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Mendonça estende por 90 dias a pausa nas multas para empresas que não cumprirem a NR-1

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu estender por mais 90 dias a suspensão das multas e penalidades administrativas relacionadas às novas normas da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que visam a gestão de riscos psicossociais no ambiente laboral.

Anteriormente, Mendonça já havia interrompido a aplicação dessas sanções por 90 dias, prazo que terminou recentemente. Essa extensão tem o objetivo de permitir uma negociação mais aprofundada entre a União, organizações empresariais e o Supremo Tribunal Federal.

Na decisão, o ministro solicitou que a Advocacia-Geral da União apresente esclarecimentos dentro do prazo de cinco dias.

Além disso, Mendonça requisitou que a Advocacia-Geral da União explique detalhadamente a proposta de utilizar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios como um meio para coletar sugestões de alteração da NR-1 e encaminhá-las aos órgãos competentes.

As entidades envolvidas na negociação terão um prazo adicional de 10 dias para se pronunciarem sobre a proposta após o seu envio pela AGU.

Com as atualizações da NR-1 feitas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, passou a ser exigido que as empresas incluam fatores de risco psicossociais, como elementos relacionados à organização e às condições de trabalho que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores, no Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Apesar da decisão do STF manter as obrigações vigentes, a União está temporariamente proibida de aplicar multas ou outras penalidades com base nas normas contestadas.

Os ministros haviam considerado que as regras não especificavam claramente as responsabilidades dos empregadores nem as consequências do descumprimento. O questionamento foi apresentado pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino.

A NR-1, revisada, passa a incluir o reconhecimento de riscos à saúde mental no ambiente profissional, como excesso de trabalho, cobranças intensas com prazos curtos, jornadas extenuantes, assédio moral e outras condutas abusivas de superiores, que podem causar distúrbios psicossociais classificados oficialmente como doenças.

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