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Só cinco capitais não recebem nota mínima em índice de transparência

Índice de Dados Abertos avaliou transparência em 26 cidades do país

 

Arquivo/Agência Brasil

 

Somente cinco capitais brasileiras – São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Curitiba e Fortaleza – não receberam a nota mínima no Índice de Dados Abertos para Cidades (ODI Cidades) 2023 da Open Knowledge Brasil (OKBR), que avaliou as 26 cidades mais importantes do país quanto à transparência dos órgãos públicos.

A pontuação do índice varia em uma escala de 0 a 100% e é classificada em cinco níveis: Opaco (0 a 20%); Baixo (21% a 40%); Médio (41% a 60%); Bom (61% a 80%); e Alto (81% a 100%).

São Paulo, com índice de 48%, e Belo Horizonte (47%) não atingiram 50% da pontuação do índice e apresentam nível médio de abertura de dados na escala da avaliação. Recife (38%), Curitiba (27%) e Fortaleza (26%), que ocupam as posições seguintes do ranking, alcançaram nível de abertura baixo. As demais 21 capitais ficaram com classificação opaco.

“É um contexto preocupante, que nos faz questionar: se a situação naquelas que estão entre as maiores cidades do país é esta, como é o cenário em outros municípios do Brasil?”, destaca a coordenadora de Advocacy e Pesquisa da Open Knowledge Brasil, Danielle Bello.

Para elaboração do índice, foram avaliados seis grupos de indicadores: acesso, licenciamento, documentação, formato, detalhamento e temporalidade. A avaliação verificou se os dados estavam disponíveis online, de forma gratuita e sem necessidade de solicitação de acesso; se o conjunto de informações estava também disponibilizado em metadados, em formato de arquivo não proprietário e processável, e se foi atualizado de acordo com a periodicidade declarada.

Foram analisados os dados das áreas de administração pública, assistência social, cultura, educação, esporte e lazer, finanças públicas, habitação, infraestrutura urbana, legislação, meio ambiente, mobilidade e transporte público, ordenamento territorial e uso do solo, saúde e segurança pública.

Mais informações podem ser obtidas no relatório completo.

 Agência Brasil

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio

A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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