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Governo Lança Programa de Apoio para Microempreendedores e Outros Setores

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O governo federal anunciou nesta terça-feira (29) o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, além de outros editais destinados à renegociação de dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas, produtores rurais, empregadores e ex-bolsistas de pesquisa vinculados ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

A ação é conduzida pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral Federal (PGF) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

O Desenrola MEI Pequeno Valor é específico para microempreendedores individuais (MEIs) que possuem débitos de até cinco salários mínimos, equivalente a R$ 8.105,00. O período para negociação inicia em 1º de outubro deste ano e segue até 31 de janeiro de 2027. O pagamento inicial, sem desconto, será de 5%, e o saldo restante poderá ser parcelado em até 55 meses, com desconto de 50%.

Adicionalmente, a PGFN lançará um edital de transação para empregadores, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com débitos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos na dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da União, relacionados à Contribuição Social prevista na Lei Complementar nº 110, de 2001. Estão excluídos desse processo os contribuintes que constem no cadastro de empregadores associados ao trabalho análogo à escravidão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O prazo para transações foi estendido até 29 de janeiro de 2027, abrangendo pessoas físicas ou jurídicas com débitos consolidados de até R$ 45 milhões inscritos em dívida ativa até 3 de março de 2026, ou até 1º de junho de 2025 para dívidas de pequeno valor. Os descontos podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, sendo vedado o desconto sobre o valor principal, com um limite máximo de 65% do valor total da dívida. Grupos prioritários, incluindo pessoas físicas, MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas e Santas Casas, têm direito a um limite de desconto ampliado para 70% do valor da dívida.

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