Economia
MDIC divulga regras para cotas de importação no acordo Mercosul-Efta
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) divulgou uma portaria que define os critérios para distribuição das cotas de importação contempladas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e os países membros da Associação Europeia de Livre Comércio (Efta). A portaria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A Associação Europeia de Livre Comércio é composta por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Este acordo entrou em vigor para as trocas comerciais entre Brasil e Islândia no dia 1º de junho, quinta-feira. Quanto à Noruega, o acordo será válido a partir de novembro. Entretanto, Suíça e Liechtenstein ainda não finalizaram os processos nacionais para efetivar o acordo entre os blocos.
Segundo o MDIC, as cotas tarifárias para importação abrangem apenas um seleto grupo de produtos, tais como vinhos, queijos, fórmulas infantis e chocolates. Dentro dos limites quantitativos estipulados no acordo, as importações podem aproveitar as preferências tarifárias negociadas. Ao ultrapassar a cota, as tarifas aplicadas às importações seguintes serão as convencionais, previstas para operações extracota.
Até o momento, a Islândia não estabeleceu cota bilateral para os produtos exportados pelo Mercosul, enquanto a Noruega já disponibilizou cotas tarifárias para um grupo restrito de mercadorias comercializadas pelo bloco sul-americano.
O MDIC destacou que as cotas são apenas uma parte específica e limitada dos compromissos acordados no tratado Mercosul-Efta.
Além disso, a EFTA eliminará todas as tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro assim que o acordo entrar em vigor. Levando em conta os setores agrícolas e industriais, o acesso ao comércio livre de produtos brasileiros nos mercados EFTA alcançará quase 99% do valor exportado. Especificamente, 100% das exportações brasileiras para Islândia e Liechtenstein estarão incluídas na lista de comércio livre, enquanto para Noruega e Suíça, os percentuais serão de 99,8% e 97,7%, respectivamente.