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Senador propõe penas de até 120 anos para chefes de facções e investimento de 30 bi contra crime organizado

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Raquel Lopes
Brasília, DF (Folhapress)

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto Antifacção no Senado, apresentou um parecer que cria novos crimes para facções e institui uma arrecadação que pode disponibilizar R$ 30 bilhões por ano para o combate aos grupos criminosos.

A proposta define como crime a atuação de grupos que dominam territórios ou atuam em vários estados usando violência e ameaça.

Se aprovada e sancionada pelo presidente Lula (PT), a pena para quem cria, financia ou participa de facção será de 15 a 30 anos de prisão.

Existe ainda a categoria de facção qualificada para quem lidera esses grupos, com aumento nas penas. Esses crimes não terão direito a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional.

De acordo com o gabinete do senador Alessandro Vieira, a pena para líderes de facções poderá alcançar até 120 anos, considerando as leis aplicáveis.

O texto também equipara milícias privadas a facções criminosas para fins legais.

Pessoas condenadas por esses crimes e com indícios de comando devem cumprir a pena em presídios federais.

O projeto prevê pena de 8 a 15 anos para quem ajudar facções ou milícias, oferecendo abrigo, auxílio, locais, ou materiais que incentivem a entrada nesses grupos.

O projeto também aumenta penas para homicídio, lesão, roubo, ameaça e outros crimes quando praticados por membros dessas organizações.

A proposta cria uma nova fonte de financiamento para segurança pública, através da Cide-Bets, que poderá gerar até R$ 30 bilhões anuais para enfrentar o crime organizado. Esse esforço é considerado o maior investimento em segurança pública do país.

Os recursos serão usados exclusivamente para fortalecer a segurança, incluindo aparalhamento de prisões, operações integradas, e modernização das forças de segurança.

É proibido usar esses fundos para pagamento de salários, mas podem ser usados para despesas temporárias ligadas a operações.

O projeto também estabelece um prazo para o executivo apresentar melhorias nos fundos de segurança já existentes.

O relator retirou pontos considerados inconstitucionais, como a proibição de auxílio a familiares de presos.

O texto mantém o julgamento pelo Tribunal do Júri para homicídios cometidos por integrantes de organizações criminosas, com proteção especial aos jurados.

Na Câmara, o projeto foi aprovado em meio a debates entre governistas e oposição, com opiniões divergentes sobre o impacto da proposta.

Para Lindbergh Farias (PT), o texto favorece organizações criminosas. Já Sóstenes Cavalcante (PL) celebra a proposta como uma resposta necessária ao problema da segurança pública no Brasil.

Principais pontos do projeto

  • Fundo: Criação de uma nova parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública para combater o crime organizado, financiada por uma contribuição sobre apostas online.
  • Facção criminosa: Definição clara da atividade criminosa com penas de 15 a 30 anos.
  • Facção qualificada: Aumento da pena para líderes dessas organizações.
  • Indulto: Crimes relacionados são excluídos de anistia e indulto.
  • Milícias: Consideradas como organizações criminosas legalmente.
  • Agravamento das penas: Penas maiores para diversos crimes quando cometidos por essas organizações.
  • Tribunal do Júri: Mantido para homicídios cometidos por membros dessas organizações, com proteção para jurados.
  • Audiência de custódia: Preferencialmente por videoconferência, a critério do tribunal.
  • Retirada de dispositivos inconstitucionais: Auxílio-reclusão e direito ao voto não são mais restringidos.
  • Progressão de regime: Líderes precisam cumprir 75% da pena para progressão.

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