Economia

MP para acabar com as bets deve ser votada em até 120 dias e discutida após eleições

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou nesta sexta-feira uma medida provisória (MP) que proíbe as apostas online no país. Embora essa MP tenha efeito imediato após a publicação pelo governo, sua vigência é temporária, válida apenas por quatro meses.

Para tornar essa proibição definitiva, a medida precisa ser analisada e aprovada por uma comissão especial composta por deputados e senadores, seguida pela votação no plenário da Câmara e do Senado.

Até o momento, a liderança do Congresso não definiu o cronograma nem os parlamentares que serão responsáveis pela relatoria e presidência da comissão responsável pela MP.

Durante o período eleitoral, o Congresso Federal tem funcionado de forma reduzida, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda não convocaram os líderes partidários para discutir os próximos passos da MP.

Espera-se que um consenso seja alcançado somente após o primeiro turno das eleições, quando os parlamentares não estarão mais em campanha.

A medida provisória tem um prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogada por igual período. É prática comum que o presidente do Congresso, cargo atualmente ocupado por Davi Alcolumbre, prorrogue esse prazo.

O período da MP não é contabilizado durante o recesso parlamentar, que só começa depois que o Congresso vota a proposta orçamentária do governo.

Se o orçamento for aprovado e o recesso começar oficialmente, a votação da MP deve ocorrer até fevereiro de 2027; caso contrário, o prazo será janeiro do próximo ano.

Luiz Inácio Lula da Silva assinou a MP em São Paulo, menos de três anos após o governo ter sancionado a Lei das Bets, que regulamentou o setor em dezembro de 2023. Essa ação é vista como uma resposta às crescentes dificuldades financeiras das famílias brasileiras causadas pelo endividamento.

A partir da assinatura, novos depósitos nas plataformas de apostas serão proibidos. Os sites permanecerão ativos para que os usuários possam sacar os saldos até as 23h59 do dia 5 de outubro. No dia 6 de outubro, essas plataformas serão bloqueadas. Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras ligadas às casas de apostas realizarão a devolução dos valores aos apostadores que não tiverem feito o saque voluntariamente.

Além disso, fica proibida a contratação de novas campanhas publicitárias relacionadas às apostas.

Paralelamente à MP que vetou as apostas, o presidente apresentará ao Congresso um projeto de lei para criminalizar a operação dessas plataformas e seus gestores, com penas que podem variar de dois a seis anos de prisão. Diferente da MP, esse projeto dependerá da aprovação dos deputados e senadores para entrar em vigor.

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