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Justiça bloqueia bens de empresa após acidente com helicóptero no Rio de Janeiro

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A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio dos bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias, até o valor limite de R$ 10 milhões, atendendo parcialmente a solicitação do Ministério Público Federal (MPF).

Essa medida foi tomada após a queda de um helicóptero da empresa ocorrido na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, Rio de Janeiro, em 8 de agosto, durante um voo panorâmico comercial, que resultou em quatro mortes.

O acidente vitimou o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família: a avó, Rocio Cubillos, a filha, Wendy Manrique, e a neta, Sofia Murillo, de 17 anos.

O MPF entrou com ação pedindo o bloqueio dos ativos financeiros, veículos e imóveis dos responsáveis até o montante de R$ 10 milhões, além da criação e implementação de um plano de recuperação ambiental.

O órgão também requisitou a condenação ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos relacionados ao meio ambiente, bem como a completa restauração da área afetada.

Na decisão emitida em 15 de junho, a 26ª Vara da Justiça Federal estabeleceu que a empresa e seu sócio-administrador devem elaborar em até 30 dias um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) visando a restauração ecológica total da região. O pedido de indenização será avaliado durante o andamento do processo.

Segundo o MPF, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, ou seja, não se precisa provar culpa, mas sim o vínculo entre a atividade exercida e o dano causado. Justificativas como caso fortuito ou força maior geralmente não afastam o dever de reparar os danos.

Esta ação civil pública não cobre as reivindicações individuais das vítimas fatais e de seus familiares, pois o Ministério Público não tem legitimidade para representar esses interesses.

Detalhes do acidente

A aeronave colidiu com o solo e a vegetação, provocando uma explosão seguida de um incêndio de grandes proporções na Mata Atlântica, dentro da zona de amortecimento do Parque Nacional da Tijuca. A perícia constatou que o fogo atingiu árvores com mais de cinco metros de altura e causou danos significativos à fauna e flora nativas.

Além do impacto ambiental e das perdas humanas, o MPF destacou que a operação colocou em risco a vida, a segurança e o patrimônio de milhares de pessoas que estavam na cidade naquele momento.

As provas apresentadas pelo Ministério Público foram coletadas por meio de procedimento preparatório, inquérito policial e fiscalização feita pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

O relatório da Anac apontou falhas graves na gestão da segurança da empresa, como falta de funcionamento do sistema de gerenciamento de segurança operacional, problemas no controle da fadiga dos pilotos, ausência de placas de identificação dos fabricantes nas aeronaves e irregularidades nos registros de manutenção.

Em função dessas irregularidades, a Anac suspendeu provisoriamente o Certificado de Operador Aéreo da companhia e interditou seis das suas aeronaves. Esses fatos, aliados aos laudos periciais e demais provas, fundamentam os pedidos do MPF nesta ação civil pública.

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