Brasil
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizadas em 4 de outubro, pode votar normalmente no segundo turno, agendado para domingo, 25 de outubro.
Estar ausente na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral do eleitor esteja regular. Isso acontece porque cada turno é tratado como uma eleição separada.
O eleitor tem até 60 dias após cada turno para justificar sua ausência no dia da votação.
No primeiro turno das Eleições de 2026, houve um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, representando 21,08% do total de votantes.
Cargos em disputa
Os eleitores em todo o país vão escolher o próximo presidente da República e os governadores de cinco estados, além do Distrito Federal, onde também haverá segundo turno. Isso porque nenhum candidato conquistou mais de 50% dos votos válidos. O segundo turno ocorrerá no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins.
É importante lembrar que o trabalhador que não votou no primeiro turno por estar trabalhando tem o direito de votar no segundo. O empregador deve organizar o expediente para permitir que o funcionário tenha tempo para ir até a seção eleitoral, que funciona das 8h às 17h, horário de Brasília.
Voto em trânsito
Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram à Justiça Eleitoral o voto em trânsito para o segundo turno, ou seja, poderão votar fora do seu domicílio eleitoral em locais definidos pelos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Essa opção estará disponível nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a 100 mil habitantes, em seções específicas para esse fim.
Quem estiver em trânsito dentro da mesma unidade federativa de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente e governador.
O eleitor pode verificar o local de votação pelo aplicativo e-Título ou pela internet, via Autoatendimento Eleitoral.
Justificativa de ausência
Nas eleições de 2026, o prazo para justificar a ausência no primeiro turno termina em 3 de dezembro. Para o segundo turno, quem não votar tem até 8 de janeiro de 2027 para apresentar a justificativa.
Esse procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets, pelo Autoatendimento Eleitoral nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que comprovem o motivo da ausência, para análise da Justiça Eleitoral.