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Laudo médico de acusado de matar e enterrar corpo de mulher em Barretos, SP, aponta insanidade mental

Foto: Montagem/g1
Um laudo médico assinado pelo psiquiatra forense Hewdy Lobo Ribeiro e uma equipe de psicólogos apontou que Leonardo Silva, de 18 anos, acusado de matar e enterrar o corpo de Nilza Costa Pingoud, de 62 anos, no quintal da casa dela, apresenta, pelo menos, três tipos de transtorno mental.
O documento foi solicitado pela defesa dele, que, a partir dos resultados, entrou com um pedido de incidente de insanidade mental perante à Justiça.
O crime aconteceu em julho deste ano, em Barretos (SP), interior de São Paulo.
O advogado Luiz Gustavo Vicente Penna, que defende Leonardo, explicou que recorreu a uma equipe de especialistas para tentar provar que o acusado não estava em plenas faculdades mentais quando matou Nilza.
Além de Leonardo, a equipes médica também falou com a mãe dele.
O laudo apontou que o acusado apresenta:
- Transtorno de Personalidade Esquizoide
- Transtorno de Personalidade com Instabilidade Emocional – Comportamentos Impulsivos
- Outros Transtornos Mentais e Comportamentais Devidos ao Uso de Múltiplas Drogas e ao Uso de Outras Substâncias Psicoativas
Caso o juiz considere o pedido feito pela defesa, o processo que investiga a morte de Nilza pode ser suspenso até que o processo de incidente de insanidade mental seja julgado’
“Como tem uma base técnica e teórica, o juiz vai ter de instaurar [o processo de incidente de insanidade mental]. Instaurado, suspende o processo que julga o crime e vai andar o processo de insanidade mental”, diz Penna.
Leonardo está preso desde o dia 3 de agosto. O crime aconteceu no dia 24 de julho, mas o corpo de Nilza só foi encontrado uma semana depois, quando vizinhos desconfiaram do sumiço dela e acionaram a polícia.
O comportamento dele no momento da prisão chamou a atenção pela forma debochada que ele confessou o crime, dizendo que agiu por vingança e não estava arrependido.
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Leonardo Silva, de 18 anos, foi preso preventivamente pela morte de mulher em Barretos, SP — Foto: Reprodução/EPTV
O que diz o laudo?
Em seu parecer, Hewdy Lobo Ribeiro diz que a avaliação das informações prestadas por Leonardo e pela mãe dele leva ao entendimento psiquiátrico forense e psiquiátrico jurídico de que o acusado apresenta transtornos mentais graves, enquadrando-se na população que necessita de cuidado e tratamento em saúde mental e física.
“Leonardo, por meio do conjunto de informações analisadas, tem diagnósticos psicopatológicos graves, que repercutem diretamente em sua qualidade de vida, inviabilizando a manutenção de saúde devido as características de personalidade e a dependência química não tratadas”, diz trecho do laudo.
O documento também indica a necessidade de Leonardo realizar tratamentos médicos e psicológicos intensivos.
“(…) a ausência destes leva a riscos importantes, como de suicídio, novas agressões graves a terceiros e limitações para o aproveitamento educativo do recolhimento (…)”.
A equipe médica analisou o histórico de saúde física e mental de Leonardo na infância, na adolescência e na vida adulta.
Durante a entrevista aos especialistas, o acusado chegou a afirmar que manteve um relacionamento sexual com Nilza em janeiro de 2023.
Na quinta-feira (19), a Justiça pediu a quebra de sigilo telefônico de dois telefones celulares, do réu e da vítima.
Laudo indica sintomas de mais dois transtornos
Além dos três transtornos apontados (de personalidade esquizoide, de personalidade com instabilidade emocional – comportamentos impulsivos e transtornos mentais e comportamentais por uso de drogas), a equipe que avaliou Leonardo também incluiu no laudo médico o diagnóstico outras duas condições clínicas:
- Transtorno Afetivo Bipolar
- Transtorno de Personalidade histriônico
Segundo os especialistas, no entanto, em avaliação transversal esses transtornos tiverem sintomas reconhecidos, mas nãao completam os critérios objetivamente.
Geral
Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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