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Bancos devem começar a compartilhar dados sobre indícios de golpes

Foto: rawpixel.com / Chanikarn Thongsupa© rawpixel.com / Chanikarn Thongsu

Bancos e demais instituições financeiras e de pagamentos autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) deverão compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes e golpes no Sistema Financeiro Nacional (SFN) e no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), a partir desta quarta-feira (1º).

A medida já estava prevista em resolução conjunta do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BC desde maio deste ano, quando foi estipulado o prazo de seis meses para adequação e implantação.

O Banco Central prevê que a resolução vai contribuir que as instituições financeiras aprimorem tanto a prevenção de fraudes quanto os controles internos.

“A medida busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e a informações utilizados para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, visando reduzir sua ocorrência no Sistema Financeiro Nacional e no Sistema de Pagamentos Brasileiro”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) destaca que a norma é resultado de uma agenda de medidas propostas pela Febraban aos órgãos reguladores para fortalecimento das ações de prevenção a fraudes bancárias no país. “Sua publicação é um passo importante para a prevenção desses crimes no país.”

“A resolução torna-se um marco para o sistema financeiro, para seus clientes e para a sociedade no combate a fraudes e golpes bancários. A redução na assimetria de informações no acesso a dados e informações tornará mais ágil a ação dos bancos na prevenção destes ilícitos, inclusive na atuação direta junto às pessoas destinatárias de recursos oriundos de fraudes e golpes”, ressalta a nota.

Compartilhamento

O compartilhamento de dados e de informações sobre indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes deve ser feito em, no máximo, 24 horas, contadas a partir do momento em que forem detectadas. As instituições também devem, mensalmente, até todo dia 15, fazer a declaração sobre os registros de indícios do mês anterior.

Entre as informações a serem compartilhadas estão: a identificação dos autores que executam ou tentam executar as fraudes; descrição de indícios e fatos ocorridos ou da tentativa de fraude; identificação dos bancos responsáveis pelo registro das informações; além da identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência de recursos ou pagamento.

O Banco Central considera indícios de ocorrências ou de tentativas de fraudes as seguintes atividades suspeitas:

– Abertura de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

– Prestação de serviço de pagamento (rol mínimo estabelecido pela resolução do BC);

– Manutenção de conta de depósitos ou de conta de pagamento;

– Contratação de operação de crédito.

A análise de eventuais fraudes deve ser realizadas em operações de:

– Saques de recursos em espécie;

– Transferências entre contas na própria instituição;

– Transferência Eletrônica Disponível (TED);

– Transações de pagamento com cheque;

– Transações de pagamento instantâneo (Pix);

– Transferências por meio de Documento de Crédito (DOC);

– Boletos de pagamento.

O Banco Central ressalva que essas medidas não se aplicam às administradoras de consórcio, nem a indícios da prática dos crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e de financiamento do terrorismo.

Responsabilidades

O registro, a consulta e o uso das informações deverão ser feitos via sistema eletrônico, sob a responsabilidade das instituições financeiras, que também deverão preservar o sigilo dos dados.

Em caso de contratação de outra empresa para prestação do serviço de compartilhamento ou tratamento de dados e informações compartilhados, a responsabilidade continuará sendo do banco ou da instituição financeira contratante.

Antes do compartilhamento dos dados de fraudes, as instituições deverão ter a concordância de seus clientes firmada em contrato para registro e compartilhamento dos dados de fraudes no sistema eletrônico. Pela resolução do CNM e do BC, os titulares dos dados terão livre acesso às informações que lhes digam respeito, bem como poderão solicitar a exclusão ou a correção dos dados registrados, em caso de eventuais erros, inconsistências ou outras demandas.

O acesso ao sistema de compartilhamento de dados exigirá a respectiva identificação de quem realizou a entrada nele, e os dados obtidos são confidenciais.

Outras ações

A Febraban informou que Comitê de Prevenção a Fraudes da instituição já usava ferramentas, em parceria com empresas de tecnologia, para prevenção a golpes.

Na semana passada, a federação lançou a terceira edição da campanha de prevenção a fraudes intitulada Pare e Pense: Pode ser Golpe, com exemplos de situações de golpes e dicas aos clientes bancários para que se protejam das ações de criminosos e mantenham seu dinheiro seguro.

A campanha também prevê a atuação de parceiros como Banco Central, Polícia Federal e Procons.

A entidade listou entre os golpes mais comuns o envio de link falso de pagamento, uso de maquininha de cartão, falso motoboy, falsa central de atendimento, entre outros.

Direito

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) orienta o usuário do banco que foi vítima de golpe a avisar imediatamente a instituição financeira para a qual o dinheiro foi enviado; fazer um boletim de ocorrência na polícia estadual e, caso tenha problemas com o banco, abrir uma reclamação no BC.

O Idec afirma que é obrigação do banco garantir a segurança dos usuários. A vítima da fraude ainda pode pedir a reparação de direitos judicialmente, mediantes apresentação de provas.

Em causas judiciais com valor abaixo de 40 salários mínimos, a pessoa poderá procurar um Juizado Especial Cível (antes chamado de Juizado de Pequenas Causas), para garantir a gratuidade e agilidade. Mas, se o valor for superior a 40 mínimos, o caminho é a Justiça comum.

