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STJ autoriza penhora de salário para quitação de dívidas; saiba como funciona

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O Superior Tribunal de Justiça determinou que o salário do devedor pode ser penhorado para saldar dívidas não alimentares, mesmo que esse salário seja inferior a 50 salários mínimos.

De acordo com a decisão, a proteção geral contra a penhora do salário — prevista no Código de Processo Civil — pode ser flexibilizada em casos especiais para permitir o pagamento de débitos.

Essa flexibilização só será concedida quando não existirem outras formas para cobrança da dívida e ficar comprovado que a penhora não afetará a manutenção de condições dignas de vida do devedor e sua família.

Durante seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a exceção deve ocorrer considerando dois pontos: salários inferiores a 50 salários mínimos e proteção da parcela do rendimento que garante o mínimo necessário para a existência digna do devedor e seus dependentes.

Segundo o ministro, a análise da penhora deve estar baseada nos princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade.

Inicialmente, o relator sugeriu estabelecer um limite entre 35% e 45% do salário para garantir o mínimo vital. No entanto, os ministros concordaram que cabe ao devedor demonstrar que a penhora comprometeria a dignidade dele e de sua família para evitar a penhora.

A decisão foi proferida em julgamento coletivo para uniformizar o entendimento sobre o tema, diante do elevado número de processos similares na Corte.

Em janeiro de 2024, a Corte identificou 5 acórdãos e 313 decisões individuais relativos à matéria, concluindo que a proteção contra a penhora deveria ser reavaliada.

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