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Cidades

Juíza de SP condena Bolsonaro a pagar R$ 100 mil por ataques a jornalistas

Datada desta terça-feira, 7 — dia nacional da liberdade de imprensa —, a sentença acolhe parcialmente pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo

(Getty Images/Bloomberg / Colaborador)

A juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível de São Paulo, condenou o presidente Jair Bolsonaro a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão dos ataques “reiterados e agressivos” do chefe do Executivo a jornalistas, caracterizando os mesmos como “assédio moral coletivo contra toda a categoria”.

A magistrada viu “grave ofensa à moralidade pública e a valores fundamentais da sociedade e da democracia” e determinou que o montante seja revertido para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Tamara ainda destacou que a conduta de Bolsonaro é ainda mais grave por ser “incompatível com a dignidade da função que ocupa e pela enorme repercussão que encontram suas manifestações em todo o País”. Datada desta terça-feira, 7 — dia nacional da liberdade de imprensa —, a sentença acolhe parcialmente pedido do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo.

“No caso concreto, os ataques reiterados e agressivos do réu à categoria dos jornalistas profissionais, em pronunciamentos públicos e veiculados em suas redes sociais, voltando-se ora contra jornalistas determinados, ora contra a categoria como um todo, de forma hostil, desrespeitosa e humilhante, com a utilização de violência verbal, palavras de baixo calão, expressões pejorativas, homofóbicas e misóginas, evidentemente extrapolam seu direito à liberdade de expressão e importam assédio moral coletivo contra toda a categoria de jornalistas, atentando contra a própria liberdade de imprensa e a democracia, porquanto têm o condão de causar temor nos profissionais da imprensa, muitas vezes atacados moral e até fisicamente pelos apoiadores do requerido, que o têm como exemplo”, registrou a magistrada.

Na avaliação da juíza, Bolsonaro tem utilizado o direito à liberdade de expressão “de maneira claramente abusiva” e “de forma absolutamente incompatível com a dignidade do cargo que ocupa”.

Para Tamara, o chefe do Executivo alega que tal liberdade lhe outorgaria “verdadeiro salvo conduto para expressar as suas opiniões, ofensas e agressões contra quem entender”.

No entanto, a magistrada entendeu que o presidente se manifesta de “forma hostil e belicosa” contra os jornalistas profissionais “desprezando-os e desqualificando-os, como categoria e até mesmo como pessoas, visando desmoralizá-los, utilizando-se de termos ofensivos, vulgares e até mesmo ilícitos, incompatíveis com a urbanidade e maturidade esperada de um presidente da República, e com os princípios da dignidade humana, da moralidade e da impessoalidade que devem nortear o exercício de tal”.

“Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente” ponderou.

A magistrada não acolheu pedido para que o presidente fosse proibido de se manifestar de forma ofensiva à profissão de jornalista ou a jornalistas específicos, mas ressaltou que a negativa não implica dizer que o chefe do Executivo possui o direito de ofender, humilhar ou assediar moralmente jornalistas, individualmente ou como categoria — “a tutela jurisdicional que limita a liberdade de expressão somente pode ser concedida diante de alguma violação concreta e atual, e não futura”, ponderou, indicando que a intervenção judicial só se dá após eventuais abusos.

“Ademais, a proibição pretendida já está prevista em lei, que veda a manifestação da liberdade de expressão que importe ofensa humilhação, violação a direitos da personalidade e prática de discursos de ódio, não havendo necessidade de determinação judicial para tanto”, registrou ainda.

(Estadão Conteúdo)

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Passeio de bicicleta promove saúde e reúne famílias em Olinda

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Um evento ciclístico será realizado em homenagem ao Dia dos Pais e ao Dia dos Estudantes no dia 15 de agosto, a partir das 8h, em Olinda.

Organizado pelo Colégio Imaculado Coração de Maria, o evento tem como propósito estimular a prática de exercícios físicos e incentivar hábitos de vida saudáveis.

O passeio começará em frente ao colégio e seguirá por um trajeto ao longo da orla de Olinda, retornando pela região da rua do Shopping Patteo até chegar novamente à instituição.

Durante o percurso, haverá animação com um minitrio e acompanhamento de profissionais de Educação Física para orientar os participantes na atividade.

Além de promover a movimentação corporal e o convívio ao ar livre, o evento disponibilizará apoio com mesa de frutas e oferta de água mineral, ressaltando a relevância da hidratação e da alimentação equilibrada durante a prática esportiva.

Segundo a diretora pedagógica da escola, Irmã Inez, essa iniciativa reforça a importância de incentivar hábitos saudáveis desde a infância escolar.

“Atividades como esta visam motivar nossos alunos e suas famílias a valorizarem a saúde, o bem-estar e a interação social. A educação também é vivenciada por meio de experiências que fortalecem vínculos e promovem um estilo de vida ativo e equilibrado”, ressaltou Irmã Inez.

Parceiros do colégio, como Kumon, Laboratório Cerpe e Farmácia Roval, também estarão presentes, oferecendo atividades direcionadas aos participantes.

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