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Saúde

ANS define regras para notificação de inadimplente de plano de saúde

Plano de saúde© Marcello Casal JrAgência Brasil

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que a notificação de usuários de planos de saúde inadimplentes, que poderá resultar no cancelamento do contrato, poderá ser feita por meios eletrônicos, como e-mail, mensagem para celulares e aplicativo.

A agência reguladora divulgou, nesta sexta-feira (29), as novas regras sobre como deverá ser feita a notificação. A norma foi publicada no dia 20, no Diário Oficial da União (Resolução Normativa 593/2023) e passará a valer em 1º/04/2024.

O diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli, afirma que a nova norma moderniza a comunicação dos beneficiários por inadimplência. “A publicação desse normativo preenche algumas lacunas que existiam e moderniza a regulamentação, à medida que traz os meios eletrônicos, que facilitam a comunicação, tanto para o beneficiário como para a operadora.”

Meios de notificação

De acordo com a nova norma, as operadoras dos planos de saúde devem fazer a notificação por inadimplência por meios eletrônicos e usar os dados do cadastro do beneficiário, informados pelo contratante à operadora.

Entre os meios eletrônicos possíveis, a ANS lista o e-mail com certificado digital e com confirmação de leitura; mensagem de texto para telefones celulares; mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas; e ligação telefônica gravada com confirmação de dados pelo interlocutor.

Porém, a notificação realizada por mensagem de SMS ou aplicativo de dispositivos móveis, somente terá validade se o usuário responder confirmando ter ciência.

A ANS ainda permite a comunicação com o consumidor nos formatos anteriores, como por carta ou por meio de um representante da operadora, um preposto, com o devido comprovante de recebimento da notificação assinado pelo contratante.

Para quem

A nova regulamentação se aplicará aos contratos celebrados após 1° de janeiro de 1999 e àqueles que foram adaptados à Lei 9.656/1998.

Valem para quem não tiver pago as mensalidades nas modalidades de plano de saúde individual ou familiar, para o empresário individual que contrata um plano coletivo empresarial ou para aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

A exclusão do beneficiário, a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato por falta de pagamento somente será possível se houver, no mínimo, duas mensalidades não pagas, consecutivas ou não, no período de 12 meses.

Notificação

A operadora deverá notificar o usuário até o quinquagésimo (50º) dia da inadimplência, como pré-requisito para exclusão do beneficiário do plano, suspensão ou até a rescisão unilateral do contrato por iniciativa da operadora, devido ao não pagamento.

Se a notificação ocorrer após o 50º dia, será considerada válida se for garantido, pela operadora, o prazo de dez dias, contados da notificação, para que seja quitado o débito. Mas, a operadora deverá comprovar  a notificação do consumidor sobre a inadimplência, com a respectiva data da notificação.

No texto da notificação, devem constar informações para o completo entendimento do consumidor: número de dias da inadimplência, indicação dos meses com pagamento em atraso; formas e o prazo para o pagamento da dívida e, consequentemente, regularização do contrato; bem como os contatos do plano de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Nos casos em que a operadora não conseguir notificar o consumidor, a norma definiu que o cancelamento do plano somente poderá ocorrer após dez dias da última tentativa de contato com o beneficiário. A operadora deverá comprovar que houve tentativa de notificação por todos os meios autorizados.

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Anvisa bloqueia venda ilegal de insulina e tirzepatida

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e o uso de todos os lotes de insulina produzidos pela empresa Costa Mar Comércio Licitatório. A medida foi oficializada nesta terça-feira (6) no Diário Oficial da União.

Segundo comunicado da Anvisa, a empresa distribuiu insulina glargina 3 mL/100 UI sem possuir a devida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), em descumprimento às normas sanitárias vigentes.

Uma inspeção da vigilância sanitária de Petrópolis (RJ) realizada no início de setembro revelou que a empresa não opera no endereço registrado e que não possui licença sanitária naquele local.

A Agência Brasil tentou contato com a Costa Mar Comércio Licitatório Ltda., sem sucesso até a data de publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para eventual posicionamento.

Peptídeos

A resolução também interditou a venda de diversos peptídeos sem registro, comercializados por meio do site indicado pela Anvisa.

Peptídeos são moléculas produzidas pelo corpo humano que desempenham diversas funções, podendo atuar como hormônios ou na regulação de processos biológicos, como cicatrização e resposta imunológica.

Recentemente, um hormônio peptídeo específico ganhou destaque: o glucagon-1 (GLP-1), produzido naturalmente pelo organismo e responsável pelo controle da saciedade e dos níveis de açúcar no sangue.

Duas substâncias que imitam o efeito do GLP-1 surgiram como tratamentos para diabetes e obesidade: a tirzepatida e a semaglutida, popularmente chamadas de canetas para emagrecimento.

Conforme a Anvisa, os produtos vendidos no site mencionado, sem registro, estão proibidos de serem comercializados, fabricados, distribuídos, promovidos, transportados ou utilizados. A restrição vale para pessoas físicas, jurídicas e meios de comunicação.

A proibição alcança também peptídeos sem notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas desconhecidas e disponíveis no mercado online.

Lista de produtos proibidos para apreensão:

  • BPC157 & TB500 40 mg – Alluvi Healthcare
  • NAD+ 1000 mg – Synedica Labs
  • Tirzegen 60 mg Tirzepatida – Oxygen Pharm
  • Retagen 40 mg Retatrutide – Oxygen Pharm
  • Glow GHK-CU 70 mg – Alluvi Healthcare
  • Retatrutide 40 mg – Alluvi Healthcare

Recolhimento de medicamentos

A Anvisa também determinou a suspensão da venda, distribuição e uso do lote JNYJ1201 do antibiótico Imaavy – 300 mg, após comunicação da empresa Janssen – Cilag Farmacêutica sobre um recolhimento voluntário do produto.

