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STF barra candidaturas soltas e mantém regra de filiação partidária

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que não será permitida a candidatura de pessoas sem ligação a partidos políticos nas eleições brasileiras. Essa decisão foi anunciada na última terça-feira, 25.

O motivo para essa decisão está na Constituição Federal, que exige que os candidatos estejam vinculados a um partido político para concorrerem às eleições.

O caso chegou ao STF após dois cidadãos tentarem se candidatar, sem serem filiados a partidos, para os cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Eles tiveram seus pedidos rejeitados em todas as instâncias da Justiça Eleitoral e recorreram ao Supremo alegando que essa proibição feria direitos constitucionais, como cidadania, dignidade e pluralismo político. Também citavam um acordo internacional, o Pacto de São José da Costa Rica, que o Brasil segue.

No julgamento, o ministro relator Luís Roberto Barroso afirmou que, mesmo que em outros países as candidaturas avulsas existam e possam oferecer mais opções aos eleitores, a Constituição brasileira de 1988 deixa claro que a filiação a partido é obrigatória para que alguém concorra.

Barroso ressaltou que a jurisprudência do STF entende que a ligação dos candidatos a partidos é essencial para a organização e honestidade do sistema eleitoral no Brasil.

O ministro também comentou que o Congresso tem reforçado essa obrigação ao aprovar leis que valorizam os partidos políticos, buscando diminuir a divisão excessiva e garantir a estabilidade da nossa democracia.

Por fim, Barroso afirmou que não há motivo para o Judiciário intervir e mudar essa regra, já que questionar a necessidade de filiações é válido, mas qualquer alteração deve ser feita pelo Congresso, não pelo STF.

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