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Prisões provisórias são mais comuns em flagrantes por drogas que em outros crimes
Prisões em flagrante relacionadas a drogas levam com maior frequência à decretação da prisão preventiva quando comparadas a outros tipos de crimes. Essa constatação é resultado de um estudo conduzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, ao qual a Agência Brasil teve acesso exclusivamente, 60% das pessoas flagradas com substâncias entorpecentes tiveram a prisão preventiva definida pelo juiz após a apresentação em audiência de custódia.
Essa taxa é significativamente superior à média de 37,5% das prisões preventivas decretadas em flagrantes de crimes não ligados a drogas, no período de 2024 e 2025.
Os autores do boletim indicam que essa discrepância levanta questões sobre a eficácia da audiência de custódia como instrumento para conter o encarceramento provisório nos casos que envolvem drogas.
Eles também destacam que, embora teoricamente investigações relacionadas a drogas demandem maior complexidade, 97% das audiências de custódia ocorridas entre 2024 e 2025 referentes a esse tipo de crime foram motivadas por prisões em flagrante. Para outros crimes, esse percentual chega a 74%.
Assim, as prisões relacionadas a drogas ocorrem quase que exclusivamente por flagrante, frequentemente resultantes de abordagens ostensivas focadas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico.
Liberdade provisória versus prisão preventiva
A prisão preventiva tende a ser mais decidida judicialmente do que a concessão de liberdade provisória ou de relaxamento da prisão, tanto em casos envolvendo drogas quanto em outros crimes. Contudo, a diferença entre essas decisões vem reduzindo, passando de 43 pontos percentuais em 2019 para 23 pontos percentuais em 2025 nos casos exclusivos de drogas.
Conforme os estudiosos, essa mudança pode ser atribuída a alterações institucionais e políticas que buscam a redução do encarceramento, além de possíveis mudanças no perfil das decisões judiciais, influenciadas por políticas públicas favoráveis a medidas alternativas à prisão.
Um fator relevante para essa redução foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em junho de 2024, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha para uso pessoal, considerando-o infração administrativa, desde que não haja indícios claros de tráfico.
Aspectos de raça e gênero
O CNJ instituiu as audiências de custódia em 2015 com o intuito de assegurar o devido processo legal e diminuir prisões provisórias decorrentes de flagrantes. Essa prática se espalhou nacionalmente, integrando esforços de digitalização do Judiciário. De 2019 a 2025, aproximadamente 2,5 milhões de audiências foram registradas, das quais 609.477 foram motivadas por prisões relacionadas a drogas, principalmente tráfico.
Os dados também revelam desigualdades marcantes de gênero e raça. A proporção de mulheres nas audiências relacionadas a drogas é maior do que nas outras audiências. Já a população negra está sobremaneira representada nessas audiências, indicando uma desigualdade racial persistente.
Contextos das audiências e denúncias
O formato da audiência de custódia influencia os resultados judiciais. Audiências presenciais, em que o detido está fisicamente presente, têm maior índice de concessão de liberdade provisória do que as virtuais. No caso de drogas, 39% das audiências presenciais resultaram em liberdade provisória, contra 32% nas virtuais.
Os autores ressaltam a importância de estudos futuros para apurar alegações de tortura e maus-tratos durante audiências relacionadas a prisões em flagrante por drogas, dado o número recorrente de denúncias de violência policial nesse contexto.
É fundamental analisar detalhadamente a correlação entre denúncias de violência no ato da prisão, os registros feitos durante as audiências e os desfechos judiciais, especialmente as decisões que relaxam a prisão.