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STF pode autorizar medidas após libertação de Bacellar, como tornozeleira, diz especialista

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Após a aprovação da soltura do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar, a próxima etapa envolve a publicação da decisão no Diário Oficial, prevista para hoje, e o envio imediato da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF). Parlamentares acreditam que a revogação da prisão de Bacellar ocorrerá logo após o STF receber a comunicação formal da Alerj, embora o prazo exato ainda seja indefinido, espera-se uma análise rápida.

Deputados acreditam que o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela prisão, provavelmente manterá o afastamento de Bacellar do cargo como medida cautelar, apesar de essa posição dividir opiniões dentro da Casa, principalmente entre aliados próximos ao presidente afastado.

Na decisão, o ministro Moraes aponta “fortes indícios” de que Bacellar estaria envolvido em uma organização criminosa, atuando para obstruir investigações contra facções criminosas, influenciando inclusive o Poder Executivo estadual. Bacellar foi preso sob suspeita de vazar dados da operação Zargun, que tinha como alvo principal o deputado Thiego Raimundo dos Santos, conhecido como TH Jóias, preso em setembro por suspeita de ligação com o Comando Vermelho (CV).

Um trecho da investigação da Polícia Federal, citado por Moraes, revela a existência de um “estado paralelo” liderado por figuras políticas do Rio de Janeiro que vazam informações, atrapalhando operações contra facções criminosas violentas, como o Comando Vermelho.

Outras medidas possíveis

Para o advogado especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Tiago Francisco da Silva, o STF pode aplicar outras medidas cautelares após a soltura, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com investigados ou testemunhas, e restrição de frequentar certos locais. Essas medidas buscam garantir o andamento das investigações sem interromper totalmente o mandato parlamentar, preservando a decisão da Alerj e mantendo o controle judicial.

Ele ressalta que o artigo 53 da Constituição Federal trata da imunidade parlamentar, que permite a sustação da prisão para proteger a independência do Poder Legislativo. O parágrafo 2º do artigo 53 prevê que parlamentares não podem ser presos, exceto em flagrante de crime grave, e que, nesse caso, a autoridade legislativa deve decidir sobre a prisão em até 24 horas.

Tiago destaca que a decisão final sobre a prisão é política e soberana da Assembleia Legislativa, neste caso, da Alerj.

Outro especialista em Direito Administrativo e Constitucional, Hermano Cabernite, explica que o artigo 53 também se aplica às Assembleias Legislativas estaduais, conforme decisão do STF em 2019, estendendo a imunidade relativa à prisão para deputados estaduais. Ele ressalta, porém, que esse dispositivo é específico para prisão e não abrange outras restrições.

A discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alerj focou apenas na legalidade da prisão, sem deliberar sobre o afastamento de Bacellar, possivelmente por receio de confrontar o ministro Alexandre de Moraes, segundo declaração do presidente da CCJ, Rodrigo Amorim.

Possibilidade de nova prisão

O jurista e professor Lenio Streck afirma que, com a decisão da maioria dos deputados pela soltura, a Casa não deveria impor o afastamento do parlamentar. Embora o ministro Moraes tenha decretado prisão preventiva e afastamento, a decisão da Alerj tem respaldo na Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Lenio acrescenta que novas medidas podem ser aplicadas se surgirem fatos novos, por exemplo, da investigação em andamento sobre os mais de R$ 90 mil encontrados no carro de Bacellar no momento da prisão. Para casos antigos, a decisão da Alerj deve ser respeitada.

Atualmente, a Polícia Federal já começou a extrair dados dos três celulares de Bacellar. Caso surjam indícios de envolvimento com o crime organizado, novas medidas, incluindo uma possível nova prisão, poderão ser solicitadas.

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