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Ministério Público denuncia motorista e dono da empresa de ônibus que tombou durante fuga e matou cinco pessoas no DF

Foto: Reprodução/TV Globo
O Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) denunciou o motorista e o dono da empresa de ônibus irregular que tombou durante uma fuga e matou cinco pessoas, na BR-070, em Ceilândia. O caso foi no dia 21 de outubro e o ônibus, em situação irregular, havia saído do Maranhão para o DF (saiba mais abaixo).Felipe Alexandre Gonçalves Henriques, de 32 anos, e o pai dele Alexandre Henriques Camelo, de 56 anos, foram denunciados por tentativa de homícidio com dolo eventual – quando se assume o risco de matar.
Se a Justiça aceitar a denúncia do MP, os dois vão a júri popular.
Pai e filho estão presos desde 21 de outubro no Complexo Penitenciário da Papuda. Os advogados que faziam a defesa deixaram caso e a reportagem tenta contato com nova defesa.
‘Cientes da realização do transporte irregular’
Segundo a denúncia do MP, Felipe assumiu o risco de morte ao “fugir da fiscalização da ANTT [Agência Nacional de Transportes Terrestres] sob condições de tempo desfavoráveis, já que chovia” no momento em que o ônibus tombou. Conforme o Ministério Público, pai e filho estavam “cientes da realzação do transporte irregular”
Os promotores afirmam que Alexandre Henriques Camelos também colocou em risco a vida dos passageiros “pois auxiliou Felipe a desobedecer a ordem dos servidores da ANTT” e fugir com o ônibus que seria apreendido.
O Ministério Público também considerou dois agravantes para os crimes de homicídio: o emprego de meio que resultou em perigo comum, já que a fugir da fiscalização, pai e filho colocaram mais pessoas em risco, e a BR-070 ser uma rodovia bastante movimentada.
Os promotores dizem ainda “motivo torpe”: apenas para evitar a apreensão do ônibus. O MP pede que, em caso de condenação, Felipe e Alexandre indenizem os familiares das vítimas pelos danos sofridos e que a carteira de habilitação dos dois seja cassada.
Ao todo, 18 pessoas foram ouvidas no inquérito enviado ao Ministério Público.
Cinco mortos
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Ônibus tomba na BR-070, em Ceilândia, no DF — Foto: Reprodução
O ônibus tombou no canteiro central da BR-070, na altura de Ceilândia. Uma testemunha filmou o momento do acidente.
Cinco pessoas morreram, quatro ainda na rodovia e uma no hospital. Outras 15 pessoas ficaram feridas. Ao todo, eram 32 passageiros no ônibus.
A Polícia Civil informou que uma pessoa continua internada em estado grave, após um mês do acidente.
Ônibus seria apreendido
Segundo a Polícia Civil, após o ônibus ser parado no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele seria escoltado pela ANTT até a Rodoviária de Taguatinga, onde os passageiros desembarcariam e o veículo seria apreendido.
No entanto, o delegado Josué Pinheiro, da 12ª DP, de Taguatinga Centro, disse que, a pedido do pai – e dono da empresa – o motorista Felipe Alexandre Gonçalves Henriques foi orientado a fugir da escolta e seguir para a sede da empresa, que também fica na região.
O investigador afirmou que o empresário Alexandre Henriques Camelo usou o próprio carro para tentar atrapalhar a escolta da ANTT . “Nesse momento, Felipe tentou fugir com o ônibus, bateu em outro veículo e tombou”, disse a polícia
A defesa dos investigados à época negou a versão da polícia.
Em nota, a ANTT também disse que o motorista do ônibus tentou fugir com o veículo. “A agência esclarece que, em nenhum momento, houve perseguição por parte da equipe da agência”, diz a ANTT.
Ainda segundo a ANTT, além do veículo não ter autorização para transportar passageiros, ele estava sem seguro e com pneus carecas.
Geral
Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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