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Casamento de prefeito de Araucária com adolescente de 16 anos pode ser anulado por possível infração de celebrante, diz Corregedoria Nacional

Órgão pediu informações à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Hilda Lukalski é vice-prefeita e oficial do cartório que firmou a união. 

Hilda Lukalski Seima, vice-prefeita, e Hissam Hussein, prefeito de Araucária — Foto: Prefeitura de Araucária

O casamento do prefeito de Araucária, Hissam Hussein Dehaini, com uma adolescente de 16 anos pode ser anulado por possível infração de celebrante, segundo a Corregedoria Nacional de Justiça.

A vice-prefeita do município, Hilda Lukalski (PSD), é também oficial há mais de 40 anos do cartório que firmou a união. O nome dela consta, por exemplo, em editais de proclames publicados pelo local.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou nesta quinta-feira (27) apuração sobre se Lukalski estava ocupando cargo eletivo e as atividades cartoriais ao mesmo tempo.

casamento, ele nomeou a sogra como secretária de Cultura e Turismo do município. Leia mais a seguir.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vice-prefeita formalizou o afastamento das atividades cartorárias de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024.

Por conta disso, ela não poderia ter celebrado a união entre o idoso e a adolescente.

O CNJ afirma que a atitude viola normas da Corregedoria Nacional sobre a incompatibilidade das atividades notariais e de registro com o exercício simultâneo de mandato eletivo.

Salomão deu cinco dias para a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) prestar informações sobre o caso à Corregedoria Nacional de Justiça.

Em nota divulgada na noite desta quinta, a Prefeitura de Araucária disse que desde janeiro de 2017 a vice-prefeita está afastada da função de Oficial do Cartório de Registros Civis da Comarca de Araucária em razão da incompatibilidade do cargo eletivo com o de tabeliã.

O município disse ainda que “detalhes de procedimentos realizados por órgãos do foro extrajudicial devem ser questionados junto a esses”.

O TJ-PR também foi questionado pela reportagem e afirmou que os fatos ainda estão sendo apurados.

Casamento após adolescente ter idade para união

 

Hissam está no segundo mandato como prefeito — Foto: Reprodução/Prefeitura de Araucária

Hissam está no segundo mandato como prefeito — Foto: Reprodução/Prefeitura de Araucária

O casamento entre Dahaini e a adolescente ocorreu quatro dias após ela completar idade legal para formalizar a união.

Atualmente, a lei federal brasileira permite casamento de menores de idade a partir dos 16 anos, desde que ocorra permissão legal dos responsáveis.

Segundo a assessoria de imprensa do prefeito, Hissam casou com a jovem em 15 de abril deste ano. O aniversário da adolescente, conforme apuração do g1 e da RPC, foi em 11 de abril.

Nomeação da sogra antes do casamento

Em 14 de abril, o Diário Oficial de Araucária publicou a nomeação de Marilene Rôde para o novo cargo. Antes, ela era diretora-geral na Secretaria de Educação do município.

Até março deste ano, no cargo antigo, Marilene tinha vencimentos (salário de servidor sem incluir benefícios) de R$ 13.917,38, segundo o Portal da Transparência. Em Araucária, secretários municipais recebem R$ 21.416. Já o salário do prefeito é de R$ 17.940,27.

O primeiro registro referente à mãe da esposa do prefeito no sistema de consulta pública da prefeitura de Araucária é de 2021, quando ela foi nomeada, por meio de cargo comissionado, assessora de secretário municipal, em 9 de agosto de 2021.

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio

A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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