Geral
Mulher cai de moto ao desviar de cão que atravessava avenida e animal fica ao lado dela durante primeiros socorros dos bombeiros
Caso ocorreu nesta quinta-feira (17) na Avenida Ayrton Sena, no bairro de Piedade, no município de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife. Mulher foi levada para uma UPA no Recife.

Cão se deita ao lado de motociclista que caiu da moto ao fazer um desvio para não atropelar o animal — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação
Uma situação que poderia terminar no atropelamento de um animal se transformou em uma cena de solidariedade, na manhã desta quinta-feira (17). Segundo o Corpo de Bombeiros, um cachorro ficou ao lado de uma motociclista que recebia primeiros socorros após cair do veículo ao desviar do animal que atravessava uma avenida em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife.
Esse caso aconteceu perto de um supermercado localizado na Avenida Ayrton Sena, no bairro de Piedade, por volta das 8h, e foi divulgado pelo Corpo de Bombeiros à noite, às 21h.
“Ainda no chão, a mulher foi surpreendida ao perceber que o animal, parecendo arrependido, deitou-se ao seu lado, cuidando desta durante todo o procedimento de socorro realizado por nossas equipes”, declarou o Corpo de Bombeiros, por meio de nota.
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Cão ficou ao lado da motociclista durante todo o procedimento de socorro realizado pela equipe de bombeiros — Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação.
A motociclista foi atendida por bombeiros que chegaram ao local em três viaturas. Ela se queixou de dor no tórax e foi levada para a Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) dos Torrões, na Zona Oeste do Recife, “onde permaneceu sob cuidados médicos”, segundo a corporação.
Como o nome da motociclista não foi divulgado, a reportagem não teve acesso ao estado de saúde da paciente. Segundo o Corpo de Bombeiros, após a mulher ser socorrida para a UPA, o cão ficou com uma pessoa sem-teto que estava no local do acidente.
Geral
Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
Geral
Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
Geral
Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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