Em causas de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a representação do autor da ação por advogado. Desta forma, o consumidor pode ajuizar a ação por conta própria.

 

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Novo ciclone pode se formar no Sul

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Um ciclone extratropical está em processo de possível formação entre o litoral do Rio Grande do Sul e o Uruguai, previsto para acontecer nesta sexta-feira, 23, podendo afetar as condições climáticas no Sul do Brasil durante o fim de semana. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) está monitorando a situação e informou que espera o surgimento de uma área de baixa pressão atmosférica no leste da Argentina na manhã de sexta-feira (16).

De acordo com o Inmet, este sistema deverá seguir em direção ao Oceano Atlântico, com potencial para se transformar em ciclone. Se isso ocorrer, o fenômeno atmosférico aumentará a instabilidade no Sul, principalmente a partir de sábado, 24.

Já há previsão de chuvas para os próximos dias na região. O Inmet mantém alerta laranja, que significa perigo, para tempestades no Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nas outras partes da Região Sul, o alerta vigente é amarelo, indicando risco potencial para eventos do mesmo tipo.

Espera-se que as chuvas continuem em grande parte da região, acompanhadas de possíveis aguaceiros e trovoadas em pontos isolados.

Quanto às temperaturas, em Curitiba os termômetros devem registrar entre 15 °C e 16 °C. Em Porto Alegre, a variação deve ficar entre 15 °C e 24 °C, enquanto Florianópolis terá mínimas de 16 °C e máximas de 23 °C.

De acordo com a classificação do Inmet, o ciclone extratropical é um sistema formado por uma área de baixa pressão atmosférica fora das regiões tropicais, geralmente nas latitudes médias e altas.

Também conhecido como tempestade extratropical, este sistema pode se mover e provocar mudanças bruscas no clima local, como chuvas intensas e ventos fortes.

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Antaq prevê melhora na navegação na região Norte em novembro

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O diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Frederico Dias, revelou nesta quinta-feira, 22, que a circulação nos canais da região Norte do Brasil tende a se normalizar no final de novembro. Isso se deve à desaceleração da queda do nível dos rios.

“As projeções da agência indicam, em um cenário médio, recuperação das condições de navegação a partir da quarta semana de novembro. Há duas semanas, a diminuição era de 13 cm por dia, mas agora caiu para 7 cm”, explicou durante a abertura da reunião da diretoria colegiada da autarquia.

De acordo com ele, o Rio Negro ainda está em período de vazante e já apresenta limitações para a navegação. Em 21 de outubro, o nível registrado em Manaus era de 16,97 metros, valor superior ao do mesmo dia nos anos anteriores, quando o rio estava 4,07 metros (2023) e 4,34 metros (2024) abaixo do nível atual. Na quinta-feira, a queda foi de 7 centímetros, contra 11 centímetros em 2023.

Frederico Dias também destacou que as dragagens feitas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) no trecho entre Manaus e Itacoatiara aumentaram em 1,2 metro a profundidade do ponto crítico, reduzindo os efeitos negativos da vazante para a navegação.

Sobre a cobrança da taxa de seca, o diretor informou que a agência avaliou todos os pedidos de cobrança até o momento. As decisões foram variadas entre aprovações com condições e rejeições, após análise criteriosa das informações técnicas, operacionais e econômicas fornecidas pelas empresas.

Ele acrescentou que o trabalho de fiscalização continua, incluindo reavaliações conforme novas informações são obtidas. As cobranças aprovadas seguem monitoradas e podem ser revistas se surgirem novos dados.

Nosso compromisso é assegurar que quaisquer cobranças adicionais estejam justificadas e proteger o consumidor contra taxas indevidas, afirmou Frederico Dias.

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CNBB pede que eleitores analisem candidatos no segundo turno das eleições

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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta quarta-feira (21) uma mensagem dirigida ao povo brasileiro acerca do segundo turno das eleições presidenciais. No texto, a CNBB solicita que os eleitores reflitam sobre o histórico dos candidatos, suas ações e compromissos com a democracia e o bem-estar da população.

A entidade ressalta a importância de defender a Constituição, o Estado Democrático de Direito e respeitar o resultado das urnas.

Assinada pelo Conselho Permanente da CNBB, a mensagem reconhece o voto como um direito livre e secreto, condenando qualquer tentativa de coação ou ameaça aos eleitores, classificando tais atos como inaceitáveis.

Além disso, destaca que o país necessita de trabalho digno, alimentação, moradia, saúde, educação e segurança de qualidade, e que essas urgências devem ser prioridades para os eleitores ao escolherem seus representantes.

“O Brasil precisa preservar o meio ambiente, garantir os direitos humanos e promover a paz. O desenvolvimento deve oferecer uma vida digna e justa para todos, bem como oportunidades para as futuras gerações”, acrescenta o documento.

A mensagem também enfatiza a importância da participação ativa da população após as eleições, reiterando que os cidadãos continuam responsáveis por fiscalizar, reivindicar e participar dos processos democráticos. A crítica construtiva e o diálogo aberto são fundamentais para fortalecer a democracia, além de exigir informações confiáveis, liberdade de expressão e proteção para quem denuncia injustiças.

O segundo turno acontecerá no domingo, 25 de outubro, com a disputa entre o atual presidente e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o senador Flávio Bolsonaro (PL).

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