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Doenças que têm direito ao LOAS/BPC: veja a lista
Veja as condições para ser beneficiado pelo LOAS/BPC por doenças crônicas
O LOAS é a Lei Orgânica da Assistência Social. O propósito da lei é proteger pessoas que estão em condição de miséria que tenham mais de 65 anos, e pode beneficiar quem possui doenças crônicas, como diabetes, doenças cardíacas ou até idosos que encontram dificuldade e não possuem familiares para ajudá-los.
Neste artigo, você saberá um pouco mais sobre quais doenças dão direito ao LOAS/BPC, em quanto tempo sai o resultado, onde fazer a solicitação e quais são os requisitos para comprovação da necessidade.
Quais doenças dão direito ao LOAS/BPC?
Dentre as doenças que dão direito ao LOAS, aqui estão as mais conhecidas:
- AIDS;
- Doença de Parkinson;
- Cardiopatias graves;
- Cegueira;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Hanseníase;
- Osteíte deformante.
Mas não são apenas pessoas doentes que podem recorrer à lei. Idosos a partir de 65 anos também têm direito ao benefício de prestação continuada. E vale lembrar que esses são apenas exemplos de doenças, o direito só cedido a partir de uma avaliação completa.
Qual é o Cid que dá direito ao LOAS?
Primeiramente, o CID trata-se do Código Internacional de Doenças, portanto, muitos benefícios de prestação continuada o utilizam como baliza na hora de definir as diretrizes dos programas. Todo caso, não é a melhor forma de se inferir sobre a qualificação do cidadão para receber o LOAS.
Não existe uma lista exata das doenças que possuem o benefício LOAS, mas sim o entendimento de que para que o cidadão tenha acesso ao programa, deve se enquadrar em situação de incapacidade ou baixa renda, portanto, não pode-se afirmar ou deferir um benefício única e exclusivamente a partir de seu CID.
Transplantadas podem receber BPC?
A resposta é sim, transplantadas podem receber BPC, mas com ressalvas.
O benefício de prestação continuada só pode ser deferido para pessoas transplantadas desde que tenham renda familiar abaixo de R$ 353,00 em 2024.
O valor do benefício de prestação continuada equivale a um salário mínimo, ou seja, R$ 1.412,00, além disso, não é necessário que o cidadão seja contribuinte do INSS para ter direito ao acesso ao benefício.
Quais são os requisitos para comprovar doença para BPC/LOAS
Para ser feita a comprovação de doença e o pedido de BPC (Benefício de Prestação Continuada), o cidadão passará por uma análise feita pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Trata-se de uma avaliação social que verifica as condições socioeconômicas da família pretendente, além da estrutura entre os entes.
Como é feita a perícia médica do LOAS?
Para que a perícia médica do LOAS seja feita, o cidadão deve se dirigir até o CRAS mais próximo de sua residência e efetuar sua inscrição no CadÚnico.
Para que você saiba quais documentos reunir, preparamos uma lista:
- CPF;
- RG;
- CNH;
- Comprovante de residência e comprovantes de renda.
A partir daí, serão feitos testes clínicos, análise de laudos médicos e entrevistas com o requerente e seus familiares.
Como solicitar o LOAS/BPC?
Para solicitar o benefício do LOAS/BPC, todo processo precisa ser feito por meio do CRAS, o órgão responsável por definir quem tem direito ao benefício ou não.
Caso você esteja encontrando dificuldades, há a possibilidade de ligar para o número 135. Com o número de CPF do titular e de seus familiares residentes na mesma casa do beneficiário, será possível tirar dúvidas a respeito do cadastro.
De qualquer forma, o recomendado é comparecer em uma unidade do CRAS para abrir a solicitação.
Em quanto tempo sai o resultado do LOAS?
Com relação ao tempo para o benefício LOAS ser aprovado, o CRAS tem até 90 dias para realizar a análise dos documentos e do pedido do benefício de prestação continuada. Mas nem todos os benefícios duram este tempo para análise, como a pensão por morte, que deve ser analisada em até 30 dias.
Quem pode fazer empréstimo consignado pelo BPC/LOAS?
O direito de empréstimo consignado via BPC/LOAS é endereçado aos cidadãos com mais de 65 anos e às pessoas que possuem deficiência e comprovem obter baixa renda.
A decisão que confirma a constitucionalidade do empréstimo consignado aos cidadãos que recebem BPC/LOAS foi recentemente aprovada pelo STF, Supremo Tribunal Federal, portanto vale para todo o país.
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Polícia Civil investiga queda de balão tripulado que matou uma pessoa
Aeronave levava mais de 30 pessoas

Polícia Milita de SP/Divulgação
Versão em áudio
A Polícia Civil investiga a queda de um balão tripulado, ocorrida na manhã de domingo (15), em Capela do Alto, São Paulo, causando uma morte. A aeronave carregava mais de 30 pessoas. O caso está sendo investigado como homicídio culposo, segundo informações da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo (SSP).

Segundo a pasta, o piloto do balão foi preso em flagrante, e os exames periciais, assim como o laudo necroscópico, estão em elaboração e serão analisados para determinar tanto as causas do acidente quanto a causa da morte da vítima.
“Durante o voo, o piloto realizou tentativas mal sucedidas de pouso em áreas inadequadas, o que resultou na queda dos ocupantes. Uma das vítimas, uma mulher, foi socorrida e levada a um hospital em Sorocaba, mas não resistiu aos ferimentos”, diz nota da SSP.
A Guarda Civil Municipal prestou os primeiros socorros no local.
O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) também apura o caso.
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Avião dá voltas sobre o mar e 1º voo Recife-Madri é cancelado de novo
Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao aeroporto da capital de Pernambuco, depois de passar algumas horas sobrevoando o mar

Reprodução
Pela segunda vez consecutiva, o voo inaugural da rota Recife-Madri (Espanha), da Azul Linhas Aéreas em parceria com a empresa euro Atlantic, registrou problemas. Na madrugada desta sexta (13/6), o avião voltou ao Recife, depois de passar algumas horas dando voltas sobre o mar.
O incidente já tinha acontecido na terça-feira (10/6), quando a mesma aeronave já havia forçado o cancelamento do voo. Naquele dia, teria sido alegado um problema técnico. O novo problema começou ainda na noite desta quinta-feira (12/6). O avião, segundo informações de passageiros, decolou depois das 23h, com atraso de duas horas.
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Principais restrições do calendário eleitoral começam em julho
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro

Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Agência Brasil
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