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Justiça Federal absolve fazendeiro do Pará acusado de ameaçar Lula

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A Justiça Federal do Pará inocentou o fazendeiro Arilson Strapasson das acusações de incitar um ataque contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

As declarações feitas por Strapasson que geraram a denúncia ocorreram em agosto de 2023, em um comércio situado em Alter do Chão (PA). A decisão foi proferida no final de julho.

Em uma conversa com outra pessoa e referindo-se a Lula, o fazendeiro comentou que “seria bom para ele levar um tiro no estômago”, “um sujeito assim merece levar um tiro” e disse ainda que “de longe, com um calibre 22, acertaria o presidente”.

Logo após essas falas, Strapasson chegou a ser detido. O acontecimento se deu poucos dias antes de uma visita de Lula ao estado para participar da Cúpula da Amazônia.

A defesa de Strapasson, conduzida pelos advogados Auricleiton de Araujo e Daiane Lima, sustentou que as evidências eram insuficientes e que as declarações se tratavam de “expressão livre de opinião pessoal e descontentamento político”.

Para o juiz Nícolas da Silveira, embora a conduta de Strapasson demonstrasse uma “atitude agressiva” e fosse considerada “reprovável”, o ato não configurava um crime.

Ao decidir pela determinação de inocência, o magistrado ressaltou que as palavras do fazendeiro foram proferidas em uma “conversa particular e privada entre o acusado e outra pessoa dentro de um estabelecimento comercial local”.

De acordo com Silveira, o crime pelo qual Strapasson foi acusado exige que a incitação à violência seja clara e dirigida a uma ação específica, o que não ocorreu neste caso.

Uma testemunha afirmou não ter percebido “tom ameaçador” ou incitação à violência, descrevendo as declarações como “uma conversa informal” e “brincadeira entre amigos”. O réu também afirmou que o episódio foi “uma piada” e um “dissabor de opinião” em relação ao presidente.

“Não há nos autos qualquer indício de que o réu tenha intencionalmente se dirigido ao público em geral, convocando a sociedade ou buscando disseminar a mensagem para instigar terceiros a praticar qualquer ato violento ou atentatório”, declarou a sentença.

A visão do juiz foi alinhada à do Ministério Público Federal (MPF). Conforme o órgão, “é evidente que as expressões atribuídas ao réu não foram direcionadas ao Presidente da República e nem é provável que tenham chegado ao seu conhecimento”.

Segundo a acusação, o fazendeiro teria participado dos atos antidemocráticos em 8 de janeiro de 2023. Ele teria entrado no Salão Verde da Câmara dos Deputados e participado de manifestações em um batalhão de Santarém (PA).

Relata-se que ele financiava a mobilização diariamente com mil reais destinados à compra de alimentos, conforme consta no documento.

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