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Dino leva ao STF decisão sobre retirada de posts sobre Nossa Senhora no período eleitoral
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário presencial da Corte uma questão sobre a remoção de publicações referentes a Nossa Senhora Aparecida das redes sociais durante o período eleitoral. O ministro destacou que o tema envolve o risco de uma censura em massa, além da necessidade de debater os poderes das plataformas digitais para decidir quais conteúdos podem permanecer ou devem ser removidos.
A controvérsia gira em torno de posts relacionados a Nossa Senhora Aparecida e o debate sobre a possível revogação da lei federal que a reconhece como Padroeira do Brasil. Dino determinou que a decisão que proferiu neste domingo seja submetida à apreciação dos demais ministros em sessão presencial.
No despacho do dia 28 de setembro, o ministro listou quatro motivos para a relevância do tema. Além da liberdade religiosa, Dino ressaltou a necessidade de o STF avaliar o controle de decisões individuais de integrantes de tribunais superiores, assim como a jurisprudência que permite o uso de reclamações constitucionais contra decisões da Justiça Eleitoral.
Outra questão importante é o estudo do princípio da colegialidade no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), considerando as decisões isoladas de juízes eleitorais sobre propaganda e a possibilidade de que essas decisões sejam posteriormente analisadas pelo plenário da Corte eleitoral.
Dino também chamou atenção para a atuação das empresas de internet, afirmando que é necessário revisar os poderes próprios ou atribuídos a essas plataformas para definir o que pode ou não permanecer no ar durante as eleições.
Ele destacou que milhares de publicações foram removidas, incluindo conteúdos de pessoas que cultuam Nossa Senhora Aparecida, e ressaltou a proximidade do dia 12 de outubro, data definida por lei para homenagear a santa.
“Essa situação é ainda mais preocupante, pois 12 de outubro é o dia oficial das homenagens da santa para milhões de fiéis, o que pode resultar em censura em massa caso continue a insegurança jurídica causada pela decisão individual no âmbito do TSE, que concedeu poderes amplos de censura às empresas digitais”, afirmou o ministro.
Ele citou dispositivo do Regimento Interno do STF que permite ao relator encaminhar um processo diretamente ao colegiado quando a relevância jurídica ou a necessidade de evitar divergências recomendam pronunciamento do plenário.
Dessa forma, Dino enviou para referendo do plenário, em sessão presencial, a decisão de domingo, 27 de setembro, e determinou que o presidente do STF seja informado da medida.