do Trabalho/Divulga

A Polícia Civil encontrou, em uma empresa de reciclagem de plástico, em Guarulhos (SP) dois homens vítimas de trabalho análogo à escravidão. Eles foram encontrados por acaso, na quinta-feira (5), durante uma investigação de caso de furto.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública à Agência Brasil, a perícia foi acionada e a corporação fez encaminhamentos para apurar o crime e localizar o proprietário do imóvel.

O chefe da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), Luciano Aragão, disse que a fiscalização, dentro dos parâmetros ideais, faz toda a diferença no resgate das vítimas. Após tomar conhecimento do caso, as autoridades abriram inquérito para apurar os fatos, assegurar a responsabilização pelo crime e a devida reparação às vítimas.

“Às vezes, encontramos vítimas por coincidência e temos que trabalhar, posteriormente, na garantia dos direitos das vítimas”, disse o coordenador.

Interior de São Paulo

Na última quarta-feira (4), o Ministério Público do Trabalho noticiou outro caso em que o empregador praticava trabalho escravo. A vítima era trabalhador rural do município de Itapirapuã Paulista (SP), na região do Vale do Ribeira. A Polícia Rodoviária Federal também participou da ação deresgate, que também contou com o apoio de dois policiais civis.

A vítima, que tem mais de 50 anos de idade, trabalhava em uma pequena roça de cultivo de milho e feijão há cerca de dez anos e morava em um paiol feito de madeira, onde era obrigado a armazenar agrotóxicos e máquinas e abrigar galinhas e que era cercado por porcos.

O homem não dispunha de estrutura básica para atender suas necessidades, tendo que utilizar o banheiro da casa onde vivia seu empregador, que jamais pagou remuneração durante todo o  tempo, nem o liberou para ter férias.

A vítima trabalhava sem registro em carteira assinada e sem documentos pessoais. A equipe que foi ao encontro do trabalhador destacou que ele se mostrou “visivelmente com medo do empregador” e relatou que sofria agressões físicas por parte dele, que o forçava a continuar trabalhando.

Em uma das ocasiões, durante uma briga entre a vítima e o irmão do empregador, o proprietário da terra desferiu um golpe com facão no antebraço esquerdo da vítima.

O trabalhador cumpria suas funções e, em troca, ganhava apenas comida e moradia. Nesse caso, as autoridades entenderam que a exploração e o trabalho análogo à escravidão, portanto, se caracterizam pelas condições degradantes de trabalho, pela jornada exaustiva e pelo trabalho forçado.

O empregador alegou que não tem condições financeiras para indenizar o resgatado. O ministério deve acionar a Justiça para fazer valer os direitos da vítima, que foi levada à casa de sua mãe.

Operação Resgate III

No início do mês passado, o Ministério do Trabalho e Emprego realizou a Operação Resgate III, anunciada como a maior de combate a trabalho análogo à escravidão e de tráfico de pessoas da história do país.

Ao todo, mais de 500 pessoas foram resgatadas, sendo 54 delas no estado de São Paulo, que enfrenta atualmente casos parecidos em oficinas de costura. O Estado ficou em terceiro lugar em relação ao número de resgates, atrás de Minas Gerais (204) e Goiás (126).

Na última terça-feira (3), 49 trabalhadores foram recuperados de condições de trabalho análogo à escravidão, em Santa Bárbara de Goiás,. enquanto exerciam a atividade de extração de palha de milho para produção de cigarros.

Agencia Brasil

 

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
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A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

Por

Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Por

Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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