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Polícia investiga causas de acidente na BR-080, que matou cinco pessoas

Acidente entre Palio e Classic, perto de Padre Bernardo, resulta na morte de dois adultos e três crianças. Uma das vítimas estava grávida de sete meses. Embriaguez ao volante, falta de cadeirinha infantil e ultrapassagem desatenta podem ter motivado tragédia 

O Classic prata envolvido no acidente ficou irreconhecível após o impacto: tragédia ao sair de uma festa realizada em chácara de Taboquinha
(foto: Augusto Fernandes/Esp. CB/D.A Press)

A Polícia Civil de Goiás investiga se a batida frontal entre dois carros na BR-080, que terminou com cinco mortos, resultou de um acidente ou de um crime de homicídio culposo (sem intenção de matar). A ocorrência, registrada na Central de Flagrantes de Águas Lindas (GO), será remetida à delegacia de Padre Bernardo (GO). O acidente entre um Palio e um Classic aconteceu na madrugada de ontem, na BR-080, na altura do Km 20, na região conhecida como Taboquinha. Para a Polícia Rodoviária Federal (PRF), embriaguez ao volante, falta de cadeirinha para crianças e ultrapassagem desatenta podem ter motivado a batida.

O acidente destruiu duas famílias, ambas de Ceilândia. No Palio, o motorista Bruno dos Santos Silva, 31 anos, e a mulher, Renata Rocha dos Santos, 25, morreram na hora. Ela estava grávida de sete meses. Além deles, perderam a vida dois filhos do casal: Stefany Vitoria Rocha Silva, 3, e Mikael Rocha Silva, 5. A criança mais velha, de 7, sobreviveu. Ela está internada no Hospital de Base do DF com suspeita de ter quebrado as duas pernas.

No Classic, seguiam o condutor José Adriano Ribeiro Lemos, 36, e a companheira, Cristina Xavier do Nascimento, 40. No banco de trás, havia duas sobrinhas. Uma delas, Marina Gabriella de Oliveira Xavier, 9, não resistiu. A outra, identificada como Manoela Sofia Xavier, 5, foi lançada para fora do veículo e está internada no Hospital de Base do DF, assim como Cristina. Ontem à tarde, ela passava por cirurgia. José Adriano segue no Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

 

A família do Classic saía de uma festa na chácara do casal, em Taboquinha. Policial militar e amigo de José Adriano, Genésio Machado, 44, não acredita que ele tenha responsabilidade no acidente. “Ele dirige muito bem, até porque transporta estudantes como motorista de van escolar. Nunca colocava as pessoas que estavam com ele em risco. No acidente, ele não invadiu a pista contrária”, ressaltou. Professora da Escola Classe 511 de Samambaia, Cristina dá aulas de alfabetização para o 1º ano do ensino fundamental. “Todos na escola estão sabendo da notícia e orando para que ela se recupere o quanto antes”, ressaltou o professor Francisco das Chagas Viana, 40, amigo de Cristina.

Segundo o delegado plantonista da Central de Flagrantes de Águas Lindas Ricardo Pereira, a ocorrência foi registrada como acidente de trânsito, mas apenas o investigador de Padre Bernardo (GO) poderá constatar se há crime vinculado. “Como resultou em morte, pode ser considerado um homicídio culposo de trânsito, mas só a investigação poderá desvendar isso e saber as circunstâncias do caso”, ressaltou.
Ricardo reforçou que, no homicídio culposo, poderão estar vinculadas as hipóteses de imprudência, negligência ou imperícia do motorista. “Quem fará essas análises será o delegado da área, que precisará confirmar outros elementos, como se os condutores estavam sob efeito de bebida alcoólica ou não”, explicou. Os corpos foram levados para o Instituto Médico Legal (IML) de Formosa e liberados ontem. Até o fechamento desta edição, ainda não havia informações de velório e enterro.

Risco

Segundo a assessoria de Comunicação da PRF, o condutor do Palio trafegava em direção ao DF, quando fez uma ultrapassagem em local permitido. A corporação acrescentou que, de acordo com uma testemunha, o motorista estaria em um bar antes da batida. A equipe de socorro também constatou que o motorista do Classic aparentava sinais de ter bebido. “Nesse acidente, temos a embriaguez ao volante e o transporte de crianças sem o dispositivo de segurança, infrações que sempre ressaltamos nas saídas e retornos de feriados. Se elas estivessem em acento de elevação, o desfecho poderia ser outro”, ressaltou a chefe de Comunicação da PRF, Tatiane Kawamura.

Nas redes sociais, internautas ressaltaram que a BR-080 é perigosa, com pouco respeito ao limite de velocidade de 60km/h. Um comentário no Facebook aponta que o trecho do acidente é mal sinalizado, não tem acostamento e há muito movimento de carretas, que usam a rodovia para acessar a Belém—Brasília. “Por ali, tem muita imprudência, que, na minha opinião, é a maior causa de acidentes. Tem gente que quer andar a 200km/h, tem outros que querem andar a 30, 40km/h. Os que andam muito querem ultrapassar, os que andam pouco dificultam ultrapassar”, escreveu.

Tatiane Kawamura reconheceu que o ponto da batida dificulta a fiscalização, pois a responsabilidade pela região é o mesmo posto da PRF em Ceilândia. “Por isso, não é sempre que os policiais conseguem se deslocar até a BR-080”, alegou. Segundo ela, em relação à velocidade, só há como constatar por radar. “Tem um radar móvel no posto da BR-070, que os policiais têm a flexibilidade de levá-lo. Não há como fazer notificação por velocidade sem o aparelho”, disse. Sobre a ausência de acostamento, a chefe de Comunicação da corporação comentou que a solicitação precisa ser feita ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

 

» As vítimas

 

Renata Rocha Santos

Tinha 25 anos

Era casada com Bruno Silva

Estava grávida e tinha outros três filhos, de 3, 5 e 7 anos

Morava em Ceilândia

 

 

Bruno dos Santos Silva

Tinha 31 anos

Era casado com Renata Rocha

Tinha três filhos, de 3, 5 e 7 anos, e a mulher estava grávida

Era natural de Santa Rita, na Paraíba, e morava em Ceilândia

 

Stefany Vitoria Rocha Silva 

Tinha 3 anos

Era filha de Renata e Bruno

 

Mikael Rocha Silva

Tinha 5 anos

Era filho de Renata e Bruno

 

Marina Gabriella de Oliveira Xavier

Tinha 9 anos

Filha de Diêgo Ródiney Paes de Oliveira e Andreia do

Nascimento Xavier.

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

Por

Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio

A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

Por

Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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