Economia

TST determina que 60% dos funcionários da Caixa continuem trabalhando

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Uma decisão preliminar do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabeleceu que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa Econômica Federal precisam permanecer em atividade durante a greve que começou em 10 de setembro.

Essa medida foi tomada após a Caixa abrir um processo coletivo contra os sindicatos Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec) na quinta-feira (24).

O banco havia pedido que 80% dos empregados continuassem trabalhando, justificando que a paralisação afetaria serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios sociais, além de mencionar a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de financiamento do plano Saúde Caixa.

Para o TST, o percentual de 60% atiende a necessidade de garantir serviços urgentes à população, ao mesmo tempo em que respeita o direito constitucional dos funcionários de fazer greve.

Negociações

Luiza Hansen, coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), comunicou que os trabalhadores já haviam pedido por escrito na terça-feira (22) a continuidade das negociações com o banco e que esse pedido continua válido.

“Acreditamos que negociar é sempre o melhor caminho para resolver conflitos. Entrar na justiça não é o ideal e pode causar grandes prejuízos, especialmente durante o julgamento. Esperamos que ainda seja possível avançar no acordo”.

O ministro também garantiu que o Acordo Coletivo de Trabalho vigente entre setembro de 2024 e agosto de 2026 será mantido até que haja uma decisão final sobre o caso.

Além disso, o ministro Delgado rejeitou qualquer proibição de ações que impeçam o livre acesso às agências, justificando que não há provas de exageros por parte dos grevistas.

O julgamento final do processo no Tribunal Superior do Trabalho está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).

O processo é público, exceto para documentos que a Caixa tenha pedido para manter confidenciais.

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