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Pablo Marçal deve pagar R$10 mil por jogar farinha no rosto de candidato em 2024

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou, nesta quarta-feira, o influenciador e empresário Pablo Marçal (PRTB) ao pagamento de R$ 10 mil como indenização por danos morais ao candidato a deputado federal Marco Antonio Mills Martins (Rede).

O processo foi aberto por Martins quando ainda era vereador de São Paulo, após Marçal ter publicado um vídeo no qual soprava farinha no rosto de Martins em uma via pública, acompanhado da legenda “Faz o M cheirador”.

Na sentença proferida pela juíza Telma Berkelmans dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Barueri, ela ressaltou que o ato de Marçal foi “desrespeitoso e inadequado”. A decisão ainda pode ser alvo de recurso.

“O vídeo foi compartilhado em rede social, vinculando a imagem do autor, e recebeu mais de sete milhões de visualizações, em que o réu chamava o autor de cheirador, sugerindo que ele utilizava drogas, com a intenção de ofender sua honra e prejudicar sua reputação”, afirmou a juíza na decisão.

Marçal não compareceu à audiência, realizada em 16 de setembro do ano passado, mesmo tendo sido devidamente citado e notificado.

Assim, a sentença foi dada à revelia. A magistrada avaliou que o sofrimento do candidato ultrapassou o “mero incômodo”.

A indenização terá atualização com base na taxa Selic desde a data da decisão até o efetivo pagamento.

Pablo Marçal permanece inelegível

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revogou, no fim de agosto, uma decisão anterior que tornava Pablo Marçal inelegível por oito anos, decisão essa relacionada a um processo sobre abuso de poder e uso inadequado dos meios de comunicação durante as eleições de 2024, nas quais ele concorreu ao cargo de prefeito de São Paulo.

No entanto, Marçal ainda responde a outros dois processos que podem confirmar essa inelegibilidade, os quais estão aguardando análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Denúncias partidárias indicavam dez possíveis irregularidades cometidas na campanha de 2024.

No último mês, o TSE determinou, por unanimidade, que Marçal está proibido de acessar fundos eleitorais e partidários, além de estar impedido de participar de debates e de programas eleitorais no rádio e na televisão. Assim, ele segue inelegível.

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