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Nota fiscal agora deve incluir CBS e IBS a partir de segunda

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Entram em vigor nesta segunda-feira (3) as novas regras que exigem a inclusão obrigatória dos campos relativos à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em determinadas notas fiscais eletrônicas emitidas no Brasil.

Essa medida faz parte da adoção gradual da reforma tributária voltada para o consumo e inicialmente abrange documentos como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).

A implementação para outros tipos de documentos ocorrerá gradualmente até janeiro de 2027, seguindo o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

De acordo com os órgãos responsáveis, a mudança visa garantir uma transição suave, oferecendo tempo adequado para que as empresas e desenvolvedores possam adaptar seus sistemas fiscais aos novos requisitos.

Alterações principais

Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos deveriam evidenciar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. Entretanto, com o novo ato conjunto da Receita Federal e do CGIBS, a aplicação será escalonada, com prazos específicos para cada tipo de documento.

Calendário de implantação

  • 3 de agosto: obrigatoriedade para NF-e, NFC-e, Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), CT-e Outros Serviços (CT-e OS), Bilhete de Passagem Eletrônico (exceto nos transportes aéreo e semiurbano), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3-e), Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e Nota Fiscal de Serviços de Exploração de Via (NFS-e Via).
  • 1º de outubro: abrange Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom), maior parte das Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), Declaração de Importação de Remessa (DIR) e eventos tabelares da Declaração de Regimes Específicos (DeRE).
  • 15 de novembro: passam a vigorar eventos mensais da DeRE, incluindo balancete mensal, aplicações financeiras, deduções utilizadas, operações com títulos públicos, reabertura do período de apuração e fechamento mensal.
  • 1º de dezembro: entram na obrigatoriedade NFS-e de plataformas digitais, empresas de software, processamento de dados e data centers, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios, demais serviços não contemplados, bilhete de passagem eletrônico para transporte aéreo e semiurbano, Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal de Água e Saneamento (NFAg) e Nota Fiscal Eletrônica para Alienação de Bens Imóveis (NFe ABI).
  • 1º de janeiro de 2027: última fase com Declaração Única de Importação (Duimp), demais eventos da DeRE, contribuintes do Simples Nacional, NF-e para operações sujeitas ao regime monofásico e importações de bens materiais.

Impactos da mudança

A inclusão do IBS e da CBS nas notas fiscais representa um passo importante da reforma tributária sobre o consumo. Apesar de esses tributos já estarem em fase de transição desde 2026, o preenchimento obrigatório nas notas permitirá que os sistemas fiscais sejam adequadamente atualizados.

Durante 2026, os tributos serão exibidos em caráter experimental, com alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, valores que serão deduzidos dos tributos existentes.

Essas taxas temporárias têm a finalidade de testar e validar os sistemas eletrônicos, ao mesmo tempo que preparam empresas e órgãos fiscais para a migração ao novo modelo tributário.

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