Economia
Prazo para optar pelo Simples é estendido até outubro
Após conversa com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, os pequenos e microempresários receberam um prazo adicional para se ajustar à nova reforma tributária. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o tempo para adesão ao Simples Nacional, que é um regime tributário facilitado para quem tem faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
A solicitação para aderir ao Simples Nacional poderá ser feita até o dia 15 de outubro de 2026. As empresas que já são optantes e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até o dia 30 de outubro para formalizar essa escolha.
Devido ao novo sistema tributário, o CGSN adiantou o prazo para definição do regime tributário. Empresas interessadas em ingressar no Simples a partir de 2027 poderão solicitar o regime desde 1º de setembro de 2026. Até então, essa escolha era realizada no início de cada ano.
Essa mudança foi oficializada por uma resolução do CGSN publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União no dia 28 de agosto. As normas atualizam o regime simplificado para incluir o IBS e a CBS, novos tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
Alterações principais
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para empresas solicitarem adesão ao Simples Nacional para 2027;
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: prazo para escolher o regime regular para recolhimento da CBS e IBS no primeiro semestre de 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a opção pelo Simples;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistência da opção realizada.
As datas para início dos efeitos da opção e para uma nova chance de escolha do regime permanecem:
- 1º de janeiro de 2027: início de vigência da opção;
- De 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o regime de IBS e CBS para o segundo semestre.
Esta alteração, criada em razão da transição para o novo sistema tributário, visa oferecer maior segurança para as empresas antes do começo do próximo ano-calendário.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, elogiou a prorrogação. Ele destacou que o adiamento permitirá melhor coordenação entre órgãos responsáveis e proporcionará tempo suficiente para que micro e pequenas empresas se adaptem às novas regras.
Joaquim Bezerra ressaltou: “Esta extensão é uma medida essencial para garantir que as empresas tenham tempo hábil para orientação diante da complexidade das mudanças.”
Recolhimento do IBS e CBS
Outra novidade é a possibilidade de as empresas permanecerem no Simples Nacional, mas optarem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime comum.
Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita entre setembro e outubro de 2026. Caso não optem pelo regime regular nesse período, o recolhimento desses tributos continuará pelo sistema do Simples. Em março de 2027, será possível revisar essa decisão para o segundo semestre.
A decisão tem maior impacto para negócios que comercializam para outras empresas, devido à possibilidade de gerar e utilizar créditos tributários.
Os fatores que devem ser considerados nessa escolha incluem:
- Perfil dos clientes;
- Rede de fornecedores;
- Potencial para geração e uso de créditos fiscais;
- Estratégia de formação de preços;
- Impacto dos tributos no fluxo de caixa.
Para empresas já inscritas no Simples
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em geral, não precisam renovar sua opção. No entanto, recomenda-se que verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026 para identificar possíveis pendências ou exclusões para o ano seguinte.
Aqueles que desejarem retirar o IBS e CBS do sistema simplificado devem manifestar formalmente essa escolha dentro do prazo estipulado.
Empresas abertas no final do ano
Entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as empresas que inaugurarem suas atividades terão regras específicas. A opção pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante de 2026 e para todo 2027.
Também será possível optar pelo recolhimento do IBS e CBS pelo regime comum na abertura, com efeito a partir de janeiro de 2027.
Quem não quiser permanecer no Simples no próximo ano poderá solicitar exclusão até o último dia de 2026.
Possibilidade de desistência
A antecipação da opção trouxe a chance de desistir da escolha realizada entre setembro e novembro de 2026. O cancelamento será definitivo, sem possibilidade de nova opção para o ano de 2027.
O novo calendário também facilita que eventuais pendências sejam identificadas e resolvidas antes do início do ano.
Microempreendedor Individual (MEI)
Esta mudança não afeta o calendário do Simei, regime para MEIs, cuja opção continua sendo feita até o último dia útil de janeiro de cada ano.
Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
O prazo para a obrigatoriedade da emissão de NFS-e por empresas no Simples Nacional foi adiado para 1º de novembro de 2026. Esta medida visa dar mais tempo para adequações tecnológicas e operacionais por parte de municípios e negócios.
- Aconselha-se testar a emissão;
- Verificar integração com sistemas internos;
- Conferir parametrização dos dados fiscais;
- Preparar processos internos antes da obrigatoriedade.
Informações fiscais e socioeconômicas
A apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) será incorporada ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março, integrando o Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Orientações para 2027
Com a concentração de informações no próximo setembro, especialistas indicam que empresas e profissionais contábeis realizem a análise tributária com antecedência.
A decisão de manter ou não o IBS e CBS no Simples pode ter efeitos distintos conforme o setor, fornecedores e clientes. Recomenda-se que micro e pequenas empresas façam simulações dos dois cenários, avaliem seus sistemas, organização da emissão de notas fiscais e planejem o fluxo de caixa para o próximo ano.