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Empresa Recife S.A.

Andreas Reckwitz afirma que as cidades criativas são locais onde signos e experiências vitais se manifestam de forma harmoniosa.

As cidades são como poemas, construídos por aglomerações urbanas formadas ao longo de processos históricos. No século XX, as cidades funcionavam como unidades claras, com funções específicas: habitar, transportar, circular e se divertir. Essas cidades vinham em duas versões: a europeia, que se estendia horizontalmente, como a parisiense idealizada por Le Corbusier; e a norte-americana, que se desenvolvia verticalmente, conforme o projeto de Frank Lloyd Wright.

Com o avanço para o século XXI, o conceito de cidade funcional deu lugar ao conceito de cidade criativa. Esse novo modelo une produção econômica, valores culturais e patrimônio histórico. Assim, as cidades criativas mantêm sua relação com o passado enquanto planejam o futuro, por meio da transformação cultural do setor terciário moderno. Isso implica uma economia que integra arte e história, adaptando o PIB de serviços a um modelo tecnológico e cultural (conforme Andreas Reckwitz, "La Invención de la Creatividad", Berlim, 2012).

Essas cidades passam a ser centros de serviços especializados, valorizando suas vocações culturais. São cidades criativas focadas em tecnologia, gastronomia, comércio, moda, cinema, esportes e literatura. Tornam-se símbolos e repositórios de saberes, refletindo a criatividade local.

No entanto, o desafio é o baixo investimento e a limitada capacidade fiscal, pois os recursos orçamentários municipais são majoritariamente destinados a pagar pessoal e manter serviços essenciais. Obras de conservação urbana são frequentemente proteladas, como a contenção de encostas, limpeza de canais e requalificação urbana. A situação do Recife assemelha-se à de outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte e Salvador, que enfrentam dificuldades para melhorar sua infraestrutura.

Investimentos em novos projetos dependem de operações de crédito com limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, restringindo as possibilidades de transformação econômica urbana tanto pela modesta receita própria quanto pelos limites prudenciais de endividamento.

A solução sugerida é usar a criatividade institucional para aumentar o potencial de investimento, associando capitais públicos e privados para financiar projetos com retorno econômico em áreas estratégicas do Recife. Isso inclui apoio a empresas do Porto Digital, cooperação em empreendimentos turísticos, investimentos em saúde e gestão ambiental, especialmente nas áreas litorâneas e fluviais.

A proposta é criar uma empresa de participação de capitais, a Empresa Recife S.A., que reúna investidores e empresas interessadas em crescer junto com a cidade, financiando projetos econômicos através de uma estrutura público-privada. O objetivo é expandir negócios no Porto Digital, requalificar áreas urbanas degradadas, restaurar o centro da cidade, recuperar o patrimônio histórico e fomentar um ambiente favorável à imaginação e à criatividade.

Afinal, viver na cidade é uma experiência rica, e a cidade é verdadeiramente um poema que se renova a cada passo.

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Economia

Data do quinto dia útil de agosto 2026 para pagamento de salários

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O quinto dia útil de agosto de 2026 será na quinta-feira, dia 6. Para a definição do pagamento dos salários, considera-se o sábado como dia útil, excluindo apenas domingos e feriados. Essa regra está baseada no artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que os salários devem ser pagos até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.

Quando ocorre o quinto dia útil em agosto de 2026?

Entram na contagem os dias úteis de segunda a sábado, sendo excluídos os domingos e feriados, por se tratar de dias de descanso do trabalhador. Assim, o calendário útil de agosto fica assim distribuído:

  • Primeiro dia útil: 1 de agosto (sábado);
  • Segundo dia útil: 3 de agosto (segunda-feira);
  • Terceiro dia útil: 4 de agosto (terça-feira);
  • Quarto dia útil: 5 de agosto (quarta-feira);
  • Quinto dia útil: 6 de agosto (quinta-feira).

Mesmo para trabalhadores que atuem no primeiro domingo do mês, o pagamento não é antecipado, pois a legislação não considera esse dia como útil.

O que fazer se o pagamento do salário atrasar além do quinto dia útil?

De acordo com o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o salário deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte. Em caso de atraso, existem várias medidas que o empregado pode adotar.

O trabalhador pode buscar a cobrança do valor devido na justiça, com direito à correção monetária. Além disso, o sindicato da categoria pode entrar com ação civil contra a empresa.

Se o atraso for recorrente ou prolongado, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o descumprimento contratual, permitindo ao empregado rescindir o contrato e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O empregador está sujeito a fiscalização e pode ser multado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Também pode haver investigação administrativa pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para apurar a conduta da empresa.

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Cidades

Flávio afirma que TSE será imparcial em 2026

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Flávio Bolsonaro declarou neste domingo que aceitará o resultado das eleições de 2026, mostrando confiança de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atuará de maneira justa durante o processo eleitoral. O senador fez uma comparação com as eleições de 2022, insinuando que, em sua visão, houve parcialidade naquele pleito. Atualmente, o TSE está sob a presidência de um novo gestor, que promete conduzir as eleições com transparência e equidade.

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Cidades

Carreta tomba e provoca lentidão no trânsito da BR-101 em Abreu e Lima

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O tombamento de uma carreta causou lentidão no trânsito da BR-101, em Abreu e Lima, Região Metropolitana do Recife, desde as 4h da manhã desta segunda-feira (3).

O acidente ocorreu no quilômetro 52 da rodovia, no sentido Igarassu.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o motorista perdeu o controle do veículo, que acabou tombando sobre a pista. O condutor recusou se submeter ao teste do bafômetro.

Devido ao bloqueio da via, os veículos que seguem no sentido Igarassu estão sendo desviados pelo interior do Distrito Industrial de Abreu e Lima. O tráfego está lento, com congestionamentos registrados até o quilômetro 54.

Equipes da PRF permanecem no local para orientar os motoristas e organizar a remoção da carreta, visando a liberação total da rodovia o mais breve possível.

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