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Novo relatório do Enamed cria inscrição para reprovados e aumenta poder do CFM
O novo relatório sobre a medida provisória que estabelece o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como requisito para a obtenção do registro profissional de médico amplia a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na supervisão da prova e altera os critérios para abrir processos contra faculdades com desempenho insuficiente. A MP precisa ser votada até sexta-feira (16) para manter sua validade, senão perderá efeito sem virar lei.
Proposto pelo deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o parecer apresentado na comissão mista que analisa a MP sugere mudanças no modelo original enviado pelo governo, que atribuía ao Ministério da Educação (MEC) a condução do exame e previa apenas uma comissão consultiva. Agora, a proposta transforma essa comissão em deliberativa e amplia a influência do CFM na definição das regras do exame.
O texto também substitui as duas provas previstas inicialmente por três avaliações ao final do 2º, 4º e 6º anos do curso de Medicina, além de criar uma inscrição específica para quem concluir a graduação sem alcançar a proficiência necessária para o registro profissional. As informações foram divulgadas pela Folha de S. Paulo e confirmadas posteriormente.
Essas mudanças ainda dependem de aprovação pelo Congresso. A reunião para a comissão mista marcada para quarta-feira (14) não ocorreu por falta de quórum, e o prazo final da MP expira na sexta-feira (16). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela comissão, Câmara dos Deputados e Senado.
Ampliação do papel do CFM na governança do Enamed
Uma mudança central do relatório acontece na governança do Enamed. Conforme o parecer, o CFM indicaria quatro dos seis membros da subcomissão técnica responsável pela elaboração da avaliação final. Originalmente, o exame ficaria sob responsabilidade do MEC, com uma comissão apenas consultiva para acompanhamento.
A proposta também cria uma comissão deliberativa com oito membros, divididos igualmente entre indicações do CFM e dos ministérios da Educação e da Saúde, compartilhando a presidência de forma alternada. Logo, o conselho teria participação maior nas decisões, incluindo direito a voto de desempate.
Três avaliações ao longo da graduação
Segundo a sugestão, os estudantes seriam avaliados em três momentos distintos durante a graduação, ao invés de duas etapas previstas inicialmente. Esse modelo permite acompanhar o desenvolvimento dos alunos e identificar dificuldades antes do término do curso.
A aprovação para obtenção do registro dependeria da média ponderada dessas três provas, com peso maior para a última etapa. Caso o estudante não atinja a proficiência, poderá refazer a terceira prova em edições futuras.
Inscrição especial para egresso não aprovado
Uma das novidades é a criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), destinada a quem concluir o curso, mas não alcançar a proficiência exigida para o registro profissional. Essa inscrição teria validade limitada, com finalidade técnico-científica, e não equivaleria à habilitação profissional para exercer a Medicina.
Profissionais com essa inscrição não poderiam atender pacientes, realizar atos exclusivos de médicos nem ocupar cargos dedicados a médicos, inclusive em funções administrativas em instituições de saúde. A responsabilidade pela concessão, renovação e fiscalização caberia ao CFM.
Critérios para supervisão de faculdades
O relatório altera o critério para abertura de processos de supervisão contra faculdades que apresentem resultados insatisfatórios. Agora são exigidas duas avaliações consecutivas negativas para iniciar a supervisão, enquanto a medida provisória original considerava apenas uma avaliação negativa.
Essa definição pode alterar o momento em que instituições de ensino recebem fiscalização, após a primeira edição do Enamed revelar que 107 dos 305 cursos avaliados tiveram notas insuficientes. O governo já iniciou processos punitivos contra algumas dessas instituições.
O relator sustenta que resultados reiteradamente negativos sinalizam necessidade de melhorias curriculares, maior prática, qualificação dos professores e revisão nos métodos de ensino.
Publicação de resultados e prazo da MP
O texto determina que o MEC divulgue anualmente os resultados consolidados de cada instituição, preservando a identidade dos estudantes. As faculdades também devem publicar publicamente os resultados das três últimas edições do exame.
A comissão mista responsável pela MP não conseguiu reunir quórum para votar na última quarta-feira. O prazo da medida expira nesta sexta-feira (16). Caso não avance, a MP perderá validade sem virar lei.
Além da obrigatoriedade de aprovação no Enamed para obtenção do registro profissional, a proposta trata do uso dos resultados do exame na seleção para residência médica e prevê que a prova final substitua a etapa teórica do exame de revalidação para médicos formados no exterior (Revalida).
O relator recomenda a aprovação da MP convertida em projeto de lei, com algumas emendas. No entanto, as mudanças ainda dependem de deliberação pelo Congresso Nacional.