Brasil
Prazo para adesão ao Simples Nacional é estendido até outubro
Depois de negociações envolvendo o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, os pequenos e microempresários receberam um prazo adicional para se adequarem às mudanças da reforma tributária.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu estender o período para que as empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado destinado a negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
O prazo para solicitar a entrada no Simples termina agora em 15 de outubro de 2026. Para as empresas que já participam e desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime normal, o prazo para manifestar essa escolha vai até 30 de outubro do mesmo ano.
Devido à implementação do novo sistema tributário, houve uma antecipação da janela para decidir o regime tributário. Quem quiser entrar no sistema em 2027 pode fazer seu pedido a partir de 1º de setembro de 2026, diferente do procedimento anterior, que ocorria em janeiro.
Esta alteração foi oficializada por meio de uma resolução do CGSN, publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União na segunda-feira, 28. A norma inclui o IBS e o CBS dentro do Simples Nacional, tributos criados pela reforma sobre o consumo.
Novas regras
- De 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples para 2027;
- De 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular para IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
- Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a adesão ao Simples;
- De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para desistir das opções feitas.
As datas mantidas são:
- 1º de janeiro de 2027: início da vigência das opções;
- De 1º a 31 de março de 2027: nova chance para escolher o recolhimento do IBS e CBS pelo regime normal, com efeitos no segundo semestre.
Essas mudanças foram criadas para que as empresas possam se organizar melhor antes do início do novo ano fiscal.
O presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Joaquim Bezerra, destacou que a prorrogação é fundamental para garantir uma melhor coordenação entre órgãos e permitir às micro e pequenas empresas um tempo adequado para se ajustarem às novas regras.
As alterações também incluem a possibilidade de escolher entre permanecer no Simples e recolher IBS e CBS pelo regime simplificado ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime normal, trazendo flexibilidade para o primeiro semestre de 2027.
É importante avaliar o perfil dos clientes, os fornecedores, a geração de créditos tributários, os custos e o impacto financeiro antes de tomar essa decisão.
Empresas que já são optantes do Simples não precisam fazer um novo pedido, mas devem conferir sua situação fiscal em setembro de 2026 para evitar surpresas no próximo ano.
Para as empresas iniciadas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção pelo Simples no momento da inscrição do CNPJ valerá para o restante do ano e para 2027.
O pedido para desistir deve ser feito até 30 de novembro de 2026, oportunizando que a empresa possa reavaliar sua escolha.
Por fim, a obrigatoriedade para a emissão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) para empresas do Simples foi adiada para 1º de novembro de 2026, possibilitando que municípios e empresas adaptem seus sistemas.
A declaração de informações fiscais e socioeconômicas será unificada ao PGDAS-D, facilitando o processo anual de envio dos dados.
Especialistas indicam que micro e pequenas empresas devem se preparar e planejar bem suas decisões tributárias com antecedência para 2027, avaliando todos os impactos de forma detalhada.