Notícias

TRE-PE orienta eleitores sobre uso da cola eleitoral e regras na cabine de votação

Publicado

em

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aconselha que os eleitores levem uma cola eleitoral no dia da votação, marcada para 4 de outubro. Ter os números das candidatas e candidatos anotados em papel facilita a consulta na hora do voto, diminuindo a chance de erros ao digitar.

Os eleitores podem trazer qualquer tipo de anotação feita em papel contendo os números dos candidatos escolhidos. É essencial que os números sigam a ordem dos cargos na urna eletrônica: deputada ou deputado federal, deputada ou deputado estadual, senadora ou senador – 1ª vaga, senadora ou senador – 2ª vaga, governadora ou governador e presidente.

Seguir essa ordem ajuda a evitar confusão entre os cargos e torna o processo mais rápido.

Uso de celular não é permitido

Não é permitido entrar na cabine de votação com celular, câmera fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo que esteja desligado. Essa regra está prevista no artigo 91-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e detalhada na Resolução-TSE nº 23.759/2026.

Antes de votar, a pessoa deve desligar o aparelho e deixá-lo, junto com outros pertences, no local determinado pelo mesário. Esses objetos ficam sob cuidado da mesa e são devolvidos após o fim da votação.

Fotografar ou filmar o próprio voto é crime de violação do sigilo do voto, conforme artigo 312 do Código Eleitoral, com pena que pode chegar a dois anos de detenção.

Assim, para consultar os números dos candidatos durante a votação, a recomendação é levar a cola eleitoral em papel.

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Trending

Sair da versão mobile