Geral
Agente da Polícia Civil do DF é preso após agredir mulher e atirar em delegada em bar
Um agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Foi preso em flagrante por agredir uma e atirar no pé de uma delegada que tentava defende-la.
O crime aconteceu na madrugada desta quarta-feira (27), em um bar em Vicente Pires. O g1 tenta contato com a defesa do homem preso.
A confusão foi registrada pela câmera de segurança do local (veja vídeo acima). Nas imagens, o agente aparece puxando o cabelo da mulher que estava sentada ao seu lado e que, em seguida, se levantou para sentar do outro lado da mesa.
Logo depois, a delegada começou a discutir com o homem, que se levantou e foi para cima da mulher. Um terceiro envolvido tentou separar a briga.
Em seguida, várias pessoas se envolveram na confusão e chegaram a rasgar a blusa do agente da Polícia Civil do Distrito Federal. O homem, então, apontou a arma para os envolvidos na confusão, que se afastam.
A delegada continuou tentando dialogar com o policial e o homem disparou contra ela. A delegada foi levada para o hospital para retirar os estilhaços no pé.
Investigação
De acordo com a Polícia Civil, o agente foi autuado em flagrante por disparo de arma de fogo, lesão corporal e vias de fato. A Corregedoria da PCDF disse que instaurou um procedimento disciplinar para investigar o caso.
A Polícia Militar do Distrito Federal informou que encontrou o suspeito próximo ao bar. Após os policiais militares realizarem a abordagem e pegarem a arma, ele foi conduzido à corregedoria da PCDF.
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Agente da Polícia Civil do DF aponta arma para delegada durante confusão em bar — Foto: Reprodução
Geral
Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
Geral
Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
Geral
Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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