Segundo a fabricante, existe a possibilidade de presença de partículas de vidro nos frascos deste lote.

Além disso, a agência ordenou o recolhimento do lote 0000207107 do medicamento Lizbi – 2 mg/ml, produzido pela Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A..

Foi constatada uma falha na qualidade relacionada à perda de esterilidade da solução, decorrente da integridade comprometida da embalagem primária.

A Agência Brasil entrou em contato com a Halex Istar Indústria Farmacêutica S.A. e aguarda uma resposta.

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Nobel de Medicina 2026 promete avanços no estudo do cérebro

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Karl Deisseroth, pesquisador dos Estados Unidos que recebeu o Prêmio Nobel de Medicina, é um psiquiatra, neurocientista e engenheiro de bioprocessos com mais de vinte anos dedicados a desvendar os segredos do cérebro.

Este professor da Universidade de Stanford falou à AFP sobre o Nobel concedido na segunda-feira (5) por sua pesquisa em optogenética — uma técnica que combina luz e genética — compartilhado com os cientistas alemães Peter Hegemann e Georg Nagel.

O grupo foi premiado “pela descoberta de um interruptor molecular para as células nervosas”, declarou o Comitê do Nobel.

Qual é o diferencial do método?

“Este é um objetivo buscado há muito tempo pela neurociência, pois o cérebro é extremamente complexo, com bilhões de células lado a lado desempenhando funções muito distintas”, explicou Deisseroth à AFP.

“Precisávamos de uma maneira de identificar essas células, controlar uma sem afetar as outras. A solução encontrada foi usar algo que normalmente elas não respondem: a luz, e tornar apenas algumas células sensíveis à luz”.

“Assim, temos uma forma eficaz de ser específico.”

Como essa descoberta impacta a psiquiatria?

Com a luz, os cientistas podem ativar ou desativar circuitos neurais específicos no cérebro. Também identificaram circuitos que controlam memórias, emoções e comportamentos relacionados a transtornos neurológicos e psiquiátricos.

“Ao contrário da maioria das áreas médicas, a psiquiatria não tem um modelo claro das diferenças biológicas”, disse Deisseroth.

“Na cardiologia, por exemplo, podemos analisar a insuficiência cardíaca como uma falha na bomba que é o coração, quantificando seu desempenho.”

“No cérebro, não temos essa medida objetiva. Isso sempre foi um desafio na psiquiatria, mas a optogenética ajuda a determinar quais células estão superativas ou subativas, guiando os tratamentos de forma mais precisa.”

Há possibilidades de tratamentos?

“Ao identificar as células envolvidas, podemos testar medicamentos mais eficazes e reduzir as incertezas nos ensaios clínicos”, falou Deisseroth.

“Isso é muito promissor. Já há grandes estudos clínicos avançando para fases finais, focados em tratamentos baseados na optogenética para autismo e esquizofrenia, com resultados animadores.”

Quais seriam os benefícios para os pacientes?

“Por exemplo, no autismo, os tratamentos atuais para irritabilidade — comportamento agressivo e descontrole — são antipsicóticos fortes, que causam efeitos colaterais como ganho de peso e sedação, mas ainda são usados devido à falta de opções.”

“Agora, estão sendo testados medicamentos não antipsicóticos para essa condição, que são totalmente diferentes.”

Deisseroth também comentou sobre a doença de Parkinson.

“O Parkinson envolve a morte dos neurônios dopaminérgicos, que influenciam várias funções como movimento, motivação, vômito e lactação.”

“Os medicamentos atuais afetam todos esses sistemas, criando problemas. Com a optogenética, esperamos desenvolver tratamentos que atuem especificamente no movimento, principal sintoma da doença.”

Qual o impacto para a neurotecnologia?

“As interfaces cérebro-computador hoje usam principalmente eletricidade para captar e estimular a atividade cerebral.”

“Os métodos ópticos poderiam oferecer uma nova forma de comunicação, usando luz em vez de eletricidade. Porém, essa aplicação ainda está distante e precisará de mais desenvolvimento.”

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Anvisa autoriza novo remédio para tratar doença de Fabry

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou um novo medicamento para o tratamento da doença de Fabry. O remédio Elfabrio, que é o nome comercial da alfapegunigalsidase, é indicado para adultos que necessitam de terapia de reposição enzimática (TRE) por um longo período.

Essa doença rara é genética e lisossômica, causada pela falta da enzima α-galactosidase A, o que provoca o acúmulo da substância globotriaosilceramida (Gb3) em vários órgãos e tecidos do corpo.

Entre os sintomas da doença de Fabry estão problemas renais, doenças cardíacas, distúrbios cerebrovasculares, neuropatia periférica, perda de sensibilidade, problemas auditivos, lesões características na pele chamadas angioqueratomas, e sintomas gastrointestinais como diarreia e dores abdominais.

Elfabrio age substituindo a enzima que falta no organismo, a alfagalactosidase, ajudando a quebrar essa substância acumulada e facilitando sua eliminação. Isso contribui para evitar o avanço dos danos cardíacos e da insuficiência renal. O medicamento é fornecido em frascos de 10 ml em forma de solução estéril para diluição e é administrado através de infusão intravenosa, conforme explicou a Anvisa.

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