Economia
Cade registra aumento nas notificações e avalia elevação dos limites de faturamento
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliou 423 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, atingindo o maior número já registrado para esse período, conforme levantamento do escritório Manesco Advogados para o Broadcast, um sistema de notícias do Grupo Estado. Esse total representa um crescimento de 12,8% em relação ao primeiro semestre de 2025, confirmando a tendência de aumento nas notificações.
Advogados apontam que esse aumento reforça a proposta, em análise no Ministério da Fazenda, de elevar os limites mínimos de faturamento para a obrigatoriedade de notificação ao Cade.
Segundo a Folha de S.Paulo, estão sendo estudados aumentos dos limites atuais de R$ 750 milhões e R$ 75 milhões para R$ 2 bilhões e R$ 200 milhões, respectivamente. A intenção é atualizar valores que estão vigentes desde 2012 e diminuir a submissão de operações sem impacto relevante na concorrência. Especialistas indicam que aumentar os critérios pode reduzir burocracia em operações de baixo risco concorrencial sem enfraquecer o controle antitruste.
Porém, a elevação proposta não é consenso. O ex-presidente do Cade, Gustavo Augusto Freitas de Lima, ressalta que os valores sugeridos parecem elevados.
“De fato, houve um crescimento expressivo no número de notificações nos últimos anos, o que justifica uma revisão dos critérios de notificação obrigatória”, disse ele. “Entretanto, o ideal seria uma revisão moderada, pois um aumento tão significativo pode enfraquecer o papel do Cade e prejudicar o bem-estar dos consumidores”, afirmou.
O sócio da Manesco Advogados, Marcelo Proença, destacou que a principal razão para a alteração normativa é a defasagem, considerando que os valores atuais são de 2012.
“Desde então, o IPCA acumulou cerca de 120% (ou 152%, caso se considere o IGP-M), o que significa que os limites corrigidos hoje corresponderiam a aproximadamente R$ 1,65 bilhão e R$ 165 milhões”, explicou Proença. Consequentemente, mais operações passaram a ser obrigatórias para notificação ao Cade.
De acordo com o levantamento da Manesco, a proporção de operações no rito ordinário, em comparação ao rito sumário, diminuiu de 13,9% em 2021 para 5,9% em 2026. As operações no rito ordinário costumam apresentar maior potencial para problemas concorrenciais e exigem mais tempo para análise. Já o rito sumário é uma avaliação simplificada e rápida pela Superintendência-Geral (SG) e, frequentemente, nem chega ao tribunal do Cade.
“O número de decisões de não conhecimento no primeiro semestre de 2026 (20 casos, ou 4,7%) foi o maior da série analisada (2021-2026), mais que o dobro da média entre 2023 e 2025”, destacou o advogado sênior da Manesco Advogados, Lucas de Góis Barrios. “Essa ampliação pode indicar o esforço da equipe técnica para reduzir a quantidade de operações que precisam ser avaliadas pelo Cade, com rigor maior em casos sem relevância concorrencial”, complementou.
Especialistas ressaltam que, mesmo com o volume elevado de notificações, os prazos de análise do Cade permaneceram rápidos no semestre (20 dias de mediana no rito sumário e 114 dias no ordinário), mantendo-se consistentes com os anos anteriores.
O sócio da área concorrencial do Cescon Barrieu, Ricardo Gaillard, aponta que, apesar do crescimento moderado e da diminuição de operações complexas, o ciclo de fusões e aquisições (M&A) no Brasil segue sólido, especialmente nos setores de indústria de transformação, energia e gás, comércio de veículos e imobiliário.
“O Cade tem conseguido até agora absorver o aumento do volume sem perder agilidade e eficiência”, afirmou Gaillard.
Segundo o levantamento interno do Cescon Barrieu, o Cade recebeu pelo menos 368 atos de concentração no primeiro semestre de 2026, um crescimento de 3% em relação ao mesmo período de 2025. Assim como o Manesco, destaca-se que 94% dos casos foram analisados pelo rito sumário.
A respeito da revisão dos limites de faturamento, Gaillard considera o debate importante.
“A definição desses limites deve buscar equilíbrio entre eficiência administrativa e a efetividade da política concorrencial. Os critérios atuais vigem há mais de uma década e, naturalmente, acumulam defasagem causada pela inflação e desvalorização do real, tornando necessária uma atualização técnica”, disse ele.
Segundo Gaillard, uma revisão adequada poderia liberar recursos para investigações de condutas anticompetitivas, área que tem demanda crescente.
Perfil das análises
De acordo com o levantamento da Manesco, o setor de energia liderou as operações analisadas pelo Cade no primeiro semestre, com 65 casos (15,4%), seguido por varejo e serviços de consumo (42), indústria de transformação (40), construção e habitação (37) e saúde (28). Juntos, os outros setores regulados de infraestrutura, exceto energia, representaram 13,5% das decisões do semestre.
Houve crescimento da participação de fundos de investimento nas operações do setor de infraestrutura submetidas ao Cade, que passaram de 12 casos no primeiro semestre de 2021 para 45 em 2026, correspondendo a 10,6% do total analisado no período. Essa tendência acompanha o aumento geral de operações envolvendo fundos.
A aquisição de 50% da Mitsubishi Fuso Bus pela Lin Yin International (subsidiária da Foxconn) reacendeu o debate sobre operações estrangeiras com impacto mínimo no Brasil. O tribunal reconheceu a necessidade de revisar as normas para evitar avaliações obrigatórias em casos sem relevância concorrencial para o mercado local.
Dentre as operações de maior destaque estiveram o aumento da participação da United Airlines na Azul, a fusão global entre Subsea7 e Saipem (ainda pendente de decisão pelo tribunal), a compra total do campo Tartaruga Verde pela Petrobras e precedentes importantes envolvendo shopping centers e participações minoritárias no mercado de capitais.