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Greve no Metrô-DF completa dois meses; empresa estima prejuízo de R$ 6,8 milhões

Justiça prorrogou acordo coletivo. Em horários de pico, 18 dos 24 trens estão em funcionamento; veja detalhes.

A greve de servidores do Metrô do Distrito Federal completa dois meses nesta segunda-feira (1º) e, até o momento, não tem previsão para chegar ao fim. Até a última atualização, o julgamento do dissídio ainda não tinha data marcada para ocorrer.

Enquanto trabalhadores e empresa não chegam a um acordo, as perdas se acumulam. De acordo com a Companhia do Metropolitano, que administra o serviço, o prejuízo causado pela paralisação entre 2 de maio e 27 de junho já chegava a R$ 6,8 milhões. No mês passado, as perdas acumuladas eram de R$ 3,8 milhões.

Desde o início da greve, o serviço funciona em horário reduzido, com 18 dos 24 trens circulando em horário de pico. Com a oferta menor de vagões, o metrô diz que transportou 1,5 milhão de usuários a menos do que o esperado para os dois meses.

Interior de um vagão do Metrô no DF — Foto: Luis Rodnei/TV Globo

Com a greve, as estações ficam abertas de segunda a sábado das 5h30 às 23h30 e, no domingo, de 7h às 19h. Apenas 30% dos trens circulam na maior parte do dia. Em horários de pico, o quantitativo sobe para 75%.

Confira os horários considerados de pico:

  • Segunda a sexta, das 6h às 8h45 e das 16h45 às 19h30: 18 trens
  • Sábado: das 6h às 9h45 e das 17h às 19h15: quatro ou cinco trens
  • Domingo: das 7h às 19h: três trens

Benefícios garantidos

Sem prazo para o impasse chegar ao fim, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou que o Metrô-DF mantenha o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com os servidores.

A decisão, divulgada nesse sábado (29), atende a uma solicitação do Sindicato dos Metroviários (SindMetrô). No documento, o desembargador do Trabalho Brasilino Santos Ramos determinou que benefícios garantidos pelo acordo – como auxílio alimentação e plano de saúde – sejam mantidos até o julgamento do dissídio.

“Também pontuo que estão em jogo temas sensíveis e relevantes para os trabalhadores, os quais historicamente a ele assegurados.”

Portões de estação do Metrô fechados — Foto: Maria Ferreira/G1

Além disso, a decisão prevê que a empresa pague multa diária de R$ 5 mil por funcionário prejudicado, em caso de descumprimento. O Metrô disse que não foi notificado da decisão.

Na última quarta-feira (26), a Justiça determinou que o Metrô deixasse de descontar os dias parados dos trabalhadores e que devolvesse os valores “comprovadamente descontados por este motivo”.

Segundo o sindicato, a empresa efetuou os abatimentos, “inclusive de empregados que não aderiram ao movimento”.

Reivindicações

Os servidores do Metrô-DF reivindicam o cumprimento de sentenças judiciais que determinam reajuste dos salários no mesmo índice que a inflação. Eles pedem ainda a manutenção do acordo coletivo firmado em 2017.

Metrô do Distrito Federal — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Além disso, o sindicato quer um acordo para que a jornada de trabalho dos pilotos mude oficialmente de 8 horas para 6 horas diárias.

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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa

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Aeronave levava mais de 30 pessoas

Agência Brasil

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio

A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.

“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.

A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.

O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.

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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo

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Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Diario de Pernambuco

Reprodução

Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.

O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.

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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho

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Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

 

Marcelo Camargo/Agência Brasil

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

 

Agência Brasil

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