Geral
PCDF investiga se mulher morta em incêndio na 310 Norte foi assassinada pelo marido
Filhos da vítima alegam que o homem batia nela e a ameaçava. Ele também morreu intoxicado pela fumaça
A Polícia Civil do DF suspeita que a mulher morta durante incêndio em um apartamento do Bloco A da 310 Norte, na madrugada desta quarta-feira (30/1), tenha sido assassinada pelo próprio marido. Ele também morreu após o quarto do casal ser consumido pelas chamas e inalar muita fumaça.
Parentes do casal que foram ao prédio confirmaram as suspeitas. “Ele a agredia, prendia. Ela retirou a queixa na delegacia, pois ficou com pena dele pela idade. Batia nela há quatro anos. Ele tinha ciúmes de todo mundo, queria a atenção só pra ele. Até dos netos. Todo dia eu a alertava do perigo”, contou Raquel Martins, filha da vítima, ao Metrópoles.
“Morreu porque ficava com dó e pena dele. Minha irmã era uma pessoa de coração muito bom”, lamentou Rozilene Martins, 47, servidora pública.
Segundo o delegado Laércio Rosseto, da 2ª Delegacia de Polícia (Asa Norte), somente a perícia vai confirmar as suspeitas da família. Veigma Martins (foto de destaque), 56 anos, já havia registrado ocorrência por ameaça e lesão corporal contra José Bandeira da Silva, 80.
“Mais um evento trágico de violência contra a mulher. Ela já tinha registrado ocorrência contra ele no ano passado, pois ele dizia que ia matá-la”, disse o policial.
Agora, os investigadores aguardam o resultado da perícia para verificar a sequência de eventos. Se ele matou ou não antes de atear fogo. Outro filho da mulher, que não se identificou, confirmou ao delegado que o homem já tinha histórico de ameaça. Eles eram casados há mais de 10 anos e estavam em fase de separação.
Por volta das 4h40, equipes do Corpo de Bombeiros foram acionadas para conter as chamas. José Bandeira da Silva chegou a ser resgatado com vida, mas não resistiu à intoxicação grave pela inalação de fumaça. Os socorristas tentaram reanimá-lo por mais de 50 minutos. O corpo da mulher foi encontrado carbonizado no quarto do casal.
De acordo com informações preliminares, o fogo teria começado em um dos quartos do imóvel.

As chamas atingiram três cômodos do apartamento e a fumaça invadiu os corredores da prumada. Assustados, os demais moradores saíram correndo do prédio.
Moradores assustados
Muitos moradores do prédio ainda dormiam quando o fogo começou a se alastrar pelo quarto do casal que morreu no incêndio. De acordo com o médico Rodolfo Duarte, 37, que mora na unidade ao lado do apartamento atingido, ele não era próximo das vítimas.
“Só acordei quando os bombeiros chegaram ao local e quis ver se o cachorro estava bem. Fiquei bem assustado. Não tinha nem fumaça no meu quarto, mesmo sendo o apartamento ao lado”, relatou.
Já o vizinho Jorge Tosta, 63, estava na sala de casa quando começou a sentir o cheiro de queimado. “Minha família desceu antes e eu fui depois. Era muita fumaça, o olho ardia muito. Na hora em que fui sair, desmaiei e meu próprio peso fechou a porta. Os bombeiros me salvaram e foram muito eficazes no resgate. Quando acordei, estava desorientado ainda, assustado”, contou.
O analista de sistemas Bruno Carneiro, 34, e a publicitária Sanaa Ghazal, 33, ficaram em pânico com o incêndio. O casal procurou deixar o prédio o mais rápido possível. Bruno estava acordado e foi fechar a janela quando sentiu um cheiro muito forte de plástico queimado. Preocupado, acordou a esposa.
O morador desceu em seguida e viu o fogo. O casal começou a bater em várias portas vizinhas na tentativa de alertar outros moradores, mas muitos estavam dormindo e não ouviram. “Me senti impotente. Não tinha como alertar ninguém, pois não tínhamos recursos”, lamentou Bruno.
Outro caso
Na segunda (28), outro feminicídio chocou os moradores da Asa Norte. Ranulfo do Carmo, 74, matou a tiros a companheira Diva Maia da Silva, 69, e feriu o filho Regis do Carmo Correia Maia, 47.
Ele fugiu após o crime, mas acabou preso pela Polícia Militar. O filho do casal está internado no Instituto Hospital de Base (IHB).Fonte: Metrópoles
Geral
Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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