Economia

Julgamento do dissídio da greve da Caixa será nesta terça

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará a avaliação do dissídio coletivo referente à greve dos funcionários da Caixa na tarde desta terça-feira (29). A greve, iniciada em 10 de setembro, foi motivada pela falta de acordo entre a empresa e os trabalhadores, levando uma das partes a solicitar a intervenção judicial.

Os funcionários da Caixa são representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec). O contrato coletivo de trabalho destes profissionais expirou em 31 de agosto, sem renovação.

A Caixa alega que as negociações fracassaram principalmente em relação ao novo formato de financiamento do plano Saúde Caixa.

No último sábado (26), os empregados apresentaram uma defesa ao TST, afirmando que a greve é legítima e não deve ser considerada abusiva. Também declararam que a culpa pelo impasse nas negociações não é dos trabalhadores e que temas importantes, como o futuro do Saúde Caixa, não devem ser decididos unilateralmente pelo banco.

De acordo com os trabalhadores, foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias nacionais e comunicação antecipada tanto para a Caixa quanto para a população.

Decisão provisória

Em decisão proferida no dia 25, o ministro Mauricio Godinho Delgado, do TST, ordenou que pelo menos 60% dos funcionários da Caixa estejam em serviço, presencialmente ou de forma remota, em cada agência. O descumprimento desta determinação pode acarretar uma multa diária de R$ 100 mil para o sindicato.

A decisão atendeu parcialmente ao pedido da Caixa, que havia solicitado a presença de 80% do quadro funcional para garantir serviços essenciais como compensação bancária e pagamento de benefícios.

Contudo, o ministro negou a solicitação da empresa para proibir qualquer ação dos trabalhadores que pudesse dificultar o acesso às agências, ressaltando que a legislação exige uma greve pacífica e não há evidências de que o movimento está violando esta exigência.

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